Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1627
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possibilidade de que, efetivamente, a situação econômica do alimentante tenha se agravado com o passar dos anos (depois do
divórcio, a justificar a causa de pedir...), fato é que, de modo sumário, mais ainda pelos ganhos revelados em sua declaração de
renda, não há espaço para a liminar demandada. Logo, se não houver acordo, o tema demandará a análise do mérito, sem perder
oportunidade para novo estudo da antecipação da tutela. 2 - Sem prejuízo da decisão liminar, considerando a implementação de
setor especializado nesta Vara, fica designada a audiência para a tentativa de conciliação e/ou mediação neste Fórum, isto para
o próximo dia 13 de maio de 2014 às 14:00 horas, a ser realizada em sala própria e pelos profissionais eleitos, conforme escala
agendada. 3 - Desde já, fica consignado que, se impossível ou se frustrada a conciliação das partes, naquela mesma data, será
agendada a audiência para apresentação de resposta, de instrução, debates e julgamento, conforme ritual da lei de alimentos,
zelando as partes, então, em caso de provas, cumprir o ritual dos artigos 353 e 407, do Código de Processo Civil, sob pena de
revelia e confissão. 4 - Expeça-se o necessário, inclusive para a citação da requerida, intimação das partes e implemento da
ordem liminar. Intime-se. - ADV: RODRIGO TOLEDO DE OLIVEIRA (OAB 165584/SP)
Processo 1000598-91.2014.8.26.0568 - Procedimento Ordinário - Exoneração - A. C. da S. F. - S. L. O. M. - CERTIDÃO
Processo n°:1000598-91.2014.8.26.0568 Classe - Assunto:Procedimento Ordinário - Exoneração Autor:Antonio Carlos da Silva
Fonseca Requerido:SANDRA LUIZA OLIVEIRA MACHADO C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que haver deixado por ora de
expedir a citação e intimação, para solicitar: 1) seja recolhida a taxa de extração de cópias (R$ 0,50 por cópia reprográfica Guia FEDTJ Cód. 201-0), referente a contrafé, tudo de acordo com o comunicado CG 165/2014, datado de 13/02/2014; e, 2)
seja recolhida diligência do oficial de justiça ou taxa de postagem para a intimação do requerente. Nada Mais. São João da Boa
Vista, 25 de março de 2014. Eu, ___, Christina Maria Surita Alves, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: RODRIGO TOLEDO
DE OLIVEIRA (OAB 165584/SP)
Processo 1000612-75.2014.8.26.0568 - Despejo - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Nicolau - RENATO PERES
MARTINS JUNIOR - Vistos. Muito embora tenha havido instrumento de acordo ditando pela desocupação do imóvel em 90 dias,
fato é que a autora ingressou com a presente ação não pela informação do término do contrato (denúncia vazia), mas sim pelo
despejo cumulado com cobrança de alugueres e demais encargos (despejo por falta de pagamento). Desta forma, a ação de
despejo baseada em falta de pagamento reclama caução nos termos do Art. 59, §1°, da Lei 8245/91. Logo, preste caução idônea
em 05 dias, comprovando-se nos autos. Após, tornem. Int. - ADV: MARIA LUIZA GONCALVES GOMES (OAB 107825/SP)
Processo 1000612-75.2014.8.26.0568 - Despejo - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Nicolau - RENATO PERES
MARTINS JUNIOR - Vistos. Fls. 26/27: Acolho a emenda à inicial ofertada. Anote-se. No mais, cite-se, conforme requerido.
Intime-se. São João da Boa Vista, 19 de março de 2014. - ADV: MARIA LUIZA GONCALVES GOMES (OAB 107825/SP)
Processo 1000612-75.2014.8.26.0568 - Despejo - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Nicolau - RENATO PERES
MARTINS JUNIOR - CERTIDÃO Processo n°:1000612-75.2014.8.26.0568 Classe - Assunto:Despejo - Obrigação de Fazer /
Não Fazer Requerente:Maria Nicolau Requerido:RENATO PERES MARTINS JUNIOR C E R T I D Ã O Certifico e dou fé haver
deixado por ora de expedir a citação, para solicitar seja recolhida a taxa de extração de cópias (R$ 0,50 por cópia reprográfica
- Guia FEDTJ Cód. 201-0), referente a contrafé, tudo de acordo com o comunicado CG 165/2014, datado de 13/02/2014. Nada
Mais. São João da Boa Vista, 20 de março de 2014. Eu, ___, Christina Maria Surita Alves, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV:
MARIA LUIZA GONCALVES GOMES (OAB 107825/SP)
Processo 1000638-73.2014.8.26.0568 - Procedimento Ordinário - Condomínio - MARIANA VAZ DE LIMA e outros - ALCIDES
JOAQUIM PEDRO BERNARDES e outros - Vistos. Citem-se. Int. - ADV: REINALDO ANTONIO NOGUEIRA TOLEDO (OAB
183934/SP), MYSES DE JOCE ISAAC FERNANDES (OAB 171586/SP)
Processo 1000638-73.2014.8.26.0568 - Procedimento Ordinário - Condomínio - MARIANA VAZ DE LIMA e outros - ALCIDES
JOAQUIM PEDRO BERNARDES e outros - CERTIDÃO Processo n°:1000638-73.2014.8.26.0568 Classe - Assunto:Procedimento
Ordinário - Condomínio Autor:MARIANA VAZ DE LIMA e outros Requerido:IVANISE MARIA BERNARDES e outros C E R T
I D Ã O Certifico e dou fé haver deixado por ora de expedir a citação, para solicitar seja recolhida a taxa de extração de
cópias (R$ 0,50 por cópia reprográfica - Guia FEDTJ Cód. 201-0), referente a contrafé, tudo de acordo com o comunicado CG
165/2014, datado de 13/02/2014. Nada Mais. São João da Boa Vista, 20 de março de 2014. Eu, ___, Christina Maria Surita
Alves, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MYSES DE JOCE ISAAC FERNANDES (OAB 171586/SP), REINALDO ANTONIO
NOGUEIRA TOLEDO (OAB 183934/SP)
Processo 1000660-34.2014.8.26.0568 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - H. F. B. J. e outro - H.
F. B. - Vistos. Oficie-se à empregadora do executado para desconto das pensões em folha de pagamento. No mais, cite-se na
forma do art. 733 do CPC. Int. São João da Boa Vista, 19 de março de 2014. - ADV: ANTONIO ALFREDO ULIAN (OAB 131839/
SP)
Processo 1000669-93.2014.8.26.0568 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JOSE DONIZETTE
PINTO e outro - Vistos. Ao que consta, os autores são vizinhos do requerido e afirmam que este, além de não respeitar as
divisas de suas propriedades, danifica a vegetação que guarnece seu imóvel. Afirma, ainda, que o requerido promove festas
e com alto volume de som, inclusive durante a madrugada, tudo a impedir o sossego dos autores. Sopesando os documentos
trazidos aos autos, inclusive com fotos, entendo crível a concessão da liminar pretendida, mormente porque há verossimilhança
nas alegações dos autores. Isto porque, sem delongas, os requerentes pretendem, em sede liminar, nada mais que direito
garantido por lei, isto para preservar a inviolabilidade de imóvel e manutenção de seu sossego. Ademais, não há qualquer risco
na irreversibilidade do julgado. Destarte, presentes os requisitos ensejadores aptos a precipitar os efeitos da sentença na atual
fase em que o processo se encontra. Logo, o requerido ficará proibido de: A) adentrar no imóvel dos autores, salvo em caso de
consentimento destes; B) cortar ou danificar as plantas dos autores, salvo quando estas ultrapassarem os de sua propriedade;
C) reproduzir ou deixar que reproduzam de sua propriedade sons ou barulhos após às 23:00 horas. Assim, nos termos do art.
273 do CPC, defiro a antecipação de tutela requerida, que deverá ser cumprida no prazo, improrrogável, de 15 dias, a contar da
juntada da intimação da liminar, pena de multa diária de R$ 500,00, limitado à formação do capital de R$ 50.000,00. No mais,
cite-se e intime-se o requerido. Int. São João da Boa Vista, 19 de março de 2014. - ADV: ANDERSON BENHOSSI DE ALMEIDA
(OAB 298119/SP), FERNANDA DE SOUZA BARROS (OAB 325186/SP)
Processo 1000669-93.2014.8.26.0568 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JOSE DONIZETTE
PINTO e outro - Ciência aos Autores (CERTIDÃO Processo n°:1000669-93.2014.8.26.0568 Classe - Assunto:Procedimento
Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Autor:JOSE DONIZETTE PINTO e outro Requerido:JAIR XAVIER C E R T I D
à O Certifico e dou fé haver deixado por ora de expedir mandado de citação e intimação, para solicitar seja recolhida a taxa
de extração de cópias (R$ 0,50 por cópia reprográfica - Guia FEDJT Cód. 201-0), referente a contrafé, tudo de acordo com o
comunicado CG 165/14, datado de 13.02.14). Nada Mais. São João da Boa Vista, 20 de março de 2014. Eu, Margareth Peres
dos Reis Masteguin, Escrevente Técnico Judiciário.). - ADV: FERNANDA DE SOUZA BARROS (OAB 325186/SP), ANDERSON
BENHOSSI DE ALMEIDA (OAB 298119/SP)
Processo 1000685-47.2014.8.26.0568 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - LUÍZA HELENA CAVALINI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º