Disponibilização: sexta-feira, 1 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1702
1213
CARLOS ROSSETTI - ME - - JOÃO CARLOS ROSSETTI - Fls. 63/65: pesquisa Bacenjud: Manifeste-se o interessado. - ADV:
LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 4001619-85.2013.8.26.0568 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.R.B.D.J. - C.M.B.D. - Paulo Roberto Barros Dutra
Junior - Vistos. Fls. 1530/1531: Certifique a serventia o transito em julgado da sentença proferida às fls. 1526/1527. Após,
tornem com urgência. Int. - ADV: CAMILA MOREIRA (OAB 172443/SP), PAULO ROBERTO BARROS DUTRA JUNIOR (OAB
182865/SP), RONALDO FRIGINI (OAB 58351/SP)
Processo 4001619-85.2013.8.26.0568 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.R.B.D.J. - C.M.B.D. - Paulo Roberto Barros
Dutra Junior - Vistos. Fls. 1534/1535: Ciente. No mais, arquivem-se. Int. - ADV: CAMILA MOREIRA (OAB 172443/SP), PAULO
ROBERTO BARROS DUTRA JUNIOR (OAB 182865/SP), RONALDO FRIGINI (OAB 58351/SP)
Processo 4001733-24.2013.8.26.0568 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.M.F. e outro - Vistos. Fls. 139: Nada por
deliberar, vez que já transitada em julgado a sentença proferida (fls. 93/96). Entretanto, para as averiguações necessárias,
remeta-se cópia da petição de fls. 107/109 ao Conselho Tutelar e, se for o caso, para que este órgão tome providências perante
a Vara de Infância e da Juventude. Após, arquivem-se. Int. - ADV: MARCIO DONIZETE CRUZ SILVA (OAB 294432/SP), CAIO
ENRICO FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 185862/SP)
Processo 4001860-59.2013.8.26.0568 - Alvará Judicial - Levantamento de depósito - SUELEN CRISTINA FARIA DE
OLIVEIRA - Vistos. Fls. 73/74: Forte na cota Ministerial de fls. 75, defiro com urgência o pedido de fls. 68/69. Logo, oficie-se ao
INSS e ao Banco do Brasil com urgência, mormente para que esclareçam o ocorrido e, sem prejuízo, promovam o pagamento
dos valores devidos. Int. - ADV: ROSA MARIA BARBEITOS (OAB 165227/SP)
Processo 4001860-59.2013.8.26.0568 - Alvará Judicial - Levantamento de depósito - SUELEN CRISTINA FARIA DE
OLIVEIRA - Vistos. Fls. 77: Com razão a zelosa serventia. Isto porque, salvo engano, houve erro na indicação da conta da
beneficiária, isto por equívoco na informação quanto ao número do CPF da menor. Logo, com urgência, oficie-se ao Banco do
Brasil, agência local, para que providencie a devolução dos valores depositados em favor da menor, Ana Laura Faria de Oliveira,
conta nº 6526-9 - com os acréscimos correspondentes, se houver - ao INSS, para que este providencie as correções necessárias
e promova novamente o pagamento à menor. Providencie a serventia, fazendo-se acompanhar o ofício da informação de fls.
65/67. No mais, a menor e sua representante legal poderão regularizar sua situação junto à autarquia federal (INSS), inclusive
para recebimento de tais importâncias. Por fim, ao MP. Intime-se. - ADV: ROSA MARIA BARBEITOS (OAB 165227/SP)
Processo 4001917-77.2013.8.26.0568 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Supermercado Big Bom
Ltda - VILA & FERREIRA COMERCIAL LTDA - Vistos. Fls. 131/132: Ciência ao requerente. No mais, se nada requerido em 05
dias, arquivem-se. Int. - ADV: SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP), TARCÍSIO FERREIRA DA SILVA (OAB 321699/
SP), ESTÁCIO LOBO DA SILVA GUIMARÃES NETO (OAB 17539/PE)
Processo 4001965-36.2013.8.26.0568 - Busca e Apreensão - Liminar - NELSON BENEDITO AZARIAS - MARIA APARECIDA
AZARIAS DE PAULA - Vistos. Fls. 61/68: Intime-se a parte condenada, através de mandado, para que, nos termos da Lei
vigente, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 487,39, conforme cálculo de fls. 62, pena de não o fazendo, ser
acrescido da multa de 10%, sobre o valor do débito, com fulcro no art. 475-J, do CPC. Int. - ADV: VALERIA ALMEIDA MAIA
DAMASCENO (OAB 339800/SP)
Processo 4002009-55.2013.8.26.0568 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.I.P.V.O. - M.S.O. - Vistos. Fls. 126/128: Ante a
juntada de novos documentos, diga o requerido em 05 dias, nos termos do art. 398 do CPC. Fls. 134: Ciência ao requerido. Fls.
126/132 e 134: Ao MP. Int. - ADV: FERNANDO BRUGNI VELLOSO E SILVA (OAB 133235/RJ), YHEL PAULO ESTEVES (OAB
348315/SP), DANIELLA PIEROTTI LACERDA (OAB 196765/SP)
Processo 4002029-46.2013.8.26.0568 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.H.G.M.S.
- T.G.R. - Vistos. Forte na cota Ministerial de fls. 95, indefiro o requerimento de perícia contábil, eis que desnecessária, uma
vez que é dever das partes apresentarem os cálculos. Logo, intime-se o exequente para que apresente, em 10 dias, a memória
de cálculo atualizada do débito, já abatidos os valores apresentados pelo executado às fls. 84/88, pena de extinção do feito
pela quitação da dívida executada. Int. - ADV: ANTENOR DE GODOY (OAB 115332/SP), RICARDO LUIS GATTO RIBEIRO DE
OLIVEIRA (OAB 143609/SP)
Processo 4002247-74.2013.8.26.0568 - Interdição - Tutela e Curatela - S.M.G.S. - J.G.S. - Vistos. Fls. 39: Intime-se a parte,
pessoalmente, para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: REGINA CELIA DEZENA DA SILVA
BUFFO (OAB 99135/SP)
Processo 4002247-74.2013.8.26.0568 - Interdição - Tutela e Curatela - S.M.G.S. - Fls. 46 - Ciência à Autora. - ADV: REGINA
CELIA DEZENA DA SILVA BUFFO (OAB 99135/SP)
Processo 4002307-47.2013.8.26.0568 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Zoirma Ramos Sassarão Ferreira e outro Ludovico Sassaron Neto e outros - Vistos. Fls. 308/310: Defiro. Logo, aguarde-se a tentativa de citação via postal da correquerida
Tânia. Providencie a serventia o necessário à citação postal. Lado outro, defiro a correção do nome do correquerido Ludovico
Sassarão para Ludovico Sassaron Neto. Providencie a serventia, corrigindo-se. Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE CASTELLARI
PROCOPIO (OAB 152336/SP), SYLVIA CRISTINA DE ALENCAR BATISTA (OAB 224474/SP), ALVILES ADOLPHO CASTELLARI
PROCOPIO (OAB 232744/SP)
Processo 4002326-53.2013.8.26.0568 - Ação Civil Pública - Violação aos Princípios Administrativos - MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO - WANDERLEY VALENTE JORDON - Vistos... O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO ajuizou Ação Civil Pública em face de WANDERLEY VALENTE JORDON, qualificado nos autos. Em suma, ao fundamento
de que o requerido, enquanto prefeito da Estância Hidromineral de Águas da Prata, conforme previamente apurado pelo Tribunal
de Contas do Estado (TC 1917/026/08), depois pela Câmara de Vereadores daquele município (Decreto Legislativo nº 11/11) e,
por fim, no corpo de um Inquérito Civil (IC nº 14.0430.0000093.2011), teria desrespeitado certos princípios constitucionais, bem
como e ainda, o artigo 78, dos ADCT e os rigores das Leis ordinária e complementar nºs 8429/92 e 101/00, respectivamente.
Nesse contexto, sem se valer da reserva autorizada pela EC nº 30, apesar de lançar despesas exageradas a título de gastos
com publicidade, ele, enquanto prefeito municipal, não teria incluído no orçamento correspondente, ordens para determinar o
pagamento de precatórios judiciais vencidos (relativos ao ano de 2008, totalizados em R$ 542.884,97). Com isso, à mercê dos
efeitos do Art. 73, da Lei Complementar nº 101/00 e Arts. 4º e 11, da Lei nº 8.429/92. Vieram documentos. O requerido trouxe a
defesa preliminar. Nela, em resumo, bateu-se contra a ideia de qualquer improbidade administrativa. Disse que, compromissado
a outras necessidades públicas essenciais (saúde, educação...), em especial porque inexistiam recursos para outras despesas,
não houve como incluir os ditos precatórios no orçamento em tela, de modo que essas dívidas não foram lançadas. Inclusive,
porque assim foi referendado pela Câmara Municipal. Negou gastos infundados com publicidade. Em fecho, atacou a lisura dos
trabalhos de fiscalização exercidos pelo Tribunal de Contas (julgadores suspeitos), ainda a falta de contraditório no Inquérito
Civil iniciado pelo Ministério Público (fls. 51/56). Replicada, depois de afastadas as questões prejudiciais, em decisão
fundamentada, a ação foi recebida, com a ordem de seu processamento (fls. 62/63). O réu trouxe contestação. Repisou que não
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