Disponibilização: quarta-feira, 30 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1700
2393
Vistos. Fls. 107/112: Reconsidero a decisão de fl. 96 e recebo a petição de fls. 89/90 como aditamento. Proceda a serventia as
devidas anotações. Presumida a oitiva de todos os interessados (art. 992, inc. I, do C.P.C.) e, diante do expediente da FESP
reconhecendo a isenção do ITCMD “causa-mortis”, nestes autos de ARROLAMENTO requeridos por Edna Aparecida da Silva e
outro, face o falecimento de ALFREDO OLIVEIRA DA SILVA, bem ainda não tendo havido oposição da Fazenda Pública, defiro
a expedição de mandados de levantamentos do valor depositado à fl. 33, na proporção de 50% para a viúva EDNA e 50%
para o herdeiro ANDRÉ, bem ainda Alvará autorizando o herdeiro BRUNO a levantar 50% do VGBL (fl. 17) deixado pelo “de
cujus” Alfredo, junto ao Banco Bradesco, vez que os outros 50% de referido VGBL, já foram levantados pela beneficiaria Edna
de forma administrativa. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.(CUSTAS DE PREPARO NA HIPÓTESE DE
RECURSO: 2% DO VALOR DA CAUSA OU DO VALOR FIXADO EM SENTENÇA, CONFORME O CASO) - ADV: SILVIA HELENA
DE ANDRADE AZEVEDO MELLO (OAB 189434/SP)
Processo 0012917-76.2013.8.26.0008 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.L.M. - S.M.M. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a AÇÃO DE DIVÓRCIO promovida por S.L.M. em face de S.M.M., para decretar o divórcio do casal, voltando a
requerida usar seu nome de solteira, qual seja, S.M.S. Fica à ela concedida a guarda da filha menor, independente da lavratura
de termo. O pai poderá visitar a filha conforme regulamentação acima fixada. Os direitos de aquisição pertinentes ao bem
imóvel situado na Rua Cipriano Rodrigues, n. 218, bloco A, apto. 03, objeto de contrato (Termo de Adesão e Compromisso
de Participação junto à Cooperativa Habitacional Pompéia - fl. 66) ficam partilhados na proporção de 50% para cada um dos
divorciandos. Deixo de condenar a requerida ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios por
não ter apresentado qualquer resistência ao pedido, como também por se tratar de demanda necessária. Transitada em julgado
esta, expeça-se mandado de averbação, arquivando-se os autos oportunamente. Com a revelia da requerida, o prazo para
recurso independe de intimação. Apenas para sua ciência, como diligência do juízo, e sem que isto interfira na contagem dos
prazos, remeta-se cópia da presente sentença por carta à requerida, no endereço da inicial. P.R.I - ADV: LUCIANO TEODORO
DE SOUZA (OAB 280418/SP)
Processo 0014654-85.2011.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M.E.B.S. - C.A.V. - - J.A.V.
- - R.V.V.N. - - R.C.V. - - M.C.A.V. - - R.A.V. - Vistos. 1- Fl. 250: Prematuro o requerimento da Sra. Curadora Especial porque
ainda não sentenciado o feito. 2- Aguarde-se a devolução da carta precatória expedida e resposta do ofício de fl. 248. Int. - ADV:
JAMES RODRIGUES (OAB 269689/SP), ELIZABETE MEIRA DINARDI GONZALES (OAB 318951/SP)
Processo 0014685-37.2013.8.26.0008 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Eduardo Manuel Fonseca - Vistos. Fls.
31/129: Ciente dos documentos e declarações, bem como do recolhimento do imposto. Por oportuno, observo que não basta o
pagamento, cabe ao inventariante protocolar junto a FESP a declaração para que esta se manifeste nestes autos. Prazo de 30
dias. No mais, cumpra o já determinado às fls. 18/19, no prazo de 15 dias, juntando aos autos: a) Certidão de nascimento do
inventariante; b) Cópia das matrículas atualizadas dos imóveis: c) Certidão Negativa Municipal dos imóveis nºs. 4, 8, 9 e 10 (fls.
33/34); e) Certidão Negativa de Débito Federal em nome da falecida. f) IPTU dos imóveis 8 e 9 (fls. 33/34). 3. Int. - ADV: JOANA
GARCIA COELHO (OAB 81483/SP)
Processo 0015418-37.2012.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Daniel Alves do Amaral
- Meire Ellen Renna - Despacho no rosto da petição de fls.253: J. Defiro, se em termos.Int. - ADV: MARA LANE PITTHAN
FRANCOLIN (OAB 58551/SP), JOAIS AZEVEDO BATISTA (OAB 97051/SP)
Processo 0017122-51.2013.8.26.0008 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - I.F.F. - Vistos. 1Nomeio THAIS RIBEIRO CAPALBO CIRILLO, OAB/SP 327787, para atuar como Advogado Dativo para o requerido, intimandose-o, imprensa oficial para manifestação. 2- Int. - ADV: WOTSON RODRIGO TEIXEIRA (OAB 320752/SP), CARMINE CUSATO
FILHO (OAB 102899/SP)
Processo 0017306-22.2004.8.26.0008 (008.04.017306-0) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - F.S.L. - Vistos. 1- Fls. 71:
Mantenho a decisão de fls. 67 por seus próprios fundamentos. 2- Aguarde-se por mais 5 dias. Nada mais sendo requerido, ao
arquivo. 3- Int. - ADV: LUIZ CARLOS DOS SANTOS LIMA (OAB 46456/SP), ROSE ANNE TANAKA (OAB 120687/SP)
Processo 0018386-06.2013.8.26.0008 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.S.S. - Manifeste-se a autora, em 10 (dez) dias,
sobre as certidões negativas dos Oficiais de Justiça. Int. - ADV: LOURIVAL APARECIDO NORE (OAB 121236/SP)
Processo 0018658-97.2013.8.26.0008 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.A.S. Manifeste-se o autor, em 10 (dez) dias, sobre as certidões negativas do Oficial de Justiça (fls. 50/51). Int. - ADV: SILMARA
APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 121423/SP), PATRICIA GOMES PAUCIC (OAB 310369/SP)
Processo 0019143-15.2004.8.26.0008 (008.04.019143-2) - Separação Consensual - Casamento - K.A.C.F. e outro - Vistos.
1- Antes de apreciar o pedido de penhora dos imóveis indicados, deverá a exequente trazer a matrícula atualizada destes,
no prazo de 10 dias. 2- Int. - ADV: MARIA ELISABETH DE MENEZES CORIGLIANO (OAB 57519/SP), JOSE FERNANDO
SIMAO (OAB 146426/SP), FABIO LUIS AMBROSIO (OAB 154209/SP), JULIANA DE CAMPOS (OAB 211423/SP), ANTÔNIO
FRANCISCO JÚLIO II (OAB 246232/SP), MIRIAM JACOB (OAB 50688/SP), MARCOS ROBERTO DE MELO (OAB 131910/SP),
GERSON SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 257383/SP), MARIANA TORRES DA COSTA RODRIGUES (OAB 305186/SP)
Processo 0019538-89.2013.8.26.0008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.P.O.S. - U.P. - Vistos. 1- Fls. 71:
Intime-se a requerida, através de seu advogado, para pagamento do débito apontado às fls. 72, nos termos do artigo 475-J do
C.P.C. 2- Expeça-se guia de levantamento em favor do exequente do depósito de fls. 56. 3- Alerto que pensões vencidas e não
pagas deverão ser pleiteadas pelas vias adequadas. 4- Int. - ADV: JEFFERSON DO NASCIMENTO (OAB 77242/SP)
Processo 0019653-81.2011.8.26.0008 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Carmela Ronsini Viterale - Vistos.
Diante do pleiteado as fls.177 e sendo todos os herdeiros representados pelo mesmo patrono, homologo a desistência do prazo
recursal, certificando-se. Providenciadas as necessárias xerocópias e o recolhimento da taxa para expedição, expeça-se o
FORMAL DE PARTILHA, bem como Alvará determinado na r. Sentença de fls. 175, arquivando-se os autos oportunamente. Int.
- ADV: ROBERTO CASSOLA (OAB 153771/SP)
Processo 0019771-86.2013.8.26.0008 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.F.A. e outros
- R.F.N.A. - Vistos. 1- A ordem de prisão foi apenas suspensa e foi determinado que o executado comprovasse nos autos, até a
extinção da execução (o que ainda não ocorreu), o depósito das pensões vencidas no curso do processo em até 02 dias após o
vencimento (todo dia 19 de cada mês), o que não fez, sendo que não comprovou o depósito da pensão vencida em 19 de maio
de 2014 (fl. 135), e nenhuma outra posterior. Assim, apresentem os exequentes o cálculo atualizado da dívida, incluindo todos
os alimentos vencidos e não pagos (em tese, 19 de maio, de junho e de julho), já com a multa de 10%, se o caso, e digam se
insistem no requerimento de prisão. Prazo de 03 dias. 2- Após, conclusos para análise do pedido de restabelecimento da prisão
pelo débito remanescente. Int. (desnecessária ciência ao MP) - ADV: JEFFERSON MAIOLINE (OAB 157946/SP), FERNANDA
VILLARES ESCOBAR (OAB 185766/SP)
Processo 0019794-03.2011.8.26.0008 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.S.B. - A.R.R.B.
- Vistos. 1- Fl. 212: Desentranhe-se o mandado para cumprimento nos mesmos endereços descritos na certidão do Sr. Oficial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º