Disponibilização: quarta-feira, 20 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1715
1919
CRUZEIRO
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO CARLOS LOMBARDI DE SOUZA PINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SÉRGIO ALEXANDRE MOTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0209/2014
Processo 0000221-15.2014.8.26.0156 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - B.V. Financeira S/A Crédito
Financiamento e Investimentos - Vistos. Comprovada a mora, defiro o pedido de liminar pleiteado, inclusive para os fins previstos
no § 1º do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, com a redação dada pela Lei 10.931/2004,e em conseqüência, proceda a BUSCA E
APREENSÃO do veículo supramencionado. Cumprido o provimento antecipatório, cite-se o(a) devedor(a) fiduciante, o(a) qual
poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese
em que o bem lhe será restituído livre de ônus (NR do § 2º). Poderá, ainda, o(a) devedor(a) fiduciante, em QUINZE (15) DIAS,
apresentar CONTESTAÇÃO ao pedido, contados da juntada aos autos do mandado, devidamente cumprido, cuja cópia segue
anexa fazendo parte integrante deste, ainda que tenha se utilizado da faculdade prevista no § 2º, caso tenha havido pagamento
a maior e desejar restituição (NR do § 4º). Dê-se ciência ao(a) requerido(a) que, não sendo contestado o pedido, presumir-seão aceitos por ele(a)(s), como verdadeiros os fatos alegados pelo(a)(s) requerente(s), prosseguindo o feito até final sentença
na forma da lei. Fica consignado que pelo presente mandado, o (a) s Sr(a)s Oficiais de Justiça possui(em) plenos, poderes
para requisitar quaisquer tipos de informações constantes de entidades ou órgãos públicos ou privados, dos três poderes da
União, Estados e Municípios, na forma verbal ou escrita, a critério de(a)s Oficiais de Justiça, que tenham pertinência com o
cumprimento da diligência. Também fica consignado que possui o Sr(a)s Oficial(ais) de Justiça as prerrogativas dos parágrafos
do artigo 172 do C.P.C., bem como poderes de arrombamento e requisição de reforço policial, ao prudente critério do (a)s
Servidores(a)s, e respeitada a inviolabilidade constitucional noturna do domicílio. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Intime-se. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0000221-15.2014.8.26.0156 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - B.V. Financeira S/A Crédito
Financiamento e Investimentos - Requeira(m) o(s) autor(es)/exequente(s) o que de direito em termos de prosseguimento ante o
decurso do prazo de sobrestamento do feito. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), ALEXANDRE PASQUALI
PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 0000291-66.2013.8.26.0156 (015.62.0130.000291) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - D.S.V.S. - Fl. 37: defiro vista pelo prazo legal mediante carga em livro próprio. Anote-se. - ADV: REGINALDO
CÉLIO MARINS MACHADO (OAB 210961/SP)
Processo 0000637-17.2013.8.26.0156 (015.62.0130.000637) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Doraci Monteiro
dos Santos - Estela Maria Oliveira dos Santos e outros - Atenda o(a) inventariante o quanto expresso na manifestação do
Procurador da Fazenda do Estado de São Paulo de fl. 112. - ADV: ELISE GONÇALVES TEIXEIRA (OAB 290574/SP)
Processo 0000725-55.2013.8.26.0156 (015.62.0130.000725) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Laudelino de Oliveira - Aguarda a manifestação do autor sobre a contestação juntada. - ADV:
LUCIENE CRISTINA DA SILVA CANDIDO (OAB 313100/SP)
Processo 0000809-61.2010.8.26.0156 (156.01.2010.000809) - Execução de Alimentos - Alimentos - V.C.A.P. - V.H.P. - Dê-se
vista ao exequente. - ADV: ELPIDIO GONÇALVES PEREIRA NETO (OAB 167519/SP), JOSÉ DONIZETI DA SILVA (OAB 332647/
SP), MARIA GABRIELA CORREA DA COSTA (OAB 304634/SP), JEFFERSON ALMADA DOS SANTOS (OAB 96213/SP)
Processo 0000837-87.2014.8.26.0156 - Procedimento Ordinário - Exoneração - L.P.M.C. - J.P. - Digam as partes sobre
a possibilidade de acordo - ADV: GRAÇA MARIA CARDOSO GUEDES (OAB 156203/SP), MARCO AURELIO SIQUEIRA DA
ROCHA (OAB 239455/SP)
Processo 0000854-26.2014.8.26.0156 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - T.E.O. - A.G.O. - Especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência. - ADV: SILVERIA ISAURA MENDES MONTEIRO (OAB
88776/SP), JULIANO SIMÕES MACHADO (OAB 169284/SP)
Processo 0000918-70.2013.8.26.0156 (015.62.0130.000918) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marli Coutinho
da Silva - Aguarde-se eventual provocação no arquivo - ADV: DENISE RODRIGUES DA SILVA (OAB 277629/SP)
Processo 0001022-28.2014.8.26.0156 - Procedimento Ordinário - Revisão - M.S.F.J. - G.A.F. - Manifeste-se o(a)(s) autor(a)
(es) sobre a contestação no prazo de dez (10) dias. - ADV: ANTONIO CLARET SOARES (OAB 134238/SP), ALEXANDRE LUIZ
DUARTE PACHECO (OAB 187667/SP)
Processo 0001039-64.2014.8.26.0156 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.V.F.R.F. R.S.F. - Manifeste-se o autor sobre o teor de fls. retro. - ADV: MARIA INES DOS SANTOS PINTO (OAB 89405/SP), VICENTE
AQUINO DE AZEVEDO (OAB 97751/SP)
Processo 0001047-12.2012.8.26.0156 (156.01.2012.001047) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis Sebastiao Narciso da Silva Filho - Manifeste-se o(a)(s) autor(a)(es) sobre o decurso do prazo para contestação no prazo de
dez (10) dias. - ADV: LUCIANNE FERNANDES PENIN GARCIA (OAB 205144/SP), RENATA DE CASSIA CASTRO FONSECA
CARDOSO (OAB 209673/SP)
Processo 0001250-03.2014.8.26.0156 - Interdição - Tutela e Curatela - M.A.S.R. - Nomeio a Dra. Lúcia Emília Fazenda para
atuar como Curadora Especial nestes autos. Intime-se a Causídico para manifestação no prazo legal. - ADV: RAPHAEL RIO
MACHADO FERNANDES (OAB 291160/SP)
Processo 0001264-21.2013.8.26.0156 (015.62.0130.001264) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor Denise Aparecida Batista Souza e outros - Regularize o Signatário retro a petição (falta assinatura). - ADV: VICENTE AQUINO
DE AZEVEDO (OAB 97751/SP), JACIRA DOMINGUES QUINTAS AQUINO DE AZEVEDO (OAB 251133/SP)
Processo 0001291-72.2011.8.26.0156 (156.01.2011.001291) - Procedimento Ordinário - Leander Souza Toledo - ManifestemPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º