Disponibilização: terça-feira, 1 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1680
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Processo 1057185-82.2014.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - Zenaide Ana de Freitas Dias - Maritima
Saúde Seguros S/A - Vistos. Trata-se de pedido para obrigar plano de saúde à cobertura de procedimento médico. Todavia,
apesar da alegação de que houve negativa da requerida (pg. 3), nada há nos autos a comprovar tal afirmação. Além disso, o
documento de pg. 10 dá conta de que a relação entre as partes teria vigência até dia 14/06/14, circunstância esta mencionada
na inicial, mas desacompanhada de qualquer justificativa, em termos de causa de pedir. Portanto, emende a autora a inicial, no
prazo de dez dias, sob pena de indeferimento (artigos 282 e 283, ambos do CPC). Intime-se. - ADV: ANDERSON FERNANDES
DE MENEZES (OAB 181499/SP)
Processo 1062816-41.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - TEMISTOCLES CINTRA
ALVES - BANCO SANTANDER S/A - A prova do crédito cabe ao credor. A esse respeito, verifico que a parte autora não colacionou
aos autos cópia do procedimento que demonstraria que o cartão tenha sido utilizado pelo requerido. De outro lado, é cediço
que o uso do cartão é pessoal e cabe aos parceiros comerciais da parte requerida verificar a identidade do portador antes de
aceitar compra por meio de cartão de crédito. Também é certo que o administrador do cartão mantém departamento destinado à
prevenção de fraudes e, verificado o uso do cartão fora da rotina do cliente, cabe a operadora tomar as providências preventivas
cabíveis. Isto posto, no prazo improrrogável de dez dias, apresente a parte requerida os documentos que possui e demonstrem
a regularidade do serviço e a inexistência de falha, sob pena de preclusão. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB
221386/SP), EVARISTO PEREIRA JUNIOR (OAB 241675/SP)
Processo 1067164-05.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Karen Cristina
Miura Marangoni e outro - SAIPH INCORPORADORA LTDA e outro - Vistos. Fls. 156/164: o advogado mencionado tem sido,
devidamente, intimado nesta Instância. Se houve problema na intimação, em Segunda Instância, será perante a Superior
Instância que o problema deverá ser resolvido, a pedido do prejudicado. Fls. 165: comprove a peticionante o trânsito em
julgado do V. Acórdão. Intime-se. - ADV: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), BRUNO DE SOUZA
CARDOSO (OAB 206583/SP)
Processo 1086553-73.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Pagamento em Consignação - maria aparecida trindade
silva - BANCO FIAT - Cumpra a autora, no prazo de 48 horas, o despacho de fls. 30, sob pena de cancelamento da distribuição.
- ADV: SILVANIR NOVAIS DE SOUSA (OAB 133884/MG)
Processo 1086657-65.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - ANDRE MICHEL SENDACZ - Itaúseg
Saúde S/A - Homologo, para que produza seus regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes, às fls. 89/92, e,
em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação nos termos do art. 269, III, CPC. Homologo a renúncia do prazo recursal,
com a publicação desta decisão, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos com a devida “baixa” na Distribuição.
- ADV: ROSANA CHIAVASSA (OAB 79117/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1087095-91.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MARIA APARECIDA LUIZ
RIBEIRO - CENTRO DE ARTIGOS PARA CABELEIREIROS TERUYA LTDA - Fls. 70/85: ciência ao requerido (art. 398 do CPC).
Após, conclusos. - ADV: ROMARIO FARIA (OAB 106447/SP), JOSEVANILDO FERREIRA DE ARAUJO (OAB 285696/SP)
Processo 1094575-23.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimento em
Direitos Creditórios Multisetorial Itália - Brascopper CBC Brasileira de Condutores Ltda e outros - A exceção de pre-executividade
somente é admitida na hipótese de não haver necessidade de dilação probatória. Nesse sentido o Superior Tribunal de Justiça
pacificou o seguinte entendimento: Súmula 393 A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente
às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória. No caso em apreço, há o questionamento de que o
dinheiro não teria sido integralmente liberado para a parte autora ou que a cessão de crédito teria ocorrido após a data em que
foi decretada a intervenção do Banco Central do Brasil no banco BBV. Há documento assinado, dando conta da cessão do crédito
em data anterior a intervenção. Somente a notificação do devedor aconteceu posteriormente, mas tal fato, por si só, não macula
a idoneidade do negócio. Neste cenário, inexistem elementos que permitam o conhecimento da matéria sem que haja dilação
probatória, razão pela qual, a teor do citado entendimento, rejeito liminarmente a exceção de pré-executividade. Faculta-se a
parte executada ofertar sua impugnação pelos meios regulares. Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento no
prazo de cinco dias. No silêncio, independente de nova determinação e publicação, intime-se a parte autora, pela via postal, na
forma do art. 238 do CPC, para dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pela de extinção nos termos do art. 267,III, do
CPC. - ADV: HENRIQUE CAMPOS GALKOWICZ (OAB 301523/SP), THAIS CATIB DE LAURENTIIS (OAB 308584/SP), LUIZA
PERRELLI BARTOLO (OAB 309970/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LETICIA ANTUNES TAVARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA CRESPI BRASILEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0226/2014
Processo 1010851-24.2013.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - PAULO PEREIRA DOS SANTOS - Paulo Negrão
Vieira - Vistos. Fls. : 87/88: defiro a penhora de ativos financeiros, determinando, o bloqueio de valores via BACENJUD, conforme
extrato que se segue. Defiro, também, a pesquisa via Sistema RENAJUD. - ADV: FERNANDA KOZAK DE CARVALHO (OAB
203500/SP), MAURICIO RIBEIRO DA SILVA (OAB 94146/SP)
Processo 1010851-24.2013.8.26.0100/02 - Cumprimento de sentença - PAULO PEREIRA DOS SANTOS - Paulo Negrão
Vieira - Vistos. Fls. 87/88: defiro a penhora de ativos financeiros, determinando, o bloqueio de valores via BACENJUD, conforme
extrato que se segue. Defiro, também, a pesquisa via RENAJUD. - ADV: FERNANDA KOZAK DE CARVALHO (OAB 203500/SP),
MAURICIO RIBEIRO DA SILVA (OAB 94146/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LETICIA ANTUNES TAVARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA CRESPI BRASILEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0222/2014
Processo 0029036-30.2013.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Nulidade - Josilane Slaviero - Associação de Proprietarios
Amigos da Porta do Sol - Vistos. Diga o credor se concorda com a proposta de parcelamento da dívida (fls. 157/158). Fls. 167,
169, 170 e 189: ciência ao credor dos depósitos efetuados. - ADV: FLAVIO CESAR SLAVIERO PINHEIRO (OAB 109653/SP),
GILBERTO CESAR DURO DE LUCCA (OAB 189566/SP), MARCOS PAULO MARTINHO (OAB 226185/SP), JOAO GARCIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º