Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1655
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que seja recolhida um grd para a continuidade das diligencias no endereço da Rua Lopes de Oliveira, 112, ap. 54 B , bloco A ,
Barra Funda. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 20 de fevereiro de 2014. - ADV: EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP),
ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP)
Processo 4004519-93.2013.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Aguarde-se por trinta dias a manifestação do exeqüente quanto ao prosseguimento. Decorrido o prazo, no silêncio, arquivem-se.
Int. - ADV: ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP)
Processo 4005747-06.2013.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
001.2014/001142-1 dirigi-me a av Nossa Senhora Do Loreto, 1147, por mais de uma vez, onde CITEI Flavia Dos Santos Souza
Bar Me na pessoa de Flavia Dos Santos Souza, e CITEI Flavia Dos Santos Souza, a qual bem ciente de tudo ficou, recebeu a
contrafé e exarou seu ciente no instrumento legal. Certifico mais que decorrido o prazo legal retornei ao endereço constante do
mandado e ai estando DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA de bens das executadas, tendo em vista o local estar estabelecida
a empresa Maria Ines Dos Santos Bar Me CNPJ 145228340001-71 empresa que nada tem haver com a executada. Afirmou a
senhora Flavia que a executada já não existe mais não possuindo bens.Certifico mais que no local so encontrei bens da atual
empresa ali estabelecida. Certifico mais que recolho o r mandado a SADM para a devida redistribuição.O referido é verdade e
dou fé. - ADV: SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB
70001/SP)
Processo 4005747-06.2013.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
001.2014/001142-1 dirigi-me à Rua Alphonsus de Guimaraes 106, em 02/05/14, não encontrando bens da executada Flavia dos
Santos Souza para ser penhorado. Em face do exposto, devolvo o mandado ao Cartório para os devidos fins de direito. Certifico
ainda que a baixa só ocorreu hoje, 13/05/14, pois o mandado estava alocado ao oficial anterior. O referido é verdade. São
Paulo, 13 de maio de 2014. - ADV: SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO
RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 4005747-06.2013.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Fls. 45/46: As executadas foram devidamente citadas, porém não procedida a penhora de bens, conforme certidão de fls. 44.
Defiro o bloqueio de ativos financeiros do devedor pelo Sistema BACEN-JUD, até o limite do débito, bem como, à pesquisa
de declarações de renda em nome das executadas, via INFOJUD. Com a resposta, manifeste-se o credor, em cinco dias. Na
inércia, ao arquivo. Int. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO
DA SILVA (OAB 144668/SP)
Processo 4008395-56.2013.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Reivindicação - JOSÉ IVANILDO DA SILVEIRA e outro SANDRA REGINA DA SILVEIRA - *Não se trata de endereço da testemunha e sim dos autores, uma vez que não consta nos
autos e necessita ser intimado oficialmente para a audiência de instrução e julgamento. - ADV: MARIA DE LOURDES BRIGIDA
CASALINHO (OAB 334241/SP), NILDE AMARO CORREIA (OAB 140259/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ENÉAS COSTA GARCIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA CHAVES VALERIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0248/2014
Processo 1000412-23.2014.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - TRANSROBERTO
TRANSPORTADORA COMERCIAL LTDA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 001.2014/020636-2 dirigi-me à Rua Abura, 632, Sitio do Mandaqui, onde, em 29.04.2014,
fui atendida pela sra. Luciana, que ali reside, e esta informou que a representante legal da empresa ré é sua sobrinha, srª
Andrea Paula Cortes, que dali mudou-se há mais de um mês, desconhecendo seu paradeiro. Pelo exposto DEIXEI DE CITAR
TRANSPORTES RASTREADOS LTDA e devolvo o presente mandado ao Cartório para os devidos fins de direito. O referido é
verdade e dou fé. São Paulo, 12 de maio de 2014. - ADV: FATIMA APARECIDA DE OLIVEIRA DIAZ (OAB 79901/SP)
Processo 1000412-23.2014.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - TRANSROBERTO
TRANSPORTADORA COMERCIAL LTDA - Diga o autor, em 05 dias, sob pena de extinção, sobre a certidão do oficial de justiça
liberada nos autos digitais. - ADV: FATIMA APARECIDA DE OLIVEIRA DIAZ (OAB 79901/SP)
Processo 1004669-91.2014.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Condomínio em Edifício - CONDOMINIO EDIFICIO
VILLAGIO DI LUCCA E DI FERRARA - Explique o autor seu pedido, indicando o endereço do co-réu, bem como recolhendo
diligência do oficial de justiça, se for o caso. - ADV: MARIA SEBASTIANA BRAGA (OAB 34148/SP)
Processo 1004743-48.2014.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - ADILSON JOSÉ DE SOUZA Providencie o autor o recolhimento de mais uma diligência para intimação do requerido, conforme determinado na página 46.
- ADV: MARCOS TRINDADE JOVITO (OAB 119652/SP)
Processo 1005287-36.2014.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Vistos. 1. DECISÃO LIMINAR/AUTORIZAÇÃO DE USO DE FORÇA POLICIAL:Comprovados nos autos o contrato de
alienação fiduciária celebrado entre as partes e a mora do réu, DEFIRO A LIMINAR, com fulcro no art. 3º, caput, do DL 911/69,
para determinar a busca e apreensão do bem descrito na inicial, cuja cópia acompanha esta decisão e faz parte integrante desta.
Fica, desde logo, requisitada ao Ilmo. Sr. Comandante do Batalhão da PM o concurso da força policial para acompanhar o oficial
de justiça designado para cumprimento desta liminar de busca e apreensão, autorizado, outrossim, o arrombamento, caso seja
necessário. Servirá cópia desta decisão como ofício a ser encaminhado pelo oficial de justiça ao Batalhão da PM. 2.ORDEM DE
CITAÇÃO:Cite-se o(a) réu(é) para os termos desta ação, ficando advertido de que:a) Terá 5 dias para pagar o débito reclamado,
segundo os valores apresentados pela autora, bem como de que, caso o faça, o bem lhe será restituído (DL 911/69, art. 3º,
par.2º);b) Terá o prazo de 15 dias para apresentação de defesa, a ser apresentada por advogado, o qual começará a fluir da
data do cumprimento da liminar (DL 911/69, art. 3º, par. 3º), implicando sua ausência na presunção de que são verdadeiras as
alegações feitas pela autora na inicial. c) Servirá a cópia da presente como mandado. Cumpra-se, providenciando o autor o
que for necessário à sua emissão e regular cumprimento(diligência, indicação de depositário, meios para transporte do bem),
no prazo de 10 dias, sob pena de extinção (art. 267, IV, do CPC). 3.ALVARÁ - LOCALIZAÇÃO DO(A) RÉU(É): No caso de não
localização, AUTORIZO a autora, desde logo, pessoalmente ou representada por seu advogado (comprovada a representação
por meio de cópia autenticada da procuração ad judicia encartada nestes autos - art. 365, IV, do CPC), a DILIGENCIAR e OBTER,
perante os órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da Administração Centralizada ou Descentralizada, repartições
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º