Disponibilização: quinta-feira, 3 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1625
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julgamento antecipado da lide. Prazo: 05 dias, quando também deverão externar eventual interesse na conciliação. Anoto que o
silêncio implicará aquiescência à solução do feito nesta fase. Int. - ADV: MARCIA REGINA DOS REIS SILVA (OAB 156668/SP),
ADRIANO MUNIZ REBELLO (OAB 256465/SP)
Processo 1098816-40.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ITAÚ UNIBANCO S/A - Yorkex
Tubos e Conexões Ltda ME. e outro - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 100.2014/012914-5 dirigi-me ao endereço: Diligenciei-me por várias vezes em dias e horários
distintos à Rua Dos Têxteis, 1421, apto.13 bloco, C, ocasiões em que encontrei o local fechado sendo o paradeiro do requerido
desconhecido pela vizinhança. Não havendo mais tempo hábil devolvo mandado à cartório para os fins de direito. O referido é
verdade e dou fé. São Paulo, 26 de março de 2014. - ADV: MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP)
Processo 1098816-40.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ITAÚ UNIBANCO S/A - Yorkex Tubos
e Conexões Ltda ME. e outro - Vistos. Fls. 27/32: defiro a citação da requerida na pessoa de seu sócio, salientando, todavia,
que esta decisão não está caracterizando desconsideração da personalidade jurídica. Adite-se e desentranhe-se o mandado
de citação para integral cumprimento nos endereços indicados, concedidos os benefícios do artigo 172 do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP)
Processo 1099978-70.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. B. S/A - C. C. V. de P.
de T. LTDA e outros - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 100.2014/015204-0 dirigi-me ao endereço: Rua Vitória, 367 - apto. 82 - Condomínio Edifício Telemaco - Santa
Efigênia, e aí sendo, DEIXEI DE CITAR/INTIMAR os executados porque não os encontrei neste endereço. Em seguida, dirigime a Rua Santa Efigênia, 692 - loja 43 e 218 - loja 04, e aí sendo, CITEI/INTIMEI a executada Captel Comércio Varejista de
Produtos de Telecomunicações, na pessoa dos seus sócio e ora executados: Mohamad Abdallah Barada e Luzia S. De Lacerda
Barada, e estes em suas próprias pessoas, por todo e para todo o teor do mandado, que lhe li e dei a ler, de tudo bem ciente
ficaram, receberam as contrafés e exararam seus cientes no rosto do mesmo, “in fine”, como se pode ver. CERTIFICO MAIS
que no ato citatório fui informado pelos seus representantes, ora executados citados de que a empresa executada apenas
existe de direito e não de fato. Diante do exposto, devolvo o presente a cartório no aguardo de novas determinações. Nada
mais. O referido é verdade e dou fé - ADV: FÁBIO DE SOUZA QUEIROZ CAMPOS (OAB 214721/SP), THIAGO FERREIRA DE
CAMARGO MESQUITA (OAB 254828/SP)
Processo 1099978-70.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. B. S/A - C. C. V. de P.
de T. LTDA e outros - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 100.2014/015204-0 dirigi-me ao endereço: Rua Vitória, 367 - apto. 82 - Condomínio Edifício Telemaco - Santa
Efigênia, e aí sendo, DEIXEI DE CITAR/INTIMAR os executados porque não os encontrei neste endereço. Em seguida, dirigime a Rua Santa Efigênia, 692 - loja 43 e 218 - loja 04, e aí sendo, CITEI/INTIMEI a executada Captel Comércio Varejista de
Produtos de Telecomunicações, na pessoa dos seus sócio e ora executados: Mohamad Abdallah Barada e Luzia S. De Lacerda
Barada, e estes em suas próprias pessoas, por todo e para todo o teor do mandado, que lhe li e dei a ler, de tudo bem ciente
ficaram, receberam as contrafés e exararam seus cientes no rosto do mesmo, “in fine”, como se pode ver. CERTIFICO MAIS
que no ato citatório fui informado pelos seus representantes, ora executados citados de que a empresa executada apenas
existe de direito e não de fato. Diante do exposto, devolvo o presente a cartório no aguardo de novas determinações. Nada
mais. O referido é verdade e dou fé. - ADV: FÁBIO DE SOUZA QUEIROZ CAMPOS (OAB 214721/SP), THIAGO FERREIRA DE
CAMARGO MESQUITA (OAB 254828/SP)
Processo 1099978-70.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. B. S/A - C. C. V. de P. de
T. LTDA e outros - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 100.2014/015222-8 dirigi-me à Rua Santa Ifigênia, ai sendo, DEIXEI DE CITAR a executada, em razão de não ter
localizado o nº 692. Trata-se de via pública com sua numeração em ordem regular e crescente, sendo que do nº 690(Eletrônica
São Paulo) pula para o nº 696(DJ Mega Group e Som Patrimonial). NADA MAIS. O referido é verdade e dou fé. São Paulo,
17 de março de 2014. - ADV: FÁBIO DE SOUZA QUEIROZ CAMPOS (OAB 214721/SP), THIAGO FERREIRA DE CAMARGO
MESQUITA (OAB 254828/SP)
Processo 1099978-70.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. B. S/A - C. C. V. de P.
de T. LTDA e outros - Vistos. Fls. 70/73: defiro. Proceda-se via on line até o limite de R$ 391.829,80 . Se negativo ou parcial o
bloqueio, proceda-se na pesquisa on line junto aos sistemas Infojud e Renajud. Se positivo, dou-o por constrito nos termos do
artigo 475, J, § 1º do Código de Processo Civil, instituído pela Lei 11.232 de 2005. Sendo os executados revéis, é desnecessária
a intimação pessoal para a fase de cumprimento da sentença (CPC, art. 475-J, § 1º), incidindo à espécie a regra geral do art.
322 do Código de Processo Civil. De qualquer forma, aguarde-se oferecimento de impugnação por 15 dias. Na inércia, em
beneficio do credor, levante-se o produto da penhora. Se negativo, aguarde-se provocação do polo exequente por 30 dias. No
silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: FÁBIO DE SOUZA QUEIROZ CAMPOS (OAB 214721/SP), THIAGO FERREIRA DE CAMARGO
MESQUITA (OAB 254828/SP)
Processo 1099978-70.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. B. S/A - C. C. V. de P. de
T. LTDA e outros - Vistos. Segue resultado da ordem de bloqueio de ativos financeiros via BACENJUD. Tendo sido parcialmente
frutífera a diligência, procedi à transferência do valor constrito para conta judicial. Dou por penhorada a quantia bloqueada,
sem maiores formalidades. O executado fica intimado, por seu patrono, acerca da penhora, correndo o prazo para eventual
impugnação a partir da intimação da presente. Ciência ao exequente. Aguarde-se eventual provocação por quinze dias. No
silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: THIAGO FERREIRA DE CAMARGO MESQUITA (OAB 254828/SP), FÁBIO DE SOUZA QUEIROZ
CAMPOS (OAB 214721/SP)
Processo 1099978-70.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. B. S/A - C. C. V. de P. de
T. LTDA e outros - Certifico e dou fé que foi efetuada ordem judicial solicitando as declarações do imposto de renda, via sistema
InfoJud, conforme comprovante(s) que segue(m). Certifico mais que, em conformidade com o Recurso Especial nº 1349363SP do STJ, a partir da presente data os autos irão tramitar em segredo de justiça. Nada Mais. - ADV: THIAGO FERREIRA DE
CAMARGO MESQUITA (OAB 254828/SP), FÁBIO DE SOUZA QUEIROZ CAMPOS (OAB 214721/SP)
Processo 1099978-70.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. B. S/A - C. C. V. de P. de T.
LTDA e outros - Certifico e dou fé que que foi efetuada a pesquisa da ordem judicial de informações de veículos automotores, via
sistema RENAJUD, conforme comprovante(s) e recibo(s) que segue(m). Nada Mais. - ADV: THIAGO FERREIRA DE CAMARGO
MESQUITA (OAB 254828/SP), FÁBIO DE SOUZA QUEIROZ CAMPOS (OAB 214721/SP)
Processo 1100715-73.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - MARCIO ALEXANDRE
MARTINS - BANCO PANAMERICANO S/A - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, ou manifestem
expressa concordância com o julgamento antecipado da lide. Prazo: 05 dias, quando também deverão externar eventual
interesse na conciliação. Anoto que o silêncio implicará aquiescência à solução do feito nesta fase. Int. - ADV: EVANDRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º