Disponibilização: quinta-feira, 24 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1637
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decretada a SUBSTITUIÇÃO DA CURATELA de MARIA DE LOURDES TESSORO, declarando-o(a) absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). SILMARA
CAMILLO ROSA. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE RITA DE CÁSSIA
SOBRINHO, REQUERIDO POR PERFEITO SOBRINHO FILHO E OUTRO - PROCESSO Nº0002341-11.2011.8.26.0132 - Nº
ORDEM 454/11.
O(A) Dr(a). Renata Rosa de Oliveira, MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Família e Sucessões do Foro de Catanduva,
Comarca de de Catanduva do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 15/01/2014, foi
decretada a SUBSTITUIÇÃO DA CURATELA DA INTERDITADA RITA DE CÁSSIA SOBRINHO, CPF 213.444.158-57, declarandoo(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter
DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Noemia de Paula Sobrinho. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias,
e afixado na forma da lei.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE GILENO VIEIRA DA
SILVA, REQUERIDO POR MARIA IVANETE VIEIRA DE SOUZA E OUTRO - PROCESSO Nº0000553-89.2011.8.26.0607- Nº
ORDE 2339/12.
O(A) Dr(a). Renata Rosa de Oliveira, MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Família e Sucessões do Foro de Catanduva,
Comarca de de Catanduva do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 06/02/2014, foi
decretada a SUBSTITUIÇÃO DA CURATELA DO INTERDITADO GILENO VIEIRA DA SILVA, CPF 023.556.508-37, declarandoo(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter
DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Teresinha da Silva Rego. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e
afixado na forma da lei.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ERNESTO PRETTI,
REQUERIDO POR JURACI APARECIDO PRETTI - PROCESSO Nº0002762-64.2012.8.26.0132 - Nº ORDEM 434/12.
O(A) Dr(a). Renata Rosa de Oliveira, MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Família e Sucessões do Foro de Catanduva,
Comarca de de Catanduva do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 28/01/2014, foi
decretada a INTERDIÇÃO de ERNESTO PRETTI, CPF 125.522.838-53, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Juraci Aparecido
Pretti. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS
PROCESSO Nº 0003079-62.2012.8.26.0132.
O(A) Dr(a) Renata Rosa de Oliveira, MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Família e Sucessões, do Foro Foro de Catanduva,
da Comarca de Catanduva do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a Edson Fabiano Porto, R NATAL, 632, SAO FRANCISCO - CEP 15806-055, Catanduva-SP, que lhe foi
proposta uma ação de ALIMENTOS, requerida por Isabel Cristina de Araújo Porto, Maria Vitória de Araújo Porto e Loreina
de Araujo Porto, todas representadas por sua genitora Maria Helena de Araújo, constando da inicial que o(a)(s) autor(a)(s)
requereu(ram) a
fixação da importância mensal equivalente a 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos do réu, incluindo 13º salário, férias,
horas extras, FGTS, rescisão contratual, a título de pensão alimentícia. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não-sabido,
foi determinada a sua CITAÇÃO por edital para os atos e termos da ação proposta. Os alimentos provisórios foram arbitrados
em 1/3 do salário mínimo, devidos a partir da citação. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)
(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO Nº 0004419-41.2012.8.26.0132
Nº ORDEM 713/12
O(A) Dr (a). Renato Soares de Melo Filho, MM. Juiz(a) de Direito em exercício da Vara de Família e Sucessões, do Foro
Foro de Catanduva da Comarca de Catanduva do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a Christiano Ferrari, AV QUATORZE, 1700, EMPRESA ADOBE ENGENHARIA LTDA EPP, SETOR NORTE CEP 38300-234, Ituiutaba-MG, CPF 394.920.282-04, RG 277432017, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos
requerida por Thaina Roseli Souza Ferrari, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$
960,99, até o mês de março de 2012. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO,
por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital , efetue o pagamento
da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou
comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 733 do
Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma
da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º