Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1735
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da oferta de contestação. Em razão disso, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo com arrimo no artigo 267,
VIII, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado e feitas as devidas anotações, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV:
GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), ADRIANA KOUZNETZ DE S E SILVA FERNANDES (OAB
123613/SP)
Processo 1076378-83.2014.8.26.0100 - Monitória - Duplicata - RADIO E TELEVISÃO RECORD S/A - INCENTIVE SOL S/A
- O recolhimento das custas deve estar vinculado à respectiva guia dare, na forma do Provimento 33/2013, sob pena de sua
finalidade restar prejudicada. No derradeiro prazo de 48 horas, comprove-se o recolhimento das custas mde forma correta. Int. ADV: EDINOMAR LUIS GALTER (OAB 120588/SP), FRANCINE FERNANDES FIDALGO (OAB 338410/SP)
Processo 1076987-03.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Vendas casadas - LEONARDO ROMANO INTATILO e
outro - Brassica Empreendimentos S/A - - BÉTULA EMPREENDIMENTOS S.A e outro - Vistos Manifestem-se as rés sobre a
petição de fls. 181/515, nos termos do artigo 298 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: PAULA BOTELHO SOARES (OAB
161232/SP), HAMILTON GONÇALVES (OAB 177079/SP)
Processo 1077536-13.2013.8.26.0100 - Exibição - Caução / Contracautela - ALEXSANDRA LIMA DA SILVA - BANCO
BRADESCO SA - Manifeste-se a parte requerida sobre petição de fls. 86/137, nos termos do artigo 398 do Código de Processo
Civil. Adverte-se que é dever do advogado a correta formação do processo digital. Documentos apresentados de forma ilegíveis,
com classificação que não corresponde a do sistema ou em posição que não permite a leitura são desconsiderados como
se não tivessem sido juntados nos autos.Isso porque, com o volume de feitos em trâmite e a garantia do art. 5º, LXXVIII, da
Constituição Federal, torna-se impossível contornar deficiência na formação do processo sem prejuízo no andamento de outros
feitos. A análise de feitos com deficiência na formação demanda enorme quantidade de tempo, a provocar lentidão generalizada
de todos. Após, tornem conclusos para novas deliberações. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB
261844/SP), EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/SP)
Processo 1086553-73.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Pagamento em Consignação - maria aparecida trindade
silva - BANCO FIAT - Ante a inércia do autor em recolher as custas iniciais, com base no artigo 257 do Código de Processo Civil,
determino o cancelamento da distribuição e o arquivamento dos autos, com as devidas anotações. Nota de cartório: o cálculo
das custas de apelação deve estar em conformidade com a Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, art. 4º, inciso
II. O valor corrigido para setembro de 2014 é de R$ 100,70. Fica a parte beneficiária da justiça gratuita isenta de recolhimento.
- ADV: SILVANIR NOVAIS DE SOUSA (OAB 133884/MG)
Processo 1087095-91.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MARIA APARECIDA LUIZ
RIBEIRO - CENTRO DE ARTIGOS PARA CABELEIREIROS TERUYA LTDA - Vistos. Uma vez apresentada réplica e observando
que eventuais preliminares e outras questões prejudiciais serão decididas por ocasião do saneamento do feito, concedo às
partes prazo comum de 10 dias, a fim de que especifiquem eventuais provas que desejam produzir durante a fase de instrução,
justificando os requerimentos, esclarecendo, também, se possuem interesse na realização de audiência de conciliação, isto sem
prejuízo da possibilidade de julgamento antecipado da lide, se for o caso. - ADV: JOSEVANILDO FERREIRA DE ARAUJO (OAB
285696/SP), ROMARIO FARIA (OAB 106447/SP)
Processo 1087824-83.2014.8.26.0100 - Monitória - Espécies de Contratos - VSTP EDUCAÇÃO LTDA - Elaine Zangaro
Teodoro - Recebo a petição inicial, uma vez que preenchidos os requisitos legais, dentre eles especialmente a existência de
prova documental pré-constituída indicando a existência de relação subjacente entre as partes. Determino a citação, com a
advertência de prazo de 15 dias para pagamento do valor exigido na pretensão monitória, bem como observação a respeito
da oportunidade para oferecer embargos no mesmo prazo, sob pena de constituição de título executivo judicial em favor da
requerente em caso de inércia. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP), THIAGO BONETTI (OAB
314450/SP)
Processo 1087889-78.2014.8.26.0100 - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - ROQUE E SEABRA CONSTRUTORA LTDA
- LIDIA SHIZUE MASTSUNAGA - Deverá a autora recolher corretamente as custas iniciais (taxa de mandato), observando as
NSCGJ, alteradas pelo Provimento n. 33/2013 da CGJ, in verbis: 8.1. É obrigatório o preenchimento do campo “Observações”
constante da DARE-SP, com os seguintes dados: o número do processo judicial, quando conhecido; natureza da ação, nomes
das partes autora e ré e a Comarca na qual foi distribuída ou tramita a ação. (...) 8.4. Os recolhimentos da taxa judiciária e
contribuições que não observarem as disposições dos itens anteriores não terão validade para fins judiciais. Prazo: dez dias,
sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: MAURICIO ARTHUR GHISLAIN LEFEVRE NETO (OAB 246770/SP)
Processo 1090318-52.2013.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - João
Vicente Junior - STAMP LABEL COMPONENTES PARA CALÇADOS CONFECÇÕES LTDA - Homologo, para que produza seus
regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes às fls. 34/38, e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente
ação nos termos do art. 269, III, CPC. Inclua-se no polo ativo a pessoa jurídica Herói Empreendimentos e Administração de Bens
Ltda. Ressalva-se que o crédito até a data da incorporação do imóvel pela pessoa jurídica pertence ao espólio e que o desconto
ofertado por ocasião da composição incide exclusivamente na cota parte pertencente à pessoa jurídica. A partir daquela data,
o crédito é da cessionária. Fixo o valor da caução para efeito da execução provisória em quantia equivalente a três alugueres.
Em razão da comunicação de inadimplemento pela pare requerida, cumprida a determinação do parágrafo anterior, expeça-se
mandado de despejo. Deverá constar no mandado o telefone do patrono da parte autora para que o oficial de justiça comunique
a data em que realizará a diligência. No dia a ser agendado, deverá a parte autora disponibilizar todos os meios necessários
para cumprimento da ordem. No caso de omissão, fica autorizado o oficial de justiça a devolver o mandado independentemente
de cumprimento, certificando-se o ocorrido. Nesta hipótese, a expedição de novo mandado se dará somente será após o trânsito
em julgado. - ADV: HEROI JOAO PAULO VICENTE (OAB 129673/SP)
Processo 1093975-02.2013.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Caterpillar
S/A - MM AUTOMAÇÃO COMERCIAL LTDA ME - Vistos A parte autora relatou que a carta precatória para busca e apreensão
foi distribuída, mas o bem não foi localizado. Pretende o aditamento da inicial, para constar que o bem a ser apreendido é outro,
justificando sua manifestação ao fato de ter havido aditamento ao contrato de financiamento para substituir o bem. Ocorre que
saiu deste processo uma ordem judicial para apreensão de um bem, cujo resultado da determinação não foi comprovado. Desta
forma, para que seja evitado eventual tumulto ou determinações em duplicidade em um mesmo processo, apresente a parte
autora o resultado da diligência, que segundo a autora não foi cumprida por não ter sido localizado o bem. Vale destacar que
o aditamento ao pedido inicial tem limitações processuais. Somente após esclarecido o que aconteceu concretamente com a
ordem judicial já expedida, poderá ser apreciado o pedido. Anoto que a dificuldade acontece por opção da própria credora, que
optar por foro de eleição em Comarca situada a milhares de quilômetros distante do local em que está sediado o devedor. Int. ADV: CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP)
Processo 1105672-20.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC BanK Brasil S/A Banco Múltiplo - ANA MARIA DE CASTRO E ARRAES e outro - Fls. 39/42 -Indefiro o pedido de arresto de ativos, pois a parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º