Disponibilização: quinta-feira, 5 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1665
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Processo 0041210-77.2013.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Martha Regina Alves Penteado e outros - Luiz
Alves Penteado - Vistos. Certidão retro: Tendo em vista a inércia da parte interessada, nada sendo requerido, no prazo de 05
(cinco) dias, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: SILVIO OSMAR MARTINS JUNIOR (OAB 253479/SP), ADRIANA
SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP), REGIS GUIDO VILLAS BOAS VILLELA (OAB 137231/SP)
Processo 0041285-53.2012.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.V.P.O. - M.F.O. - Ciência ao
requerente para comparecer em cartório, no prazo de 5 dias, a fim de retirar o Ofício para ser levado em mãos à empresa. ADV: JOELMA PERES QUINTINO (OAB 257908/SP), DANIELLE BERTOLINI SANTANA BATISTA (OAB 239373/SP)
Processo 0041452-07.2011.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Paulo Aparecido de Lira e
outro - Vistos. Trata-se de pedido de alvará ajuizado por Paulo Aparecido de Lira, Helder Alexandre Leandro de Lira, Fernando
Henrique Leandro de Lira em razão do falecimento de Maria de Lourdes da Silva Lira, para levantamento dos valores existentes
em favor do falecido referente ao PIS e FGTS. Tendo em vista a renúncia de fls. 45, ratificada no termo de fls. 87 e, diante
dos documentos juntados aos autos, DEFIRO o pedido inicial, a fim de autorizar a expedição do competente alvará para que
o requerente possa levantar os valores existentes em nome da falecida e referentes ao PIS e FGTS, com todos os acréscimos
eventualmente existentes, expedindo-se o Alvará em nome do primeiro requerente. Custas “ex-legis”. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I.C - ADV: HELDER ALEXANDRE LEANDRO DE LIRA (OAB 327984/SP), GERSON ALEXANDRE MARANGON
OLIVEIRA (OAB 299888/SP)
Processo 0043592-59.2012.8.26.0007 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.N.K. Expeçam-se os ofícios solicitados pela exeqüente (fls. 74/76), solicitando informações sobre o paradeiro do executado. Int. ADV: ANDREIA MARIA AGUILAR (OAB 322712/SP), LEANDRO ANDRÉ FRANCISCO LIMA (OAB 183134/SP)
Processo 0044410-63.2011.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.Z.B.C. e outro - R.B.C.
- Fls.124: concedo o prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: ABRAÃO JOSE MARQUES DE PAULA (OAB 287359/SP), LUCIANA
MARQUES DE PAULA (OAB 47231/SP), MARCO ANTONIO DE JESUS CALDAS (OAB 215805/SP)
Processo 0045984-24.2011.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.N.A.F. - Vistos. Certidão retro: Tendo em vista a
inércia da parte interessada, nada sendo requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, aguarde-se no arquivo a indicação de bens do
devedor passíveis de penhora. Int. - ADV: LEANDRA COSTA (OAB 326510/SP), VIVIANE APARECIDA VASCONCELOS (OAB
312452/SP), REGINALDO GRANGEIRO CHAMPI (OAB 167322/SP), ELAINE REGIANE DE AQUINO SENA MOREIRA (OAB
166981/SP)
Processo 0047856-06.2013.8.26.0001 - Habilitação - Pagamento - Francisco Edivan Gomes de Oliveira - Manifestar se
sobre oficio juntado aos autos fls.26. Prazo 10 dias. - ADV: JULIA APARECIDA PEREIRA BUSTA (OAB 74681/SP)
Processo 0049253-37.2012.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - B.M.A. - C.S. - Certidão
retro: intime-se o requerente - pelo correio. - Certidão (fl. 122): Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que o autor
recolhesse as custas e despesas processuais, conforme determinado às fls. 38, dos autos em apenso. Nada Mais. São Paulo,
29 de maio de 2014. - ADV: ALEXANDRE ROZENTRAUB ALVES SILVA (OAB 174735/SP), BRENO MELLO DE ASSIS (OAB
242277/SP), LENILSON MARCOLINO (OAB 190442/SP)
Processo 0050288-32.2012.8.26.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Olivia de Almeida Coelho Vistos. Fls. 233/234: Ao partidor. Int. - ADV: LILIAN DE ALMEIDA COELHO VITORELLI (OAB 109716/SP)
Processo 0051698-62.2011.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Palmyra Encarnação Paulino - VISTOS. Homologo
por sentença a desistência manifestada às fls. 64, e em conseqüência, JULGO EXTINTO o feito nos termos do artigo 267, inciso
VIII, do Código de Processo Civil. Outrossim, homologo a desistência do prazo recursal. Defiro desde logo, o desentranhamento
dos documentos juntados nos autos, mediante substituição por cópia simples. Custas na forma da lei. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MIGUEL DARIO OLIVEIRA REIS (OAB 111133/SP)
Processo 0052643-64.2002.8.26.0001 (001.02.052643-2) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rosa Maria Roldan
Muñoz - As guias de levantamento estão prontas para serem retiradas em cartório. - ADV: JEAN FÁTIMA CHAGAS (OAB 185488/
SP), VIVIANE SÁ VARA (OAB 154674/SP), JAQUELINE CHAGAS (OAB 101432/SP), DOUGLAS GUELFI (OAB 34665/SP)
Processo 0052663-40.2011.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Guarda - K.A.A.S. e outro - Manifestar se a contestação
juntada aos autos fls. 115/122. Prazo 10 dias. - ADV: VALTER ALVES DE PAIVA (OAB 99850/SP), JOSE VIVIANI FERRAZ (OAB
20742/SP)
Processo 0056812-45.2012.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.N.O. - As guias de
levantamento estão prontas para serem retiradas em cartório. - ADV: SERGIO LUIZ DA CRUZ BATISTA (OAB 143687/SP),
LEANDRO ANDRÉ FRANCISCO LIMA (OAB 183134/SP), MARCO ANTONIO CURI (OAB 193033/SP), PATRICIA MARTINEZ
ALMEIDA (OAB 298349/SP)
Processo 0105493-50.1973.8.26.0086 (086.73.105493-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Arlete Abe - Yoshiki
Abe e outro - Providencie o inventariante a manifestação expressa da Fazenda Pública, no prazo de 20 (vinte) dias. Decorridos
na inércia, ao arquivo. - ADV: DALMIR VASCONCELOS MAGALHAES (OAB 90130/SP), CRISTIAN RODRIGO RICALDI L. R.
ALVES (OAB 187093/SP), PEDRO SINKAKU MIYAHIRA (OAB 11337/SP), LUIZ ALFREDO VARELA GARCIA (OAB 148269/SP),
JOSE TOKUICHI ENOMOTO (OAB 49016/SP), SERGIO PEREIRA (OAB 75960/SP)
Processo 0106874-31.2008.8.26.0001 (001.08.106874-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Delzita Francisca
de Jesus dos Santos - Vistos. Fls. 179: Não cabe ao Juízo apreciar o pedido de isenção de Tributo. O pedido deverá ser feito
junto à Fazenda Pública. No mais, cumpra-se integralmente o determinado (fls. 150, primeiro parágrafo). Int. - ADV: ROBERTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º