Disponibilização: quinta-feira, 4 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1726
1187
128.5 do PROVIMENTO Nº 50/89 da CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. - ADV: RICARDO
SCRAVAJAR GOUVEIA (OAB 220340/SP)
Processo 0602292-12.2010.8.26.0016 (016.10.602292-5) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - Cecília Trindade Caxiado - SABRICO SA e outro - Apure-se o valor devido da execução e proceda-se ao bloqueio de
ativos financeiros em desfavor das empresas do grupo mesmo econômico da executada. Por ora, deixo de incluir a sócia Tânia
Cristina Panucci no polo passivo, visto que prematura a desconsideração da pessoa jurídica nesta fase. - ADV: RENATA NOWILL
MARIANO (OAB 265475/SP), PEDRO DA VEIGA MIRANDA (OAB 259252/SP), ALCEU FRONTOROLI FILHO (OAB 151636/SP),
RODRIGO MARTINEZ NUNES MELLO (OAB 208280/SP), SONIA PONZETO (OAB 244424/SP), ROBERTO RACHED JORGE
(OAB 208520/SP)
Processo 0605489-04.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - FABRICIO
CHEFFER BIANCHINI - ATT EMPREENDIMENTO IMOBILÁRIO LTDA. - - LOPES LPS BRASIL CONSULTORIA DE IMÓVEIS
S/A - - SARTI ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA - Vistos. Homologo o cálculo do contador de fl. 329, visto que as partes
não manifestaram qualquer discordância. Tendo em vista que a requerida LPS BRASIL depositou voluntariamente o valor
remanescente da condenação, expeça-se guia do valor depositado a fl. 335 em favor da autora. Dessa forma, dou por satisfeita
a obrigação. Arquivem-se os autos, observando as cautelas de praxe, dando-se baixa no Distribuidor. Intime-se - ADV:
ELIZANDRA MENDES DE CAMARGO DA ANA (OAB 210065/SP), ALEX SANDRO PAULO BARRETO (OAB 237276/SP), FLAVIO
LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), CRISTIANE GOIS CALIXTO (OAB 228001/SP), RODRIGO TAKATSUGU SILVA SEKII (OAB
282459/SP), FERNANDA AMATO DE MORAES QUINTEIRO (OAB 196250/SP), CLAUDIA FRANCISCO BRITO (OAB 143954/
SP), ROBERTA SOUZA E SILVA (OAB 138401/SP), HEBER EDUARDO DA SILVA (OAB 137890/SP)
Processo 0606046-88.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ALESSANDRA
OLIVEIRA OLIVA - Jardim das Vertentes Incorporadora SPE Ltda - - Ogisa Participações e Empreendimentos Ltda - - LPS -Brasil
Consultoria de Imóveis S/A - Expeça-se a guia remanescente no valor de R$ 1.286,94 em favor da parte autora. Concedo
prazo de 30 dias para desentranhamento de eventuais documentos. Após, obedecidas as cautelas de praxe, dê-se baixa no
distribuidor e encaminhe-se ao arquivo para destruição, restanto a memória eletrônica dos autos. - ADV: LUIZ HENRIQUE DO
NASCIMENTO (OAB 295519/SP), JEFERSON GUILHERME DOS SANTOS (OAB 282129/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB
88098/SP), CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI (OAB 88084/SP), ELIZANDRA MENDES DE CAMARGO DA ANA (OAB
210065/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP)
Processo 0610851-31.2009.8.26.0100 (100.09.610851-6) - Procedimento do Juizado Especial Cível - CASSIO VASCELLOS
DE SOUZA LIMA - Solicita-se ao advogado, Dr. Ricardo Scravajar Gouveia, a devolução dos autos, que se encontram em seu
poder além do prazo legal, no prazo de 48 horas, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão. - ADV: RICARDO
SCRAVAJAR GOUVEIA (OAB 220340/SP)
Processo 0610891-13.2009.8.26.0100 (100.09.610891-5) - Procedimento do Juizado Especial Cível - VERA CRISTINA
VASCONCELLOS DE LIMA - Solicita-se ao advogado, Dr. Ricardo Scravajar Gouveia, a devolução dos autos, que se encontram
em seu poder além do prazo legal, no prazo de 48 horas, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão. - ADV:
RICARDO SCRAVAJAR GOUVEIA (OAB 220340/SP)
Processo 0611931-30.2009.8.26.0100 (100.09.611931-3) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral EDUARDO DE SOUSA CARVALHO - EMPRESA AUTO PERFIL MULTIMARCAS LDA e outro - Vistos. A penhora de quotas
sociais não satisfez o débito, e todos os meios para tentar localizar bens passíveis de penhora foram tentados, no entanto, nada
foi encontrado. Ao que tudo indica, a ré encerrou suas atividades de forma irregular, em prejuízo de seus credores. Dessa forma,
defiro a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com fundamento no artigo 28, caput e parágrafo 5º do Código
de Defesa do Consumidor, para incluir no polo passivo da ação os sócios Alexandre Carlo D Elia (CPF: 287.468.328-07) e Cintia
Perez Portella (CPF: 187.493.868-75). Sem prejuízo, desde já defiro o bloqueio de ativos financeiros em nome dos sócios, junto
ao sistema BACEN-JUD, no limite atualizado do débito. Intime-se. - ADV: SIRLEIA DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 248795/SP),
RODRIGO VICENTE MANGEA (OAB 208160/SP)
Processo 0619931-09.2011.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Robson
Charles Saraiva Franco - - Juliana Venancio da Silva Penteado - Robson Charles Saraiva Franco - - Juliana Venancio da Silva
Penteado - Vistos. Intime-se a autora para informar se o acordo foi integralmente cumprido, dando-se ciência dos documentos
juntados a fl. 134/135, no prazo de 5 dias, sob pena de se presumir cumprido. - ADV: JULIANA VENANCIO DA SILVA PENTEADO
(OAB 285249/SP), ROBSON CHARLES SARAIVA FRANCO (OAB 192309/SP)
Processo 0763211-19.2007.8.26.0100 (100.07.763211-4) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - JOSE CARLOS SYNTHES - Solicita-se ao advogado, Dr. Ricardo Scravajar Gouveia, a devolução dos autos, no
prazo de 48 horas, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão. - ADV: RICARDO SCRAVAJAR GOUVEIA (OAB
220340/SP)
Processo 0763756-89.2007.8.26.0100 (100.07.763756-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO
CONSUMIDOR - ALTAIR VIEIRA ANTONUCCI - BANCO ITAÚ SA - Solicita-se ao advogado, Dr. Ricardo Scravajar Gouveia, a
devolução dos autos, que se encontram em seu poder além do prazo legal, no prazo de 48 horas, sob pena de expedição de
mandado de busca e apreensão. - ADV: RICARDO SCRAVAJAR GOUVEIA (OAB 220340/SP)
Processo 0900775-06.2008.8.26.0100 (100.08.900775-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos SILVANA LOPES - - ALEX SILVA DE AMORIM - BINOTTO S/A LOGISTICA TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO - Anote-se no
Distribuidor que o processo evoluiu de classe passando à fase de cumprimento de sentença. Apure-se o valor devido para efeito
de bloqueio de ativos financeiros pelo sistema BACENJUD ante os novos CNPJ do executado ora informados. - ADV: LEANDRO
BELLO (OAB 6957/SC), RICARDO PINTO DA ROCHA NETO (OAB 121003/SP), MARCOS SEIITI ABE (OAB 110750/SP), ANA
PAULA POZZA (OAB 19628/SC), FELIPE LOLLATO (OAB 19174/SC), LUCIANA DE BARROS (OAB 217088/SP)
Processo 0906754-46.2008.8.26.0100 (100.08.906754-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - NADIR SPINELLI Solicita-se ao advogado, Dr. Ricardo Scravajar Gouveia, a devolução dos autos, no prazo de 48 horas, sob pena de expedição
de mandado de busca e apreensão. - ADV: RICARDO SCRAVAJAR GOUVEIA (OAB 220340/SP)
Processo 0910541-83.2008.8.26.0100 (100.08.910541-8) - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO
CONSUMIDOR - GILBERTO SANTOS DE SOUZA - BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A - Solicita-se ao advogado, Dr. Ricardo
Scravajar Gouveia, a devolução dos autos, no prazo de 48 horas, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão. ADV: RICARDO SCRAVAJAR GOUVEIA (OAB 220340/SP)
Processo 0915289-61.2008.8.26.0100 (100.08.915289-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - APARECIDA DONIZETE MEDEIROS - Vivo S/A - Vistos. Conforme AR de fl. 165 e 168, a autora mudou de endereço
sem informar devidamente este juízo. Assim, conforme preceitua o artigo 19, parágrafo 2º da lei 9099/95, reputa-se eficaz sua
intimação. Ademais, seu patrono foi devidamente intimado em 29/02/2014 (fl.174). Dessa forma, tendo em vista a inércia da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º