Disponibilização: terça-feira, 12 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1709
2746
RELAÇÃO Nº 0639/2014
Processo 1005379-24.2014.8.26.0224 - Inventário - Inventário e Partilha - DALZIZA PIMENTA FLORES - PETER FLORES
- - JOSE FLORES JUNIOR - JOSE FLORES NETO - Vistos. Aguarde-se a vinda do Procedimento Administrativo, por mais 30
dias. Decorrido em branco o prazo, remetem-se os autos a Fazenda Pública local, a fim de que informe nos autos, se o imposto
“causa mortis” foi integralmente recolhido. Int. - ADV: SANDRA REGINA RAGAZON (OAB 113897/SP), PATRICIA DUARTE
FERREIRA (OAB 209351/SP), ANA MARIA DE SANT’ANA (OAB 99934/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO LILIANNA SIEPIERSKI DE ARAÚJO VILELA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL APARECIDA DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0640/2014
Processo 1004631-89.2014.8.26.0224 - Inventário - Sucessões - ADILSON DE JESUS CHAVES - AGENOR FERREIRA
CHAVES - - HELENITA JOSEFINA DE JESUS - Aguarde-se a homologação do imposto pela FESP, por mais 30 dias. Sem
prejuízo, ao contador para conferência do plano de partilha (fls. 23/36). Intime-se. - ADV: SANDRA REGINA RAGAZON (OAB
113897/SP), ADILSON PEREIRA MUNIZ (OAB 150091/SP), ANA MARIA DE SANT’ANA (OAB 99934/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO LILIANNA SIEPIERSKI DE ARAÚJO VILELA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL APARECIDA DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0642/2014
Processo 0000661-06.2011.8.26.0224 (224.01.2011.000661) - Inventário - Inventário e Partilha - Gislaine Rodrigues dos
Santos - - Gisele Rodrigues Alves dos Santos - Irene Rodrigues dos Santos - Aguarde-se o recolhimento do imposto, por mais
trinta dias. Na inercia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: EUNICE SILVA OLIVEIRA (OAB 188718/SP)
Processo 0004402-20.2012.8.26.0224 (224.01.2012.004402) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução Maria Vilma Batista Lourenço - Fabio dos Santos Megliorini - Vistos. Primeiramente, nota-se dos autos que há incongruência nos
fatos relatados pela autora, porquanto ela não esclareceu qual foi o motivo que levou o requerido a voltar a residir no imóvel de
propriedade do casal, uma vez que à época do reconhecimento da união estável ele já não mais residia no referido imóvel, de
acordo com a informação trazida na inicial, e em razão de já ter transcorrido aproximadamente dois anos da data da sentença
que reconheceu e dissolveu a união havida entre as partes. Demais disso, convém ressaltar que a autora, para amparar as suas
asserções trouxe aos autos cópia de Boletim de Ocorrência datado de 03.07.2011, ou seja, emitida antes mesmo de proferida a
sentença, o qual, inclusive, já se encontra encartado aos autos, pois veio acompanhado da peça inaugural (fls. 12/14). Assim,
diante dessas considerações, necessário que a autora esclareça, de maneira clara e objetiva, a sua pretensão, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de arquivamento do feito. Após, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV: MARIA
CRISTINA GARCIA (OAB 141677/SP), RICARDO CARNEIRO JUCIO (OAB 338751/SP)
Processo 0004818-51.2013.8.26.0224 (022.42.0130.004818) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer G.A.C. - R.C. - Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que efetue o pagamento do valor
apurado às fls. 127/129, no valor de R$ 139,27, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora. Intime-se. - ADV: RENATA PANTOZO
SANTOS BARCELOS CONTRERA (OAB 317226/SP), MARIA CRISTINA GARCIA (OAB 141677/SP), PAULO DOMINGOS
FERNANDES (OAB 75760/SP)
Processo 0004893-76.2002.8.26.0224 (224.01.2002.004893) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Ana Maria Barbosa
Pavarin - Luiz Carlos Pavarin - Autos desarquivados. Requeira o interessado, em trinta dias, o que entender de direito.
Regularizando, se o caso, as custas judiciais e sua representação processual. No silêncio, tornem ao arquivo. - ADV: ZENAIDE
SOARES QUINTEIRO (OAB 145534/SP)
Processo 0008995-68.2007.8.26.0224 (224.01.2007.008995) - Separação Litigiosa - Dissolução - Sandra Mara Montagna Renato Montagna Filho - Aguarde-se o julgamento do Recurso Especial interposto. Intime-se. - ADV: VARNEI CASTRO SIMOES
(OAB 117411/SP), LUSO ARNALDO PEDREIRA SIMOES (OAB 12365/SP), ÉRICA PAIVA REIS STABELITO (OAB 164444/SP),
FABIO URBANO DA SILVA (OAB 239038/SP)
Processo 0010965-06.2007.8.26.0224 (224.01.2007.010965) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Edna Azevedo
Rodeguer - Laercio Sebastiao Rodeguer - Falecido Em 27/01/2007 - Fls. retro : Defiro o prazo requerido ( 10 dias). Intimese. - ADV: ADILSON PINTO DA SILVA (OAB 113620/SP), ANDRÉ ANDREOTTI CAPITANI (OAB 262940/SP), ALEXANDRE
TALANCKAS (OAB 158832/SP), MANOEL FRANCISCO RODRIGUES (OAB 49145/SP)
Processo 0013300-71.2002.8.26.0224 (224.01.2002.013300) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade J.B.S. - D.M.P.S. - Fls. 349/350: anote-se nos autos os novos endereços das partes, certificando-se. Em seguida, oficie-se ao
IMESC, solicitando a designação de nova data para realização do exame DNA. Com a resposta intimem-se as partes. - ADV:
LILIANE ALVES DOS SANTOS BERINGUI (OAB 141790/SP)
Processo 0013749-14.2011.8.26.0224 (224.01.2011.013749) - Inventário - Inventário e Partilha - Soraia Felix Loureiro Rosas
- Jose Felix Loureiro - - Maria Saleti Loureiro - Fls. retro : Defiro o prazo requerido ( 30 dias). Intime-se. - ADV: YARA FELIX
LOUREIRO (OAB 205165/SP)
Processo 0017047-24.2005.8.26.0224 (224.01.2005.017047) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - C.S.O. - - C.S.O. M.G.O. - Autos desarquivados. Requeira o interessado, em trinta dias, o que entender de direito. Regularizando, se o caso,
as custas judiciais e sua representação processual. No silêncio, tornem ao arquivo. - ADV: ROGERIO ARDEL BATISTA (OAB
258840/SP), FABIO MALTA ANGELINI (OAB 185761/SP)
Processo 0019269-28.2006.8.26.0224 (224.01.2006.019269) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.A.P.O. - J.O. - Vistos.
Trata-se de execução de alimentos ajuizada por Mike Albuquerque Pinto de Oliveira em face de Jamil de Oliveira, visando ao
recebimento da importância de R$ 15.125,26, pelo período compreendido entre fevereiro/2005 e março/2006, conforme cálculo
de fls. 05, sob pena de prisão. Para instruir a presente ação, o exequente fez juntar aos autos cópia de sua cédula de identidade
(fls. 7), onde demonstra ter atingido sua maioridade civil em 08//09/2005; cópia do termo de audiência realizada na ação de
alimentos, datada de 08/03/2005 (fls. 18) e, às fls. 26/29, cópia da sentença da ação de alimentos, datada de 13/09/2006, a
qual foi julgada improcedente, sob o fundamento de que o requerente havia atingido a maioridade civil. Às fls. 123, foi decretada
a prisão civil do executado, cuja pena de prisão foi cumprida em data de 27/07/2011 (fls. 181/182). Às fls. 195 o exequente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º