Disponibilização: quarta-feira, 8 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1750
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assim de proceder a reintegração de posse dos demandantes na posse das áreas descritas na inicial, objeto da ação, pois tendo
este oficial permanecido com o mandado por 15 dias, conforme determinação constante da folha de rosto, não disponibilizou a
parte autora os meios necessários para o cumprimento da liminar. Cumpre, porém, informar, para o adequado cumprimento do
mandado, bem como para as alterações que se fizerem necessárias nos autos, que, no dia 30/09/2014, dirigi-me, juntamente
com o Gerente Regional da CDHU, Sr. Antônio Rogério Gatti, aos endereços pelo mesmo indicados, dentre os constantes do
mandado, a fim de verificar a ocupação atual da casas, do que restou apurado: 1- Dentre os endereços indicados na folha de
rosto, não foram verificadas - pois já teriam sido regularizadas, segundo o referido gerente as casas situadas nos seguintes
endereços: - Rua Finlândia, 385, invasor CLÉBER DOUGLAS DOS SANTOS; - Rua Finlândia, 455, invasora MÁRCIA RAQUEL
FELIZARDO; - Rua Finlândia, 295, invasora ALINE PEREIRA DOS SANTOS; - Rua Finlândia, 395, invasor SILVANO SANTOS
SILVA; - Rua Finlândia, 81, invasora ALESSANDRA ALVES DE OLIVEIRA; - Rua Antônio Roque, 81, invasora ROSIMEIRE
ALVES DE OLIVEIRA; - Rua Francisco de Assis Almeida, 81, invasor DORIVAL LUIZ MEDEIROS RIBEIRO; - Rua Adib do
Nascimento, 50, invasor GILMAR RIBEIRO RAMOS; - Rua Francisco de Assis Almeida, 71, invasor A APURAR; - Rua Francisco
Vicente Máximo, 111, invasor A APURAR; 2- Dentre os endereços indicados, embora apontadas inicialmente como invadidas
as casas, com o invasor identificado, encontram-se atualmente regularizadas - de acordo com o referido gerente - as casas
situadas nos seguintes endereços: - Rua Adib do Nascimento, 40, invasor JÉSSICA FERREIRA DA SILVA BRITO, atual ocupante
NÁDIA CRISTINA DE OLIVEIRA MATOS; - Rua Francisco de Assis Almeida, 60, invasor BRUNO VINICIUS BATISTA, atual
ocupante JUCELI DIAS DOS SANTOS; - Rua Oduvaldo Casagrande, 70, invasor MARCELO YURI LIMA SILVA, atual ocupante
PAULO SÉRGIO DE LAVA; - Rua Oduvaldo Casagrande, 50, invasora CINTIA APARECIDA PEDRO, atual ocupante VALTENCIR
MARTON RODRIGUES; 3- Em relação aos endereços que constam como “A APURAR-SE” o invasor, foram identificados os
seguintes ocupantes, que estariam em situação regular, de acordo com o gerente Antônio Rogério Gatti: - Rua Finlândia, 355,
ocupante EDNA MARIA PEREIRA; - Rua Finlândia, 535, mutuária SARITA CONTE BIANCHI; - Rua Finlândia, 565, ocupante
MARIA VALDECI DE MOURA SILVA; -Rua Francisco de Assis Almeida, 141, ocupante WILLIAN GABRIEL DE LIMA VIEIRA; -Rua
Francisco de Assis Almeida, 20, ocupante HELENA DE FÁTIMA ZANQUETI SENA; - Rua Adib do Nascimento, 180, ocupante
LETÍCIA DE PAULA FERREIRA; - Rua Francisco de Assis Almeida, 161, ocupante ROSÂNGELA CRISTINA ELÓI DE SOUSA; 4Dentre os endereços que constam como “A APURAR-SE” o invasor, foram identificados os seguintes invasores: -Rua Francisco
de Assis Almeida, 140, invasor ADRIANA PEREIRA DA SILVA; -Rua Antônio Roque, 110, invasora BRUNA DE SOUZA FELIPE;
-Rua Oduvaldo Casagrande, 80, invasora CLAREANA RIBEIRO SILVA; -Rua Adib do Nascimento, 90, invasor RENATO MIRAIA
MARTINS; - Rua Antônio Roque, 20, invasora DEISE CRISTINA VIANA DE ARAÚJO; -Rua Silvério Placco, 140, invasor PAULO
CÉSAR TEIXEIRA DA SILVA; -Rua Silvério Placco, 71, invasora LUANA RIBEIRO DOS SANTOS; -Rua Antônio Roque, 141,
invasora HELENA NARCISO DE OLIVEIRA; -Rua Silvério Placco, 41, invasora CRISTINA SOUZA; - Rua Augusto Rosa, 141,
invasora JÉSSICA CRISTINA AUGUSTO DOS SANTOS; -Rua Oduvaldo Casagrande, 21, invasora ELIZANGELA GUSMÃO
DE OLIVEIRA; 5- Dentre os endereços indicados que constam o nome do invasor na inicial, não foi possível confirmar se
os mesmos encontram-se, de fato, ocupando a casa, pois esta encontrava-se fechada; -Rua Finlândia, 425, invasor DANILO
EDUARDO FELIZARDO; -Rua Antônio Roque, 51, invasor THIAGO FELISBERTO FORMAGIO; -Rua Francisco de Assis Almeida,
90, JÉSSICA CRISTINA AUGUSTO DOS SANTOS; -Rua Augusto Rosa, 121, invasor EDILSON SILVA DE SOUZA; -Rua Silvério
Placco, 110, invasor JOSÉ LUIZ PEREIRA DOS SANTOS; -Rua Augusto Rosa, 40, invasora JOSIANI PORFÍRIO DOS SANTOS;
6- Não foi possível apurar os invasores das casas situadas nos seguintes endereços, pois as mesmas encontravam-se fechadas:
-Rua Finlândia, 475; -Rua Francisco Vicente Máximo, 90; -Rua Oduvaldo Casagrande, 51; -Rua Francisco de Assis Almeida, 91;
-Rua Augusto Rosa, 130; -Rua Oduvaldo Casagrande, 10; -Rua Francisco Vicente Máximo, 100; -Rua Silvério Placco, 110; -Rua
Augusto Rosa, 30; -Rua Francisco Vicente Máximo, 40; -Rua Oduvaldo Casagrande, 130; -Rua Francisco Vicente Máximo, 71;
-Rua Francisco Vicente Máximo, 151; -Rua Oduvaldo Casagrande,121; -Rua Silvério Placco, 81; -Rua Adib do Nascimento, 80;
Certifico mais que a casa situada na Rua Oduvaldo Casagrande, 40 encontra-se, de fato, ocupada pela invasora indicada na
inicial, CÉLIA PEREIRA LIMA GONÇALVES; que a casa situada na Rua Francisco de Assis Almeida, 171 não se encontra mais
ocupada pelo invasor indicado na inicial ANTÔNIO PEREIRA DA COSTA, mas sim pelo invasor HENRIQUE SOARES; Certifico
mais que o gerente regional da CDHU, Sr. Antônio Rogério Gatti, que, como já dito, acompanhou as diligências, concedeu aos
ocupantes irregulares das casas - após contato telefônico com o advogado da autora, Dr. Vitor um prazo até o dia 19/10/2014,
para os mesmos desocuparem voluntariamente os imóveis. Observo, por fim, que não consta do referido mandado ordem de
arrombamento, o que pode ser necessário para o cumprimento coercitivo da liminar. Ante o exposto, baixo o referido mandado.
O referido é verdade e dou fé. Andradina, 01 de outubro de 2014. - ADV: JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP), VITOR
CUSTODIO TAVARES GOMES
Processo 0005515-61.2011.8.26.0024 (024.01.2011.005515) - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Panamericano Sa
- Luiz Carlos dos Reis Pereira - Diga o requerente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça informando que não localizou o
requerido no endereço declinado de Nova Independência. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0005762-71.2013.8.26.0024 (002.42.0130.005762) - Procedimento Ordinário - Bancários - Eni Raquel Boldorini Banco do Brasil Sa - Vistos. Recebo o recurso interposto pela parte autora a fls. 268/292, em seus regulares efeitos devolutivo
e suspensivo. Às contrarrazões. Decorrido o prazo, subam os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Intime-se. - ADV: ROSANGELA ALVES DOS SANTOS (OAB 252281/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB
109631/SP)
Processo 0006070-73.2014.8.26.0024 - Monitória - Cheque - ARROZ ESTRELA LTDA - JOSE EDUARDO MOURA PAULINO
- VISTOS. Fls. 40: Tendo em vista os princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, indefiro o pedido
de dilação de prazo. Cumpram-se às determinações anteriores, nos prazos já assinalados. Aguarde-se “AR” de fls.38, após,
tornem. Int. - ADV: FLAVIANE SILVINO CANEVAZZI (OAB 315891/SP)
Processo 0006591-18.2014.8.26.0024 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.R.B. - S.B.
- Vistos. Fls.33/35: Face o pagamento do débito pela parte excutada e à vista da concordância expressa do autor JULGO
EXTINTA A AÇÃO EXECUÇÃO DE ALIMENTOS requerida por L. R. B. representada por I. DE S. R. contra S. B., com fundamento
no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado a presente decisão, arquive-se. Arbitro os honorários do
advogado da parte autora em 100% do valor da tabela OAB/PGE para a ação em epígrafe. Expeça-se certidão. Isento de custas.
P.R.I. - ADV: JAIME FRANCISCO MÁXIMO (OAB 196031/SP)
Processo 0006678-71.2014.8.26.0024 - Monitória - Cheque - Fundação Educacional de Andradina - SAMANTA DE SOUZA
PAPIS - Sobre a ausência de pagamento ou interposição de embargos monitórios, diga a parte autora. - ADV: FERNANDO
FRANÇA TEIXEIRA DE FREITAS (OAB 160052/SP)
Processo 0006819-90.2014.8.26.0024 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - ODERCIO ARTHUR CÁSSIA MARIA MIGUEL, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE - - SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE - Vistos. ODERCIO
ARTHUR impetrou o presente MANDADO DE SEGURANÇA com requerimento de liminar contra ato da SENHORA SECRETÁRIA
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