Disponibilização: segunda-feira, 9 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1667
765
SP)
Processo 1011958-41.2014.8.26.0562 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes ROBERTO AYRES DA CUNHA - Vistos, Defiro o benefício da gratuidade de justiça. Anote-se. Apresente a representante legal
sua condição de inventariante do falecido autor; após, tornem. Não se consegue visualizar os documentos de fls. 14/5. Int. ADV: ANDERSON RODRIGUES DA ROCHA (OAB 346453/SP)
Processo 1012007-82.2014.8.26.0562 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Yramaia Vistos, Processe-se pelo rito Ordinário. Anote-se. Cite(m)-se o(s) demandado(s) para que, querendo ofereça(m) resposta em
15(quinze) dias. Fica o Sr. Oficial de Justiça autorizado a proceder na forma do art. 172, parág. 2º, do C.P.C. Sem prejuízo,
apresente o requerente, sua convenção condominial no prazo de 10(dez) dias. Int. - ADV: CELIO DIAS SALES (OAB 139191/
SP), DIOGO PAULINO DE FREITAS (OAB 248088/SP)
Processo 1012016-44.2014.8.26.0562 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ADILSON
PEREIRA - Vistos, Defiro o benefício da gratuidade de justiça ao autor diante da declaração apresentada. Anote-se. Aguardese o contraditório para apreciação do pedido de tutela, ficando indeferido o pagamento via depósito judicial. Cite(m)-se o(s)
demandado(s) para que, querendo ofereça(m) resposta em 15(quinze) dias, pelo correio. P.Int. - ADV: ALESSANDRO NUNES
BORTOLOMASI (OAB 185846/SP)
Processo 4000905-46.2013.8.26.0562 - Monitória - Cheque - Ateneu Santista Júnior Ltda - Aguardando carta precatória. ADV: ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP)
Processo 4002202-88.2013.8.26.0562 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - JUVENAL LIMA BRAZ
- NADIA A. S. ALVES & CIA. LTDA - Vistos. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se dos
autos. Int. - ADV: MAGDA LUCIA DAS NEVES (OAB 139988/SP), CARLOS EDUARDO BARLETTA (OAB 151036/SP), CAMILA
CARDOSO DOMINGOS (OAB 166969/SP), ALFREDO DAS NEVES FILHO (OAB 52589/SP)
Processo 4003303-63.2013.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Aguardando diligência para aditamento do mandado. - ADV: RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP)
Processo 4003318-32.2013.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAÚ UNIBANCO S/A Providencie o recolhimento da taxa de pesquisa conforme decisão de fls. 53. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB
77460/SP)
Processo 4003992-10.2013.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Plano de Saúde
Ana Costa Ltda - Providencie o recolhimento da taxa de pesquisa, no valor de R$22,00. - ADV: LUCIANA VAZ PACHECO DE
CASTRO (OAB 163854/SP)
Processo 4004851-26.2013.8.26.0562 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - SOCIEDADE INSTRUTIVA
JOAQUIM NABUCO LTDA - Diga o credor sobre o prosseguimento. - ADV: ANA LUCIA MOURE SIMÃO CURY (OAB 88721/SP),
JOSÉ ESTEBAN DOMINGUES LISTE (OAB 164666/SP)
Processo 4005109-36.2013.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAÚ UNIBANCO S/A
- VERANUSA DOS SANTOS e outros - Providencie o recolhimento da taxa de pesquisa. - ADV: ROGERIO DO AMARAL S
MIRANDA DE CARVALHO (OAB 120627/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 4007458-12.2013.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - CONDOMINIO EDIFICIO
UIRAPURU - Vistos. Expeça - se carta de intimação para o executado. Defiro a pesquisa RENAJUD e INFOJUD (últimas 5),
após o recolhimento das respectivas taxas (R$66,00). Restando positiva a pesquisa RENAJUD, proceda - se o bloqueio do
veículo. Int. Santos, 05 de junho de 2014. - ADV: CAIO BARBOZA SANTANA MOTA (OAB 326143/SP)
Processo 4007599-31.2013.8.26.0562 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - NORGISTICS (CHINA) LTD neste ato
representada por NORGISTICS BRASIL OPERADOR MULTIMODAL LTDA. - SULTAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS
TEXTEIS LTDA - Vistos, Considero cumprida a obrigação exigida nos autos do Processo Ordinário em fase de Execução,
movida por NORGISTICS (CHINA) LTD contra SULTAN INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS TÊXTEIS LTDA. Assim,
julgo extinta a execução, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 794, inciso I do Código
de Processo Civil. Transitada a sentença em julgado, considerar-se-á levantada a penhora, se houver, independentemente
de termo e a serventia cuidará das comunicações de estilo. Após, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Santos, 05 de junho de
2014. - ADV: SUZEL MARIA REIS ALMEIDA CUNHA (OAB 139210/SP), BAUDILIO GONZALEZ REGUEIRA (OAB 139684/SP),
ALZIRA DOS SANTOS MELO DE SOUZA (OAB 141548/SP), JOÃO PAULO ALVES JUSTO BRAUN (OAB 184716/SP), TEREZA
CRISTINA LEÃO JOSÉ (OAB 261818/SP)
Processo 4009354-90.2013.8.26.0562 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Gloria Aparecida Oliveira Sposito da
Silva - Vistos. Indefiro o pedido de expedição de guia de levantamento, pois o executado não foi intimado em razão de não
possuir advogado nos autos. Providencie o recolhimento das custas postais para expedição de carta. Int. Santos, 05 de junho de
2014. - ADV: ANDREA COSTA MENEZES FERRO (OAB 104556/SP)
Processo 4010412-31.2013.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO ITAULEASING S
A - Vistos. Pesquisa RENAJUD deferida às fls. 144. Defiro a pesquisa INFOJUD referente ao último exercício. Int. Santos, 05 de
junho de 2014. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 4011798-96.2013.8.26.0562 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - nilce ramos pires - hudson caliary miranda - SENTENÇA Processo Digital nº:4011798-96.2013.8.26.0562 Classe Assunto:Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens Embargante:nilce ramos pires
Embargado:hudson caliary miranda Juiz(a) de Direito: Dr(a). Paulo Sérgio Mangerona VISTOS, NILCE RAMOS PIRES ajuizou
EMBARGOS DE TERCEIRO, nos autos da execução aparelhada por HUDSON CALIARY MIRANDA contra EDINALDO LEONIDAS
DE SÁ, visando ao levantamento da penhora realizada em relação a um veículo de sua propriedade, o qual foi adquirido de
boa-fé e em momento que sobre ele não recaia qualquer restrição. Atribuiu à causa o valor de R$ 31.000,00. Instruiu a inicial
com vários documentos. Os embargos foram recebidos a fls. 12, com a suspensão da execução e a concessão da gratuidade
judiciária à embargante. Citado, o embargado apresentou a contestação de fls. 39. Arguiu, em sede de preliminares, a falta
do interesse processual e a inépcia da inicial. No mérito, em seguida, ressaltou a má-fé da embargante e o detalhe de que
tinha conhecimento da ação que tramitava contra o executado e que poderia leva-lo ao estado de insolvência. Pugnou, enfim,
pela improcedência da demanda. Houve réplica a fls. 60. É o relatório, no essencial. DECIDO. O feito comporta julgamento
antecipado nos termos do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, já que desnecessária a produção de outras provas.
A matéria preliminar suscitada na contestação não merece acolhida. A inicial se mostra formalmente em ordem, preenchendo
os requisitos legais e permitindo a mais ampla defesa, além de estar acompanhada de documentos suficientes e pertinentes
para o desate da causa. Daí a impossibilidade de se falar na sua inépcia. Patente, ainda, o interesse processual da embargante,
especialmente porque correta a via processual eleita para o fim visado. As demais questões alinhadas em sede de preliminares
guardam estreita correlação com o mérito e com ele devem ser apreciadas. Atinente à matéria de fundo, procede a ação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º