Disponibilização: quinta-feira, 10 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1630
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na inicial e, em conseqüência, condeno a instituição requerida a restituir ao autor a quantia de R$ 1.381,18 (um mil trezentos
e oitenta e um reais e dezoito centavos), referente às tarifas sob as rubricas de “serviços de terceiros”, “seguros” e “registro”,
quantia esta que deverá ser atualizada a partir da propositura da ação e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da
citação. Sem sucumbência, nos termos da Lei n° 9.099/95. Sai a parte condenada intimada para, em quinze dias do trânsito em
julgado da presente, nos termos do artigo 475-J, do CPC, depositar em juízo a quantia correspondente à condenação total, sob
pena de incidência de multa de 10% sobre o valor global devido. P.R.I. - ADV: ERIC EMERSON ARRUDA (OAB 260124/SP),
ROMANO VOLTOLINI (OAB 338759/SP)
Processo 1000255-71.2014.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - J.B.
- F.C.F.I.S. - “Valores a recolher ao Estado em caso de recurso: Preparo: R$ 201,40, em guia GARE, código 230-6 e Carteira de
advogados - taxa de procuração: R$ 14,48 em guia GARE, código 304-9.” - ADV: ERIC EMERSON ARRUDA (OAB 260124/SP),
ROMANO VOLTOLINI (OAB 338759/SP)
Processo 1000261-78.2014.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato A.C.P. - F.C.F.I.S. - Posto isso, e tudo e tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão
deduzida na inicial e, em conseqüência, condeno a requerida a restituir ao autor a quantia de R$ 2.015,56 (dois mil e quinze
reais e cinquenta e seis centavos), referente às tarifas sob as rubricas de “serviços de terceiros” e “registro”, quantia esta que
deverá ser atualizada a partir da propositura da ação e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Sem
sucumbência, nos termos da Lei n° 9.099/95. Sai a parte condenada intimada para, em quinze dias do trânsito em julgado da
presente, nos termos do artigo 475-J, do CPC, depositar em juízo a quantia correspondente à condenação total, sob pena de
incidência de multa de 10% sobre o valor global devido. P.R.I. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ROMANO
VOLTOLINI (OAB 338759/SP)
Processo 1000261-78.2014.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato A.C.P. - F.C.F.I.S. - “Valores a recolher ao Estado em caso de recurso: Preparo: R$ 201,40, em guia GARE, código 230-6 e
Carteira de advogados - taxa de procuração: R$ 14,48 em guia GARE, código 304-9.” - ADV: ROMANO VOLTOLINI (OAB
338759/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000281-69.2014.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato
- M.A.G.N. - F.C.F.I.S. - Posto isso, e tudo e tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
pretensão deduzida na inicial e, em conseqüência, condeno a requerida a restituir à autora a quantia de R$ 1.847,07 (um mil
oitocentos e quarenta e sete reais e sete centavos), referente às tarifas sob as rubricas de “serviços de terceiros” e “registro”,
quantia esta que deverá ser atualizada a partir da propositura da ação e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da
citação. Sem sucumbência, nos termos da Lei n° 9.099/95. Sai a parte condenada intimada para, em quinze dias do trânsito em
julgado da presente, nos termos do artigo 475-J, do CPC, depositar em juízo a quantia correspondente à condenação total, sob
pena de incidência de multa de 10% sobre o valor global devido. P.R.I. - ADV: ROMANO VOLTOLINI (OAB 338759/SP), ERIC
EMERSON ARRUDA (OAB 260124/SP)
Processo 1000281-69.2014.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato M.A.G.N. - F.C.F.I.S. - “Valores a recolher ao Estado em caso de recurso: Preparo: R$ 201,40, em guia GARE, código 230-6 e
Carteira de advogados - taxa de procuração: R$ 14,48 em guia GARE, código 304-9.” - ADV: ERIC EMERSON ARRUDA (OAB
260124/SP), ROMANO VOLTOLINI (OAB 338759/SP)
Processo 1000288-61.2014.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato J.R.P.S. - F.C.F.I.S. - Posto isso, e tudo e tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão
deduzida na inicial e, em conseqüência, condeno a requerida a restituir ao autor a quantia de R$ 2.388,08 (dois mil trezentos
e oitenta e oito reais e oito centavos), referente às tarifas sob as rubricas de “serviços de terceiros” e “registro”, quantia esta
que deverá ser atualizada a partir da propositura da ação e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Sem
sucumbência, nos termos da Lei n° 9.099/95. Sai a parte condenada intimada para, em quinze dias do trânsito em julgado da
presente, nos termos do artigo 475-J, do CPC, depositar em juízo a quantia correspondente à condenação total, sob pena de
incidência de multa de 10% sobre o valor global devido. P.R.I. - ADV: ROMANO VOLTOLINI (OAB 338759/SP), FRANCISCO
CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 1000288-61.2014.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato J.R.P.S. - F.C.F.I.S. - “Valores a recolher ao Estado em caso de recurso: Preparo: R$ 201,40, em guia GARE, código 230-6 e
Carteira de advogados - taxa de procuração: R$ 14,48 em guia GARE, código 304-9.” - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA
MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), ROMANO VOLTOLINI (OAB 338759/SP)
Processo 1000662-77.2014.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - VALDIRENE GARUTTI PEREIRA
- CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2014/004745-3 dirigi-me no dia
05.02.2014, ao endereço: Rua José Nogueira de Carvalho, 20, Vila Maceno, e aí sendo, CITEI a executada MARLENE PINTO
DA MOTTA MARQUES, do inteiro teor e para os fins do mesmo, sendo que de tudo bem ciente ficou, a quem entreguei contrafé,
que aceitou, exarando o seu ciente no mandado. O referido é verdade e dou fé. São José do Rio Preto, 06 de fevereiro de 2014.
- ADV: REGIANE AMARAL LIMA (OAB 205325/SP)
Processo 1000662-77.2014.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - VALDIRENE GARUTTI PEREIRA
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
576.2014/004745-3, tendo decorrido o prazo legal, sem que o executado MARLENE PINTO DA MOTTA MARQUES, efetuasse o
pagamento da dívida, dirigi-me novamente no dia 21.02.2014, à Rua José Nogueira de Carvalho, 20, Vila Maceno, onde passei
a PROCEDER A PENHORA em bens da executada, tudo de conformidade com o “Auto de Penhora, Avaliação e Depósito”, que
acompanha o presente mandado. A seguir, passei a INTIMÁ-LA, do inteiro teor e para os fins do presente mandado, sendo que
de tudo bem ciente ficou, exarando o seu ciente no mandado. O referido é verdade e dou fé. - ADV: REGIANE AMARAL LIMA
(OAB 205325/SP)
Processo 1000662-77.2014.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - VALDIRENE GARUTTI PEREIRA Designada audiência de Conciliação e recebimento de envetuais Embargos para o dia 02 de junho de 2014, às 16:00h, na Vara
do Juizado Especial Cível, na Av. Brigadeiro Faria Lima, n. 4929, Vila São José, Comarca de São José do Rio Preto. - ADV:
REGIANE AMARAL LIMA (OAB 205325/SP)
Processo 1000809-06.2014.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MANUEL AUGUSTO ALVES
FILHO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 576.2014/004853-0 dirigi-me ao endereço: Município de Uchoa, Rua Waldemar Gandara, 407, São Miguel, e aí sendo Citei
Alessandro da Silva Custódio, do inteiro teor, entreguei a contrafé e exarou o seu ciente. O referido é verdade e dou fé. - ADV:
JUDIMARA DOS SANTOS MELLO (OAB 289350/SP)
Processo 1000809-06.2014.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MANUEL AUGUSTO ALVES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º