Disponibilização: terça-feira, 22 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1635
2163
22ª ed., Malheiros Editores, nota 17ª ao art. 535, pág. 360: “O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das
partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados
por elas e, tampouco, a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207)”. Isto posto, nego provimento aos
Embargos de Declaração, mantendo-se integralmente a sentença atacada, nos termos em que foi exarada. Int - ADV: DÁCIO
PEREIRA DA SILVA (OAB 159353/SP), RONALDO SANTOS DO COUTO (OAB 304936/SP), GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI
(OAB 163607/SP), ANA LUIZA TAMBUCCI SERAGINI (OAB 271346/SP), CARLOS JOSE MACEDO DE SOUSA (OAB 146143/
SP)
Processo 0130523-47.2007.8.26.0005 (005.07.130523-0) - Outros Feitos não Especificados - Anulação - Marcia de Souza
Monghini da Silva - Helio Nunes de Souza - - Marli Muniz Leandro - - Espólio de José da Silva - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão.
Arquivem-se os autos imediatamente, com as devidas anotações. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO DA SILVA (OAB 240942/SP),
RAFAEL MORAIS PORTUGUES DE SOUZA (OAB 265933/SP)
Processo 0269567-62.1999.8.26.0005 (005.99.269567-9) - Prestação de Contas - Exigidas - DIREITO CIVIL - Neusa Maria
da Conceição - - Sueli da Silva Monção - - Doreni da Silva Santos - - Genilson Carneiro da Silva - - Maria Helena de Menezes
Sousa - - Roberto Grutgen - - Nilton Martins Alves - - Edvanda Matos Conceição - - Reny Silva de Souza - - Nelson Nunes - Adriana Delfina Celso - - Francisco Gomes da Silva - - José Romildo da Silva - - Maria Georgina Terra Fujimoto - - Simone Costa
Ribeiro - - Sueli Aparecida de Oliveira Lima - - Claudionor Santos - - Gerrioneide Maria Nunes de Souza - - Mariza Santos da
Silva - - Alberto Santos Britto - - Joselino José dos Santos - - Regilene Tenório de Souza - - Josefina Rodrigues da Silva - - Maria
Lúcia Marques da Costa - - Valdineide Carvalho da Silva - - Antonio Ailson da Silva Vieira - - Elza de Souza - - Emília Martins
Fortunato - - Maria José dos Reis Souza - - Helena Bispo da Silva - - Regina de Holanda Gambôa Almeida - - Nilton Vicente
Ferreira Júnior - - Soraia dos Reis Souza - - Adriana Regina Pinto - Bernadete Cardozo dos Santos - Vistos. Fls. 464/465:
Apresentada a estimativa dos honorários períciais (R$ 5.400,00), não havendo impugnação pelas partes. Diante disso, cumprase conforme determinado a fls. 457, providenciando os autores o depósito em 10 (dez) dias. Com o depósito, intime-se o perito
para elaboração do laudo. Int. - ADV: CELIA MARIA EMINA (OAB 99762/SP), JOSE ALBERTO MOURA DOS SANTOS (OAB
151699/SP), CELIA MARIA EMINA (OAB 99762/SP), MAURICIO ANTONIO DAGNON (OAB 147837/SP), CELIA MARIA EMINA
(OAB 99762/SP), CELIA MARIA EMINA (OAB 99762/SP), CELIA MARIA EMINA (OAB 99762/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCILIA ALCIONE PRATA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA APARECIDA BATISTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0139/2014
Processo 1001225-38.2014.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - RONALDO
TAVARES TROMBINI - BFB Leasing S/A - Vistos. Emende ainda o(a) autor(a) a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de INDEFERIMENTO, a fim de: A) apresentar especificamente os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido, especificando
de forma detalhada a impugnação em relação a cada um dos encargos/taxas considerados abusivos, cumprindo o disposto no
art. 285, B do CPC: - ADV: PRISCILA CORDEIRO DOS SANTOS SILVA (OAB 326321/SP), ADJAIR SANCHES COELHO (OAB
273415/SP)
Processo 1002090-61.2014.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - ROSANGELA ROMAN - B.C.S. - Ciência
do ofício do SCPC. Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação, no prazo legal, nos termos do item 13 do Comunicado CG
n.º 1307/2007 * - ADV: LUCINEUDO PEREIRA DE LIMA (OAB 314218/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1002584-23.2014.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Vania da Silva - AVON
COSMÉTICOS LTDA - Vistas dos autos ao autor para: (X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre a juntada de documentos novos (art.
398 do CPC). - ADV: RODRIGO NUNES (OAB 144766/SP), ANDRE DOS SANTOS GUINDASTE (OAB 261261/SP)
Processo 1002803-36.2014.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - T.R. C. - Vistos. TATIANE RODRIGUES propôs ação declaratória de inexigibilidade de relação jurídica c.c. indenização por danos
morais e tutela antecipada em face de CLARO S/A, alegando que obteve ciência de que seu nome estava negativado junto aos
órgãos de proteção ao crédito pela empresa ré no valor de R$ 92,42 (noventa e dois reais e quarenta e dois centavos). Todavia,
não efetuou nenhum contrato junto à ré, sendo o débito cobrado indevido. Requereu a tutela antecipada para que seu nome
seja retirado dos órgãos de proteção ao crédito, que seja declarada a inexigibilidade do débito no valor de R$ 92,42 (noventa
e dois reais e quarenta e dois centavos) e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de
R$ 15.000,00 (quinze mil reais), dando-se a causa o valor de R$ 15.092,42 (quinze mil e noventa e dois reais e quarenta e
dois centavos). Foram trazidos documentos (fls. 10/21). Foram deferidos os benefícios da justiça gratuita, bem como a tutela
antecipada (fls. 27). A ré CLARO S/A foi citada (fls. 33) e apresentou contestação (fls. 36/47), alegando que os débitos são
devidos, pois partiram de uma contratação válida, na qual foram fornecidos todos os dados pessoais da autora. Esclareceu que
houve a celebração de contrato de adesão ativado em 16/03/2013 e desativado por inadimplência em 19/06/2013. Defendeu que
não houve falha na prestação do serviço, o que afasta a sua responsabilidade. Insurgiu-se contra as alegações de danos morais
e pugnou pela improcedência da ação. Foram trazidos documentos (fls. 48/58). Réplica às fls. 62/65. É um breve relatório. Passo
a decidir. Esclareçam as partes se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Sem prejuízo, estabelecidos
os limites da lide, manifestem-se sobre o interesse na produção de provas, justificando a necessidade e pertinência. Int. - ADV:
PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), LUCINEUDO PEREIRA DE LIMA (OAB 314218/SP)
Processo 1002905-58.2014.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes MARIA ZELIA RODRIGUES - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. MARIA ZELIA RODRIGUES propôs ação declaratória de
inexigibilidade de débito c.c. indenização por danos morais e tutela antecipada em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A,
alegando que obteve ciência de que seu nome fora negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito pelo banco réu. Todavia,
os débitos são indevidos, pois a autora não celebrou nenhum contrato junto ao réu. Requereu a tutela antecipada para que seu
nome seja retirado dos órgãos de proteção ao crédito, que seja declarada a inexistência de relação jurídica entre as partes, bem
como declarar inexigível o suposto débito de R$ 622,88 (seiscentos e vinte e dois reais e oitenta e oito centavos) e a condenação
do réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), dando-se a causa o valor
de R$ 15.622,88 (quinze mil, seiscentos e vinte e dois reais e oitenta e oito centavos). Foram trazidos documentos (fls. 10/30).
Foram deferidos os benefícios da justiça gratuita, bem como a tutela antecipada (fls. 31). O réu BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A foi citado (fls. 37) e apresentou contestação (fls. 40/63), alegando que a ré celebrou contrato, por livre e espontânea
vontade, de modo lícito e regular, sendo que o réu jamais a obrigou a contratar, tampouco detectou a ocorrência de suposta
fraude. Esclareceu que no ato da contratação foram tomadas todas as medidas de praxe e assecuratórias, da qual não fora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º