Disponibilização: segunda-feira, 14 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1688
1555
RELAÇÃO Nº 0154/2014
Processo 0001307-40.2012.8.26.0334 (334.01.2012.001307) - Procedimento do Juizado Especial Cível Indenização por
Dano Moral - Franchilton Trajano da Silva - Banco do Brasil Sa - Vistos. Oficie-se à E. Correios a fim de apresentar justificativa
referentes as cartas encaminhadas em fevereiro e abril de 2014 (fl. 67/68). Int. Macaubal, 30 de junho de 2014. - ADV: LUIZ
CARLOS DI DONATO (OAB 150525/SP), ALEX COCHITO (OAB 158922/SP), CAMILA RIBEIRO DE QUEIROZ (OAB 256097/
SP)
Processo 0001353-29.2012.8.26.0334 (334.01.2012.001353) - Procedimento do Juizado Especial Cível Indenização por
Dano Moral - Analia Felipe de Oliveira - Banco Itaucard Sa - Vistos. Tendo em vista a juntada do comprovante do depósito
efetuado por Anália F Oliveira (fls. 209) quitando o débito pleiteado, julgo EXTINTA a Ação de Indenização em fase de Execução
que BANCO ITAUCARD SA. ajuizou em face de ANÁLIA FELIPE DE OLIVEIRA nos termos do artigo 794, inciso I, do Código
de Processo Civil. Fica revogada a tutela antecipada concedida a fls. 13/14, expedindo-se oficios ao SCPC e SERASA para
a inclusão novamente do nome da autora referente ao valor discutido nestes autos. Por derradeiro, notifiquem-se as partes
que decorridos 180 dias do trânsito em julgado, os autos e documentos serão destruídos (Prov. 830/03). Após as anotações
de praxe, arquivem-se os autos, conforme dispõe o art. 13, § 4º, da Lei 9099/95. P.R.I. Macaubal, 24 de junho de 2014. - ADV:
CIBELE PRISCILA RENZETTI
(OAB 190390/SP), CARLA AMARAL GARCIA (OAB 198692/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), JOÃO
FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 326938/SP)
RELAÇÃO Nº 0157/2014
Processo 0000097-17.2013.8.26.0334 (033.42.0130.000097) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade
ou anulação - Antonio Chiareto Junior - Banco Fiat Sa - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o Autor sobre depósito de fls.
132 (Valor depositado: R$ 1.300,37 - mil, trezentos reais e trinta e sete centavos). - ADV: MARCO ANTONIO LOUREIRO
SOARES (OAB 139095/SP), DIRCEU PUCHARELLI (OAB 290563/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), MARCOS VALERIO
FERNANDES (OAB 236879/SP)
Processo 0000271-26.2013.8.26.0334 (033.42.0130.000271) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ronaldo Ishao
Suguaya - Delci Aparecida de Oliveira Lopes - Vistos. Oficie-se ao Banco do Brasil, Agência 3682-X para que informe o numero
da conta referente ao depósito de fls. 62. Com a resposta, cumpra-se a decisão de fl. 95, arquivando-se os autos. Int. Macaubal,
04 de julho de 2014. - ADV: ADELINO DE SOUZA (OAB 104963/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP)
Processo 0000784-57.2014.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Trindade
& Renzetti Ltda EPP - Claro S.A. - Vistos. A autora Trindade Renzetti Ltda EPP requer tutela antecipada para excluir seu nome
nos cadastros restrição. Todavia, embora alegue não ser devedora da multa por quebra contratual, assume que quitou todos
os seus débitos formalizados após o término da vigência do contrato originário. Portanto, se vencido o contrato originário a
autora continuou a usar os serviços prestados pela requerida, verifica-se que inexiste verossimilhança no pedido antecipatório
da autora, pois conduta apontando a aceitação da prorrogação do contrato existe, motivo pelo qual resta indeferido o pedido
de tutela antecipada. Cite-se, com as advertências legais (artigo 20 da lei nº9.099/95). Designo audiência de conciliação para
22.08.2014, às 18h00. Buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o
presente servirá de mandado ou carta, instruído com a contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atender os ditames legais,
observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ. Intime-se. (obs. O advogado (a) deverá providenciar o comparecimento
do (a) autor (a) / exeqüente que fica ciente das disposições contidas no § 3.º, do art. 3.º, da Lei 9099/95. Assim, caso não
haja acordo, renuncia desde logo eventual valor que exceda o mínimo legal. Fica ainda ciente que o seu não comparecimento
na audiência designada implicará na extinção do processo e condenação em custas processuais). - ADV: CIBELE PRISCILA
RENZETTI (OAB 190390/SP)
Processo 0000810-55.2014.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Hildebrando Gonçalves Borges - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos. Intime-se o Autor a apresentar a entrega da última
declaração de imposto renda a fim de ser apreciado seu pedido de assistência judiciária. Int. Macaubal, 03 de julho de 2014. ADV: JOSÉ CECILIO BOTELHO (OAB 313316/SP)
Processo 3000646-73.2013.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Otavio
Lio Massaroli - Fazenda Publica Municipal de Uniao Paulista - - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Manifestese o autor em réplica. Após, ao MP para parecer final. Em seguida, conclusos para prolação de sentença. Cumpra-se. Int. - ADV:
ALEXANDR DOUGLAS BARBOSA LEMES (OAB 216467/SP), ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP), THAIS DE
LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO FERREIRA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ROBERTO GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0149/2014
Processo 0001149-19.2011.8.26.0334 (334.01.2011.001149) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - J.P. - C.S. - Vistos,
Cumpra-se o V. Acórdão. Fixo como honorários advocatícios ao Dr. Marcus Vinicius Piovezan Elias conforme estabelecido no
Convênio entre a Procuradoria do Estado e a Secretaria da Justiça, nos termos da tabela. Expeça-se certidão, para retirada
exclusivamente na internet. Expeça-se mandado de prisão em desfavor do sentenciado Claudeir Ismolari no regime semi-aberto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º