Disponibilização: quinta-feira, 10 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1686
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possibilidade de ser alienado judicialmente para a satisfação do débito exequendo. 8. Manifeste-se o condomínio-exequente, no
prazo de 10 (dez) dias, informando se providenciou a averbação da penhora e requerendo o que entender de direito. Int. - ADV:
RODRIGO AUGUSTO MENEZES (OAB 180155/SP), KLEBER MARAN DA CRUZ (OAB 131683/SP), SERGIO BATISTA PAULA
SOUZA (OAB 85839/SP), GEOVAN CANDIDO DA SILVA (OAB 70771/SP), FABIO MARTINS DI JORGE (OAB 236562/SP)
Processo 0102641-27.2009.8.26.0010/01 (010.09.102641-5/00001) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais
- Condominio Edificio Fratelli Di Francesco - - Fabio Martins Di Jorge - Rene Wagner Loureiro - - Cleusa Conti de Paiva - Fabio
Martins Di Jorge e outro - Visto. 1. Fls. 254/255: determino a averbação da penhora do imóvel descrito às fls. 131/132 (fls.
204/205), através do sistema ARISP, providenciando a Serventia. 2. O requerimento formulado pelo condomínio-exequente
relativo à fixação de verba honoraria na fase de execução já foi apreciado pelo o item “2” da decisão de fls. 249. Int. - ADV:
SERGIO BATISTA PAULA SOUZA (OAB 85839/SP), RODRIGO AUGUSTO MENEZES (OAB 180155/SP), KLEBER MARAN DA
CRUZ (OAB 131683/SP)
Processo 0102641-27.2009.8.26.0010/01 (010.09.102641-5/00001) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais
- Condominio Edificio Fratelli Di Francesco - - Fabio Martins Di Jorge - Rene Wagner Loureiro - - Cleusa Conti de Paiva - Fabio
Martins Di Jorge e outro - Visto. 1. Fls. 260/261: a questão de impenhorabilidade do imóvel constrito abordada pela requeridaexecutada já foi apreciado pelo item “7” da decisão de fls. 249/250, não havendo como reapreciar tal questão (CPC, artigos
471 e 473). 2. Providencie a Serventia o cumprimento da determinação contida no item “1” da decisão de fls. 257. Int. - ADV:
RODRIGO AUGUSTO MENEZES (OAB 180155/SP), KLEBER MARAN DA CRUZ (OAB 131683/SP), SERGIO BATISTA PAULA
SOUZA (OAB 85839/SP)
Processo 0102641-27.2009.8.26.0010/01 (010.09.102641-5/00001) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais
- Condominio Edificio Fratelli Di Francesco - - Fabio Martins Di Jorge - Rene Wagner Loureiro - - Cleusa Conti de Paiva - Fabio
Martins Di Jorge e outro - Visto. Ciência à parte-autora acerca da prenotação do pedido de penhora (fls. 268), bem como acerca
do boleto para pagamento dos emolumentos no valor de R$ 231,99, com vencimento para 08.06.2014 (fls. 269), objetivando
a averbação da penhora. Int - ADV: FABIO MARTINS DI JORGE (OAB 236562/SP), SERGIO BATISTA PAULA SOUZA (OAB
85839/SP), RODRIGO AUGUSTO MENEZES (OAB 180155/SP), KLEBER MARAN DA CRUZ (OAB 131683/SP)
Processo 0103416-76.2008.8.26.0010/01 - Cumprimento de sentença - F. Pinheiro - Comércio de Materiais de Construção
Ltda - Rodipa Consultoria e Marketing - Visto. Trata-se de execução de sentença que julgou improcedente a Ação de Cobrança
proposta por RODIPA CONSULTORIA E MARKETING contra F. PINHEIRO COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
LTDA e procedente a Reconvenção oposta, condenando a autora-reconvinda ao pagamento do valor de R$ 36.299,30 (fls.
259/261 e 265). Diante do noticiado cumprimento integral do acordo celebrado pelas partes (fls. 300/302, 306/313, 314 e 316),
o qual ora homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgo extinto o processo, e assim procedo
com fundamento no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao prazo recursal (fls. 302). Após
certificado o trânsito em julgado arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV: DALSON DO AMARAL FILHO (OAB 151524/SP),
MARILIA BOLZAN CREMONESE (OAB 276987/SP), RICARDO VARGAS BEZERRA DE MENEZES (OAB 268464/SP)
Processo 1046212-68.2014.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação - Condomínio Fatto Jardim
Botânico Azaléia - - Condomínio Fatto Jardim Botânico Azaléia - - Condomínio Fatto Jardim Botânico Azaléia - - Condomínio
Fatto Jardim Botânico Azaléia - - Condomínio Fatto Jardim Botânico Azaléia - - Condomínio Fatto Jardim Botânico Azaléia - Condomínio Fatto Jardim Botânico Azaléia - - Condomínio Fatto Jardim Botânico Azaléia - - Condomínio Fatto Jardim Botânico
Azaléia - - Condomínio Fatto Jardim Botânico Azaléia - - Condomínio Fatto Jardim Botânico Azaléia - - Condomínio Fatto Jardim
Botânico Azaléia - - Condomínio Fatto Jardim Botânico Azaléia - - Condomínio Fatto Jardim Botânico Azaléia - - Condomínio
Fatto Jardim Botânico Azaléia - - Condomínio Fatto Jardim Botânico Azaléia - - Condomínio Fatto Jardim Botânico Azaléia Visto. 1. Por reputar presentes os requisitos legais e diante da ausência de prejuízo para a parte-ré defiro a liminar pleiteada
e, consequentemente, determino a imediata suspensão dos efeitos do protesto lavrado/efetivado, expedindo-se, com urgência,
ofício ao 8º Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo (fls. 40) para suspensão dos efeitos do protesto, anexando
ao ofício cópia de fls. 40, o qual deverá ser encaminhado pela própria parte-autora. 2. Providencie a suplicante, no prazo de
até 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas postais, após o que será determinada a citação da parte-ré. Int. - ADV: MARCOS
DAVI MONEZZI (OAB 192157/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS ANTONIO DA COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIANA TANDE HIGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0234/2014
Processo 0000027-02.2013.8.26.0010 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Itaucard S.A. - Fica intimada a parteexequente a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do resultado da pesquisa de endereço efetuada através do sistema
Infojud; fls. 54/55 - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0000243-60.2013.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A
Banco Múltiplo - Visto. Fls. 93/94: aguarde-se, por ora. Providencie a Serventia o desentranhamento do mandado citatório
(fls. 41/49), aditando-o a fim de que sejam realizadas novas diligências no endereço indicado às fls. 70, devendo o oficial de
Justiça dar integral cumprimento ao mandado e intimar, pessoalmente, a executada JOELMA para, no prazo de 15 (quinze)
dias, manifestar-se acerca do requerimento de levantamento da quantia bloqueada (R$ 61,71 e R$ 129,87) formulado pela
parte-exequente (fls. 89), sendo certo que caso se mantenha silente ou inerte presumir-se-á que não discorda do levantamento
pretendido pela parte-exequente. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 0000589-11.2013.8.26.0010 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Benito
Fioretto - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 010.2014/000088-7 dirigi-me ao endereço: Rua Silva Bueno,863,ap.44,Ipiranga,onde estive nos dias 13/05 às 18:40hs , 26/05
às 20:00hs e 29/05 às 06:30hs,sendo que não encontrei a requerida no local nestas oportunidades,tendo sido informada pela
porteira Rosineide Alves dos Santos de que a mesma ali reside.Diante do exposto,deixei de citar Silvana Gonçalves Pereira do
teor do presente mandado,devolvendo-o ao Cartório para fins de direito.O referido é verdade e dou fé.São Paulo, 08 de junho de
2014. - ADV: YARA RUBIO ALVES (OAB 266252/SP)
Processo 0000589-11.2013.8.26.0010 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Benito
Fioretto - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que devolvo o mandado nº
010.2014/000088-7, sem cumprimento, para redistribuição, devido à motivo de saúde. O referido é verdade e dou fé. São Paulo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º