Disponibilização: quinta-feira, 21 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1716
867
CEJUSC, localizado no terceiro andar deste Fórum da Comarca de Jundiaí/SP. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1012101-47.2013.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Casamento - H.S. - T.E.C.S. - Fls. 129/130: Tendo em vista que
o acordo de fls. 94/96 excluiu, expressamente, a incidência da pensão alimentícia sobre adicional de insalubridade, oficiese à empregadora do alimentante para que proceda ao desconto da pensão alimentícia da folha de pagamento do mesmo,
observando que não deverá incidir sobre tal verba. Quanto às verbas denominadas “Aj Custo Aliment. car 9l./PM” e “adicional
de tempo de serviço”, como não foram, expressamente, excluídas, deverão ser incluídas na base de cálculo, observando o
alimentante que, para a exclusão, deverá se valer de ação própria ou trazer a anuência da requerida. Prossiga-se nos autos de
cumprimento de sentença em apenso. Int. - ADV: NELSON PICCHI JUNIOR (OAB 149499/SP), GISELE POLI VICENTE (OAB
228613/SP), CHRISTIANE NEGRI (OAB 266501/SP)
3ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO GRAKITON SATIRO ARAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DEBORAH PEREIRA DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0380/2014
Processo 0000026-27.2012.8.26.0309 (309.01.2012.000026) - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.B.S. - A.A.B.S. - Em que
pese o teor do ofício de fls. 258/260, diante da notícia de averbação do divórcio decretado neste feito (fls. 261), determino
aguarde os autos em cartório por mais 10 dias, e depois, nada mais sendo requerido, arquive-se. Int. - ADV: TANIO ABILIO DE
A. VIANA (OAB 6088/PB), RITA DE CÁSSIA NEVES LEITE (OAB 14630/PB), SUMAIA ABOU MOURAD (OAB 102646/SP)
Processo 0002782-58.2002.8.26.0309 (309.01.2002.002782) - Separação Consensual - Dissolução - C.M. e outro - Fls.
53/55: ciente da nota de devolução. Aguarde-se por 30 dias, a devolução da carta de sentença que deverá ser aditada, bem
como a petição com o efetivo aditamento pretendido. Cumprido o item supra, desde logo fica deferido o aditamento. Providencie
a serventia o necessário. Em seguida, nada mais sendo pleiteado, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: NAIARA RENATA
FERREIRA GONÇALVES (OAB 301886/SP)
Processo 0009175-23.2007.8.26.0309 (309.01.2007.009175) - Procedimento Ordinário - Alimentos - P.C.B. e outro - deverá
a parte autora retirar as cópias indicadas. - ADV: LUIZ CARLOS DOS SANTOS (OAB 122292/SP)
Processo 0010437-08.2007.8.26.0309 (309.01.2007.010437) - Arrolamento de Bens - S.M.K.C. e outros - Vistos. Fls. 60/61
: Com a juntada do protocolo do expediente perante a Secretaria da Fazenda, aguarde-se por mais 30 dias a resposta do Fisco.
Int. - ADV: SHEILA MARIZA KALAF DE CARVALHO (OAB 26190/SP)
Processo 0016201-33.2011.8.26.0309 (309.01.2011.016201) - Execução de Alimentos - Alimentos - D.E.M. - Citado (fls 25),
o executado já apresentou justificativa (fls. 29/30), que foi objeto de análise às fls. 50/51. Após, face ao inadimplemento, houve
renovação do decreto prisional, conforme despacho de fls. 148. Diante do acima exposto, não há que se falar na impossibilidade
de apresentação da justificativa (fls. 169/170), vez que superada esta fase processual. Anote-se o nome da nova patrona indicada
junto ao sistema informatizado e capa dos autos. De outro lado, REITEREM os exequentes seu interesse no prosseguimento do
feito, apresentando memória de cálculo atualizada e indicando novo endereço no qual pretenda a efetivação da prisão. Prazo:
10 dias. Int. - ADV: SIMONE DE ANDRADE PLIGHER (OAB 125016/SP), ARIELA FERNANDA MARTINS (OAB 301041/SP)
Processo 0021590-33.2010.8.26.0309 (309.01.2010.021590) - Execução de Alimentos - Alimentos - J.P.S.A. - J.B.A.J. Vistos. Ciente da certidão de fls. 230. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. 3. Mantida a inércia,
intime-se pessoalmente a representante do menor exequente, para que promova o regular andamento do feito no prazo de 48
horas, sob pena de ARQUIVAMENTO. Int. - ADV: IVONE NAVA (OAB 161449/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP),
MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP)
Processo 0041071-79.2010.8.26.0309 (309.01.2010.041071) - Execução de Alimentos - Alimentos - I.V.R.M.D.M. - J.A.D.M.
- 1. Diante da certidão de fls. 175 em decorrência da decisão de fls. 174 e finalmente, considerando a anuência ministerial de fls.
178, defiro pedido de fls. 177 e DECRETO a PRISÃO ADMINISTRATIVA de JAIME ADENILSON DEL MOURA pelo prazo de 30
dias (artigo 19 da Lei de Alimentos), expedindo-se mandado como prazo de 02 anos de validade (memória de cálculo atualizada
às fls. 172). - ADV: NÁDIA SCHIMIDT FIORAVANTTI (OAB 183596/SP), CLAUDIA FERNANDEZ CANDOTTA CICARELLI (OAB
231884/SP)
Processo 0041081-89.2011.8.26.0309 (309.01.2011.041081) - Execução de Alimentos - Alimentos - N.N.R.S. - M.F.S. ciência acerca da resposta da empregadora de fls. 144/147. - ADV: MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), MIRIAM HIGO DO
PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP), CICERO HONÓRIO ALVES (OAB 295000/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE JUNDIAÍ EM 19/08/2014
PROCESSO :0016197-88.2014.8.26.0309
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 093/2014 - Jundiaí
AUTOR
: J.P.
AUTOR DO FATO
: P.E.R.R.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO
CLASSE
:0016053-17.2014.8.26.0309
:INQUÉRITO POLICIAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º