Disponibilização: sexta-feira, 10 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1752
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Processo 0036138-34.2012.8.26.0005 - Monitória - Pagamento - Fundação São Paulo - Ranuzia Coelho Bernardes Comunicado CG. nº 1307/2007, que procedo à publicação para INTIMAÇÃO do autor, na pessoa de seu(s) advogado(s), a fim
de providenciar o recolhimento da taxa para citação por via postal. - ADV: CRIVANI DA SILVA SOUZA (OAB 144587/SP), HELIO
VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 0036827-44.2013.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Laura Katy Domingues
Garcia - Banco Itaú S.A. - Despacho. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando precisamente quais
fatos serão objeto de prova e quais meios para tanto, em 5 dias, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, digam se há interesse
na realização de audiência de conciliação. Intimem-se. São Paulo, 03 de outubro de 2014 Fábio Henrique Falcone Garcia Juiz
de Direito - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ARNALDO BISPO DO ROSARIO (OAB 113064/SP)
Processo 0037476-09.2013.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Colégio Amorim Ltda - Despacho:
Vistos. Anote-se a fase executória, inclusive no sistema. A sentença foi publicada, contando daquela data o prazo para pagamento
da dívida, uma vez que da publicação da decisão já contém ínsito preceito do artigo 475-J, cuja natureza é mandamental. Em
outras palavras, em face da nova dinâmica processual, o cumprimento da sentença deve ser feito espontaneamente pelo réu,
sem necessidade de provocação do credor. Por isso, o requerente deverá elaborar cálculo já com o cômputo da multa prevista
no caput do artigo, para depois então requerer providências no sentido da satisfação de seu crédito. Sem prejuízo, nos termos
do artigo 652, § 3º do Código de Processo Civil, intime-se o executado, pessoalmente, a indicar bens passíveis de penhora,
onde se encontram e seus respectivos valores, no prazo de cinco dias, sob pena de incidência de multa prevista no artigo 601
do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Intimem-se. São Paulo, 03 de outubro de 2014
Fábio Henrique Falcone Garcia Juiz de Direito - ADV: FABIO ZAMPIERI (OAB 204428/SP)
Processo 0039322-95.2012.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Pagamento - Rafael dos Santos Cury - Solange Maria de
Souza - Decisão: Vistos. Fls. 108-109: Indefiro o pedido. Inicialmente, reporto-me às razões de decidir da sentença prolatada
em audiência: “Este juízo concedeu oportunidade para que a parte comparecesse pessoalmente e justificasse a pretensão de
provas, mas o autor preferiu quedar-se inerte, operando-se preclusão” (fl. 100). As partes foram intimadas do despacho de fl. 97
e foram alertadas que, em sendo infrutífera a composição, deveriam especificar as provas pretendidas. Ao deixar de comparecer
naquela oportunidade o autor deixou operar a preclusão, de forma que permitiu o julgamento antecipado da lide, nos moldes
do disposto no art. 330, inciso I, do CPC. Por fim, não há que se falar em cerceamento de defesa. A sentença foi proferida em
audiência e nos termos do art. 506, inciso I, do CPC o prazo para a interposição de qualquer recurso é contado da leitura da
sentença em audiência. Não houve qualquer surpresa à parte, porque as consequências de sua inação estão previstas na lei.
Portanto, a certidão de fl. 106 é perfeitamente válida. Manifeste-se a requerida em termos de prosseguimento do feito, no prazo
de 5 dias, sob pena de arquivamento. Intimem-se. São Paulo, 06 de outubro de 2014 Fábio Henrique Falcone Garcia Juiz de
Direito - ADV: JONATAS VERISSIMO SILVA BARROS (OAB 328967/SP), MARCELO ROSA DE MORAES (OAB 307338/SP)
Processo 0040590-53.2013.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Defiro consulta junto ao sistema RENAJUD para pesquisa de veículos em nome da parte executada. Em caso positivo, procedase ao bloqueio. Intimem-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0040590-53.2013.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Ciência à parte exequente acerca da pesquisa Renajud com resultado negativo(fls. 46). - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB
178551/SP)
Processo 0040765-81.2012.8.26.0005 - Procedimento Sumário - Pagamento - Condomínio Special Place - Cumpra-se o V.
Acórdão, cite com com advertências legais, e os benefícios do art.172, par. 2º, do C.P.C. Intimem-se. São Paulo, 28 de agosto
de 2014. César Augusto Fernandes, Juiz de Direito. - ADV: MARIA DE PAULA DOS SANTOS (OAB 71601/SP), SALVADOR
MARGIOTTA (OAB 122430/SP)
Processo 0041231-41.2013.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Carlos Alberto Bricola - Juliana
Mansur - Comunicado CG nº 1307/2007, procedo a INTIMAÇÃO do autor, na pessoa de seu advogado, sobre: RESPOSTA
DE OFÍCIO de fls.69/73: SCPC. Prazo de cinco dias. - ADV: ALEXANDRE FLORES OLIVETTO (OAB 243107/SP), VILMA
CHEMENIAN (OAB 166945/SP)
Processo 0044410-17.2012.8.26.0005 - Procedimento Sumário - Condomínio - Condomínio Residencial Michelangelo
- Decisão: Vistos. Nos termos da decisão anterior e com fundamento no artigo 601, do Código de Processo Civil, aplico à
executada a multa de 20% do valor atualizado do débito, em favor da exequente, pois caracterizadas as hipóteses previstas no
artigo 600, incisos III e IV, já que a parte resiste injustificadamente às ordens judiciais, não apresentando os bens penhorados
e tampouco depositando seu equivalente em dinheiro. Defiro a requisição de informação de endereço e/ou bloqueio de ativos
pelo sistema Bacen-Jud, conforme requerido. Providencie-se minuta para protocolo.Despacho: Para protocolo no BACEN-JUD,
providencie o autor/exequente o cálculo atualizado do débito com a referida multa. Outrossim, nos termos do Comunicado
nº 170/2011, recolha o autor/exequente o valor de R$11,00 (cód. 434-1) por CPF/CNPJ do réu/executado a ser consultado,
no prazo de cinco dias. Intimem-se. São Paulo, 03 de outubro de 2014 Fábio Henrique Falcone Garcia Juiz de Direito - ADV:
WELINGTON CARDOSO DE OLIVEIRA CADIDÉ (OAB 166950/SP), SELMA LOPES BONALDI (OAB 169082/SP)
Processo 0044966-88.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - J.M.R. - Fls. 39/40: comprove o alegado. Após, ciência ao MP. Intimem-se. São Paulo, 07 de outubro de 2014
Fábio Henrique Falcone Garcia Juiz de Direito - ADV: FERNANDA PAES DE ALMEIDA (OAB 235540/SP), GEOVANA ANTUNES
DE ANDRADE (OAB 235551/SP)
Processo 0100074-72.2008.8.26.0005 (005.08.100074-8) - Execução de Título Extrajudicial - Shell Brasil Ltda - nos termos
do Prov. CG 36/2007 procedo a INTIMAÇÃO do autor, na pessoa de seu advogado, acerca da chegada do processo em cartório
e do prazo de 30 dias para manifestação, que decorridos (sem manifestação), os autos retornarão ao arquivo. - ADV: RICARDO
BRITO COSTA (OAB 173508/SP), JOSE ROBERTO PERNOMIAN RODRIGUES (OAB 109655/SP)
Processo 0100368-32.2005.8.26.0005 (005.05.100368-4) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Cleonice
Arantes - Geralda Correia de Souza - Homologo o acordo e suspendo a execução nos termos do art. 792, CPC. Aguarde-se
manifestação no arquivo. Intimem-se. São Paulo, 03 de outubro de 2014. Fábio Henrique Falcone Garcia, Juiz de Direito. ADV: WALTER GAMBERINI JUNIOR (OAB 229607/SP), SEVERINO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 274399/SP), EDINALDO
GONÇALVES DIAS ARAUJO (OAB 200024/SP), SALVADOR CORREIA DE SOUZA (OAB 139107/SP)
Processo 0102031-11.2008.8.26.0005 (005.08.102031-6) - Procedimento Ordinário - Adriana Alves de Camargo Meira Banco Santander Banespa S.a - Despacho: Requeira a parte autora o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena
de extinção, se processo de conhecimento, ou arquivamento, se processo de execução. Intimem-se. São Paulo, 03 de outubro
de 2014 Fábio Henrique Falcone Garcia Juiz de Direito - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ROSEMARY
CANGELLO (OAB 69094/SP), VERA LUCIA LACERDA REIMÃO (OAB 241299/SP), FERNANDA ROSELI ZUCARE ALFIERI
(OAB 187520/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º