Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1656
1712
MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP), SERGIO ALEXANDRE MENEZES (OAB 163767/SP), CAMILO FRANCISCO
PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), CELSO TEIXEIRA MENEZES (OAB 229029/SP), VALDIR ZANELLA RAMOS
(OAB 61738/SP)
Processo 0000848-78.2012.8.26.0159 (159.01.2012.000848) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Bento Cesar de Campos - Elektro Eletricidade e Serviços Sa - Vistos. Recebo o recurso de
fls. 174/190 em seu regular efeito, eis que tempestivo, assim como o preparo informado pela petição acostada as fls. 169/173 À
parte contrária para as contrarrazões no prazo legal. Com ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal da 48ª
Circunscrição Judiciária Guaratinguetá/SP, com as nossas homenagens. Int. - ADV: CELSO TEIXEIRA MENEZES (OAB 229029/
SP), CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), VALDIR ZANELLA RAMOS (OAB 61738/SP),
THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP), SERGIO ALEXANDRE MENEZES (OAB 163767/SP), MARCELO
ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP)
Processo 0000863-47.2012.8.26.0159 (159.01.2012.000863) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão
do contrato e devolução do dinheiro - Claudiney Ribeiro - Elektro Eletricidade e Serviços Sa - Vistos. Recebo o recurso de
fls. 151/171 em seu regular efeito, eis que tempestivo. À parte contrária para as contrarrazões no prazo legal. Com ou sem
elas, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal da 48ª Circunscrição Judiciária Guaratinguetá/SP, com as nossas
homenagens. Int. - ADV: CELSO TEIXEIRA MENEZES (OAB 229029/SP), CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI
(OAB 206403/SP), VALDIR ZANELLA RAMOS (OAB 61738/SP), THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP),
SERGIO ALEXANDRE MENEZES (OAB 163767/SP), MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP)
Processo 0000898-07.2012.8.26.0159 (159.01.2012.000898) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - João Carlos dos Reis - Elektro Eletricidade e Serviços Sa - Vistos. Recebo o recurso de
fls. 144/164 em seu regular efeito, eis que tempestivo. À parte contrária para as contrarrazões no prazo legal. Com ou sem
elas, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal da 48ª Circunscrição Judiciária Guaratinguetá/SP, com as nossas
homenagens. Int. - ADV: CELSO TEIXEIRA MENEZES (OAB 229029/SP), CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI
(OAB 206403/SP), VALDIR ZANELLA RAMOS (OAB 61738/SP), THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP),
SERGIO ALEXANDRE MENEZES (OAB 163767/SP), MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP)
Processo 0000921-50.2012.8.26.0159 (159.01.2012.000921) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Marcos Lucio de Moura e Souza - Elektro Eletricidade e Serviços Sa - VISTOS. Tendo
transitado em julgado a sentença de fls. 136/145, conforme retro certificado pela Serventia, em 10 (dez) dias manifeste-se
o autor em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Int. - ADV: CELSO TEIXEIRA MENEZES (OAB
229029/SP), ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 164322/SP), VALDIR ZANELLA RAMOS (OAB 61738/SP), THIAGO
AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP), SERGIO ALEXANDRE MENEZES (OAB 163767/SP)
Processo 0000936-19.2012.8.26.0159 (159.01.2012.000936) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Luiz Cesar Pereira - Elektro Eletricidade e Serviços Sa - VISTOS. Tendo transitado em
julgado a sentença de fls. 157/167, conforme retro certificado pela Serventia, em 10 (dez) dias manifeste-se o autor em termos
de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Int. - ADV: CELSO TEIXEIRA MENEZES (OAB 229029/SP), CLAUDIA
ANDRADE DE ANDRADE (OAB 210175/SP), VALDIR ZANELLA RAMOS (OAB 61738/SP), THIAGO AUGUSTO SEABRA
MARQUES (OAB 289974/SP), ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 164322/SP), SERGIO ALEXANDRE MENEZES (OAB
163767/SP)
Processo 0000940-56.2012.8.26.0159 (159.01.2012.000940) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Luiz Carlos de Carvalho - Elektro Eletricidade e Serviços Sa - VISTOS. Tendo transitado em
julgado a sentença de fls. 112/122, conforme retro certificado pela Serventia, em 10 (dez) dias manifeste-se o autor em termos
de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Int. - ADV: CELSO TEIXEIRA MENEZES (OAB 229029/SP), ANDRÉ
DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 164322/SP), VALDIR ZANELLA RAMOS (OAB 61738/SP), THIAGO AUGUSTO SEABRA
MARQUES (OAB 289974/SP), SERGIO ALEXANDRE MENEZES (OAB 163767/SP)
Processo 0000951-85.2012.8.26.0159 (159.01.2012.000951) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Maria Galvão de França - Elektro Eletricidade e Serviços Sa - VISTOS. Tendo transitado em
julgado a sentença de fls. 137/146, conforme retro certificado pela Serventia, em 10 (dez) dias manifeste-se o autor em termos
de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Int. - ADV: CELSO TEIXEIRA MENEZES (OAB 229029/SP), ANDRÉ
DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 164322/SP), VALDIR ZANELLA RAMOS (OAB 61738/SP), THIAGO AUGUSTO SEABRA
MARQUES (OAB 289974/SP), SERGIO ALEXANDRE MENEZES (OAB 163767/SP)
Processo 0001007-21.2012.8.26.0159 (159.01.2012.001007) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Itamar Jose Pereira - Elektro Eletricidade e Serviços Sa - Vistos. Transitada em julgada a
Sentença de fls. 135/144, em 10 (dez) dias manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de
direito. Int. - ADV: CELSO TEIXEIRA MENEZES (OAB 229029/SP), CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB
206403/SP), VALDIR ZANELLA RAMOS (OAB 61738/SP), THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP), SERGIO
ALEXANDRE MENEZES (OAB 163767/SP), MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP)
Processo 3000010-50.2013.8.26.0159 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - M. C. De Oliveira Sampaio Vestuário ME, por sua representante Mayara Cristina de Oliveira Sampaio - Priscila Pinheiro Barbosa - Vistos. Considerando a
certidão retro, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção, informe a exequente bens do executado passíveis de penhora. Int. - ADV:
CRISTIANE DE OLIVEIRA BARBETA (OAB 218218/SP)
Processo 3000052-02.2013.8.26.0159 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Francisco de
Paula Vicente de Azevedo Neto - Banco do Brasil S/A - Posto isso, e pelo mais que dos autos consta, JULGO, com fundamento
no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para CONDENAR o
réu BANCO DO BRASIL S/A. a: 1) RESTITUIR ao autor FRANCISCO DE PAULA VICENTE DE AZEVEDO a importância de
R$ 930,28 (novecentos e trinta reais e vinte e oito centavos), acrescida de juros e correção monetária como acima disposto;
e 2) PAGAR ao autor, a título de reparação pelos danos morais por ele suportados, a importância de R$ 3.000,00 (três mil
reais), acrescida de juros e correção monetária como acima disposto. Nesta fase, não há condenação em custas, despesas
processuais ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I.C. - ADV: AURELIO PEREIRA DA
SILVA DE CAMPOS (OAB 121621/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º