Disponibilização: terça-feira, 20 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1653
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a autarquia para a implantação do benefício e apresentação da conta de liquidação. Com a juntada, dê-se vista a(o) requerente.
Sem prejuízo, requisite-se os honorários do Sr. Perito, os quais arbitro em R$ 200,00. P.R.I.C. - ADV: LIGIA CHAVES MENDES
(OAB 13622/PB), GERUZA FLAVIA DOS SANTOS (OAB 266012/SP), REBECA ROSA RAMOS (OAB 289914/SP), MARCELO
BASSI (OAB 204334/SP), DOUGLAS PESSOA DA CRUZ (OAB 239003/SP)
Processo 0013411-04.2011.8.26.0624 (624.01.2011.013411) - Outros Feitos não Especificados - João Batista Cassimiro Jonas Bueno de Miranda - Posto isto, julgo PROCEDENTE a presente ação para condenar o requerido a pagar ao requerente
a importância de R$ 9.950,12, correspondente ao valor cobrado indevidamente na ação de execução, nos termos do art. 940,
parte final, do Código Civil, com correção monetária desde a propositura da ação, bem como a importância de R$ 10.000,00,
pelos danos morais experimentados pelo requerente, com correção monetária desde a presente data (Súmula 362 do STJ).
Incidirá sobre os valores juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação. Condeno, ainda, o requerido ao pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20,
4º, do CPC. - ADV: SERGIO EDUARDO BOSSO SOARES (OAB 276456/SP), RAFAEL AUGUSTO MARCONDES DE OLIVEIRA
(OAB 260613/SP), WAGNER VERZINHASSE NARDINI (OAB 201519/SP)
Processo 0014364-31.2012.8.26.0624 (624.01.2012.014364) - Inventário - Inventário e Partilha - Edson Xavier da Rosa - Madalena Momberg da Silva - - Nivaldo Xavier da Rosa - - Ereni Manoel Rocha - - Sergio Gabriel Rodrigues - Jose do Rosario
- - Victaliana Alves de Campos Rosario - Vistos. Fls. 140: considerando a existência de penhora no rosto dos autos, datado de
01 de outubro de 2013 (fls. 83), a notícia que o imóvel foi inventariado extrajudicialmente em 2011, conforme pedido de fls. 136,
que acarretou a sentença de fls. 137, (artigo 267, VI-CPC), oficie-se a Justiça do Trabalho (fls. 82), com cópias de fls. 136 e
137, comunicando o ocorrido para as providências cabíveis. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. - ADV:
WILIAM DOS SANTOS (OAB 249085/SP)
Processo 3000256-09.2013.8.26.0624 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - RODOVIAS
INTEGRADAS DO OESTE S/A - SPVIAS - Empreendimentos Imobiliários Residencial Village Paraíso Ltda - Intime-se o perito
para que preste os esclarecimentos necessários em relação à questões suscitadas na contestação quanto ao imóvel, no prazo
de 30 dias. Sem prejuízo, providencie a requerida a juntada aos autos de certidão atualizada da matrícula do imóvel e certidão
negativa de débitos, no mesmo prazo. Expeça-se edital nos termos do art. 34 do Decreto-lei n. 3.365/41, providenciando a
expropriante as publicações necessárias, em 30 dias. Após, será analisado o pedido de levantamento. - ADV: ADILSON JOSE
PEREIRA DE MORAES (OAB 108795/SP), GISELE DE ALMEIDA URIAS (OAB 242593/SP), MARCELO JOSE DEPENTOR
(OAB 89370/SP)
Processo 3002255-94.2013.8.26.0624 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Instituto Nacional do Seguro Social - Leticia Isabela de Arruda da Silva - Vistos. Encaminhem-se os autos ao contador a fim de
verificar se os cálculos impugnados apresentam as irregularidades apontadas pela autarquia, elaborando, se o caso, os cálculos
corretos. Após, vista às partes. Int. // Vista às partes do ofício da Contadoria, juntado à fls. 44 (cálculos corretos) - ADV: LIGIA
CHAVES MENDES HOSOKAWA, CONCEICAO APARECIDA DIAS KRAMEK (OAB 68879/SP)
Processo 4002434-11.2013.8.26.0624 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - MARIA FRANCISCA ALVES DE OLIVEIRA - Processo nº 1528/2013 Vistos. Remetam-se os autos ao
Contador, para que verifique se os cálculos impugnados apresentam as irregularidades apontadas pela autarquia, elaborando,
se o caso, os cálculos corretos. Após, dê-se vista às partes. Int. // Vista às partes dos cálculos juntados às fls. 27/28 - ADV:
EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP), CAIO BATISTA MUZEL GOMES (OAB 173737/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MIGUEL ALEXANDRE CORREA FRANÇA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL BEATRIZ SANAE NAMIKAWA NOGAMI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0303/2014
Processo 0000472-65.2006.8.26.0624 (624.01.2006.000472) - Usucapião - Luis Carlos Garcia de Andrade - - Maria
Solange de Moraes Andrade - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido
formulado por LUIS CARLOS GARCIA DE ANDRADE e MARIA SOLANGE DE MORAES ANDRADES, o que faço para declarar
o domínio dos requerentes sobre o imóvel, cuja descrição consta no memorial de fls. 158 e planta de fls. 157. Após o trânsito
em julgado, expeça-se mandado de abertura de matrícula, instruindo-se com as peças necessárias, consignando que se tratam
de beneficiários da Justiça Gratuita. Custas na forma da Lei. Arquivem-se os autos oportunamente. - ADV: ROSELI APARECIDA
SOARES (OAB 93932/SP)
Processo 0001149-22.2011.8.26.0624 (624.01.2011.001149) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Maria do Carmo
Ribeiro - Ernesto Rubens Moeckel - Maria Renata Moeckel - Fls. 371: anote-se o nome do procurador na contracapa dos
autos, bem como no sistema informatizado. Fls. 379/390: manifeste-se a herdeira Maria Renata Moeckel. Manifeste-se a a
inventariante sobre o pedido de substituição do cargo a fls. 392/394. - ADV: REGIS CASSAR VENTRELLA (OAB 33260/SP),
PAULO MIRANDA OLIVEIRA (OAB 31388/SP), OSWALDO DE ANDRADE JUNIOR (OAB 253711/SP), LÍDIA OLIVIÉRI OLIVEIRA
MATIUZO (OAB 162936/SP)
Processo 0002300-23.2011.8.26.0624 (624.01.2011.002300) - Monitória - Cheque - Coopideal Supermercados de Tatui Ltda
- Me - Danielle Moraes da Silva - Providencie a autora o cumprimento do comunicado TJ/SP nº 170/2011 recolhendo a taxa de
impressão de documentos - ADV: JOSE ANTONIO ROSA DA SILVA (OAB 81347/SP), RAQUEL ANA AUGUSTA PIZZOL (OAB
145108/SP)
Processo 0002390-60.2013.8.26.0624 (062.42.0130.002390) - Alimentos - Provisionais - Alimentos - W.S.S.F. - W.S.S. Posto isto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONDENAR o requerido WOLNEY SAULO DOS SANTOS
a pagar, mensalmente até o dia dez de cada mês, a título de alimentos, em favor de seu filho WOLNEY SAULO DOS SANTOS
FILHO, a importância de R$ 3.000,00, desde a citação até o mês de dezembro de 2013, tornando definitiva a antecipação da
tutela concedida a fls. 61. Condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários que, nos termos
do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, fixo em 10% sobre o valor da causa. - ADV: DANIEL BALARIM LEITE (OAB 252316/SP), KATIA
DE FÁTIMA OLIVIER SPADA (OAB 245065/SP), JULIANO MEDEIROS PIRES (OAB 242042/SP), GILBERTO OLIVIER JUNIOR
(OAB 189568/SP)
Processo 0002493-04.2012.8.26.0624 (624.01.2012.002493) - Procedimento Ordinário - Seguro - Cesar Quirino da Silva Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat S/A - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE, com fundamento no artigo 269, inciso I, Código de Processo Civil, o pedido formulado por CÉSAR QUIRINO DA
SILVA em face da SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, para condenar a requerida a pagar ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º