Disponibilização: terça-feira, 10 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1668
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a condição de beneficiário da justiça gratuita da parte sucumbente. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários
à patrona do requerido e, após, satisfeitas as medidas de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MARLENE DOS SANTOS
TENTOR (OAB 102725/SP), JOEL PEREIRA DE ASSIS (OAB 148499/SP)
Processo 0007659-90.2013.8.26.0071 (007.12.0130.007659) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução M.L.F. - J.H.O.C. e outros - A parte requerida deverá se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a certidão negativa do oficial de
justiça constante às fls. 229 dos autos. - ADV: MARCOS FERNANDO ALVES MOREIRA (OAB 145018/SP), GENI PARUSSOLO
BELITZ (OAB 89618/SP), EMERSON WASSER BELITZ (OAB 228584/SP)
Processo 0011341-58.2010.8.26.0071 (071.01.2010.011341) - Execução de Alimentos - Alimentos - G.S.A. - R.A.A. - Fls.
186: Vistos. Defiro a suspensão da execução com base no artigo 791, III, do CPC. Aguardar em cartório por trinta (30) dias. No
silêncio, aguarde-se no arquivo. Int. - ADV: BEATRIZ BETINI MARTINS (OAB 244103/SP)
Processo 0012261-61.2012.8.26.0071 (071.01.2012.012261) - Interdição - Capacidade - B.L.G. - G.S.G. - Fls. 79: Vistos. A
diligência pretendida pela nobre advogada (fl.76) não compete ao Juízo. Aguarde-se provocação da interessada por mais trinta
(30) dias. Nada sendo requerido, tornem-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: EVELIZE GIANEZI AGUIRRA ALVES (OAB 303175/
SP)
Processo 0013115-94.2008.8.26.0071 (071.01.2008.013115) - Separação Consensual - Dissolução - A.M.V. - R.A.C.B.V. Dr. Raphael: retirar as cópias solicitadas. - ADV: EDSON ROBERTO REIS (OAB 69568/SP), RAPHAEL ANTONIO GARRIGOZ
PANICHI (OAB 196097/SP)
Processo 0015915-03.2005.8.26.0071 (071.01.2005.015915) - Execução de Alimentos - Alimentos - C.C.A.F. - N.F. - Autos
com vista à parte exequente para manifestação em prosseguimento, tendo em vista o decurso do prazo de validade do mandado
de prisão. - ADV: NORILEY BASTOS FURLAN (OAB 266400/SP), ROBINSON CORREA FABIANO (OAB 155671/SP), CESAR
AUGUSTO ALVES DE CARVALHO (OAB 170720/SP)
Processo 0017403-80.2011.8.26.0071 (071.01.2011.017403) - Outros Feitos não Especificados - F.C.N. e outros - Autos
desarquivados. A advogada subscritora da petição de fls. 25 deverá regularizar sua representação processual para que tenha
acesso aos autos, em virtude de tratar-se de segredo de justiça (Dra. Jane: juntar procuração nos autos). - ADV JANE EIRE
SAMPAIO CAFFEU (OAB 158213/SP) - ADV: JANE EIRE SAMPAIO CAFFEU (OAB 158213/SP)
Processo 0017857-31.2009.8.26.0071 (071.01.2009.017857) - Procedimento Ordinário - Nulidade / Anulação - Patricia
Elisabete Hajzock Atta e outro - João Batista Borsio Neto e outro - Fls. 678: Vistos. Proceda a serventia anotações no sistema
e capa dos autos das novas procurações juntadas (fl.658 e seguintes). Defiro os quesitos apresentados (fl.641), bem como
admito o assistente técnico indicado pelas requerentes à fl.640. Intimar o perito nomeado - Dr. Enidélcio de Jesus Sartori para
manifestar sobre a proposta de parcelamento de honorários de fl.656, por “e-mail”. Dil e Int. (ofício expedido) - ADV: MARIA
HELOISA HAJZOCK ATTA (OAB 175390/SP), PATRÍCIA ELISABETE HAJZOCK ATTA (OAB 172167/SP), SILVANA ORDONHES
(OAB 132829/SP), KATIA DE MACEDO PINTO CAMMILLERI (OAB 113834/SP), CARLOS ALBERTO BOMBINI (OAB 333349/
SP)
Processo 0019914-32.2003.8.26.0071 (071.01.2003.019914) - Inventário - Inventário e Partilha - Myrtes Mello de Oliveira
- Lourdes Oriel de Mello e outro - Fls. 156: Vistos. Concedo vista dos autos pelo prazo legal (fl.152), comprovando-se
posteriormente o protocolo do procedimento administrativo junto ao Posto Fiscal. Int. - ADV: WAGNER APARECIDO SANTINO
(OAB 91190/SP)
Processo 0021371-50.2013.8.26.0071 (007.12.0130.021371) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - D.P.S.O. e outro - A.S.O. - Fls. 70: Vistos. Diante da notícia do pagamento do débito alimentar (fl.69), julgo
extinta a presente ação de execução de alimentos que Daniel Prado de Souza Oliveira e outro, representados por sua genitora
Paula Roberta Prado movem em relação a Alcides de Souza Oliveira, o que faço nos termos do artigo 794, inciso I, do Código
de Processo Civil. Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor da Dra. Solange Diniz Santana, OAB/
SP. nº102.730, nos termos do convênio celebrado entre a Defensoria Pública do Estado e a Ordem dos Advogados do Brasil,
Secção de São Paulo (fl.26). Após, arquivem-se os autos feitas as anotações. P.R.I.C. - ADV: SOLANGE DINIZ SANTANA (OAB
102730/SP)
Processo 0021972-56.2013.8.26.0071 (007.12.0130.021972) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - A.L.S.P. B.R.P. - Fls. 51: Vistos, Anotar no sistema e capa dos autos advogado do requerido (v.fl.36). Expeça-se certidão de honorários em
favor do Dr. Oender Cesar Sabino, OAB/SP.n300.489, nos termos do convênio celebrado entre a Defensoria Pública do Estado
e a Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo (fl.38). Após, aguardar por trinta (30) dias. Nada sendo requerido,
ao arquivo. Dil e Int. (O(s) documento(s) expedido(s) à(s) fl. 52 (certidão(ões) de honorários) encontra(m)-se à disposição no
sistema de consulta do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo devendo o(a)(s) advogado(a)(s) interessado(a)(s) (Dr(a).
Oender) providenciar(em) sua(s) impressão(ões). - ADV: OENDER CESAR SABINO (OAB 300489/SP)
Processo 0022099-91.2013.8.26.0071 (007.12.0130.022099) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Julio Fidencio
Martins e outros - Palmira de Oliveira Barros Martins e outro - Fls. 103: Vistos. Anotar na capa dos autos o inventariante nomeado
à fl.56. Cite-se o herdeiro Elias Fidencio Martins, observando-se a serventia os endereços indicados à fl.87. Sem prejuízo, junte
certidão negativa Federal em nome da “de cujus”. Dil e Int. A parte autora deverá se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a
certidão negativa do oficial de justiça. (A certidão poderá ser consultada no sistema de consulta do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo). - ADV: CLAUDIA ZAVALONI MANSUR MARCONE (OAB 280923/SP)
Processo 0022241-95.2013.8.26.0071 (007.12.0130.022241) - Embargos de Terceiro - Coisas - Roberta Rodrigues Abreu
- Rodrigo Rodrigues Abreu e outro - Fls. 61/62 - Tópico final da sentença: Ante o exposto, julgo improcedentes os presentes
embargos de terceiro. Verbas sucumbenciais indevidas, ante a concessão da justiça gratuita à parte sucumbente. Com o trânsito
em julgado e satisfeitas as medidas de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ANA LUCIA MUNHOZ (OAB 194163/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º