Disponibilização: sexta-feira, 14 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1776
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Souza Cavalcante - Sky Brasil Serv Ltda - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo a que chegaram as partes. Por consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos
do artigo 269, III, do CPC. Deverá a ré, dentro do prazo de 15 dias úteis contado da data da apresentação da petição de fls.
16/17, liberar o canal Globo TV TEM Sorocaba, sob pena de fixação de multa. P.R.I. - ADV: ALESSANDRA DIAS PAPUCCI (OAB
274469/SP), VENTURA ALONSO PIRES (OAB 132321/SP), MAURÍCIO GENTILE CORRÊA SALLES (OAB 197137/SP)
Processo 0003818-18.2014.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Laidezu
Souza Cavalcante - Sky Brasil Serv Ltda - Vistos. Fl. 26: tendo em vista o silêncio da autora, bem como a informação da ré que
cumpriu o acordado, após o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Int. - ADV: ALESSANDRA
DIAS PAPUCCI (OAB 274469/SP), VENTURA ALONSO PIRES (OAB 132321/SP), MAURÍCIO GENTILE CORRÊA SALLES
(OAB 197137/SP)
Processo 0016334-70.2014.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Sky Brasil Serviços Ltda - Vistos. Fl. 20: manifeste-se a autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta
de acordo da parte ré. Por ora, fica mantida a audiência designada para o dia 09/12/2014 às 09:30 horas. Int. - ADV: ELLEN
CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 0018076-67.2013.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Carolina Bizzarro - Banco Luizacred S/A - - Casas Penambucanas S/A - Vistos. Fls. 78/93: recebo os embargos,
nos termos do artigo 52, inciso IX, letra, “a”, da Lei nº 9.099/95, suspendendo a execução somente em relação à executada
Casas Pernambucanas S/A e, portanto, qualquer levantamento de valor penhorado dessa parte até o seu julgamento. Intimese o exequente para se manifestar, no prazo de 15 dias. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: LUIZ ALEXANDRE LIPORONI
MARTINS (OAB 134074/SP), LUIZ DE CAMARGO ARANHA NETO (OAB 44789/SP), RICARDO QUERINO DE SOUZA (OAB
244682/SP), MARCEL SAKAE SOTONJI (OAB 195230/SP), ED NOGUEIRA DE AZEVEDO (OAB 20062/PR)
Processo 1000730-86.2013.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Vanessa Eleoterio da Silva - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - Vistos. Aguarde-se o resultado do
agravo de instrumento interposto pela ré. Após, será apreciado o pedido de execução de sentença da autora (fls. 107/109 e fls.
132/133). Int. - ADV: FABIO ROGERIO GUEDES VIEIRA (OAB 223059/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP),
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 1008674-08.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - M.G.M.E.M. - T.C. - Ante o exposto, com
base no artigo 51, III, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. P.R.I. - ADV: LISANDRA THOMASETO
PASSARIM (OAB 263093/SP)
Processo 1008705-62.2013.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - Caio de Azevedo Carvalho
Neves - FLOR DE IPE - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSTRUÇÕES LTDA. - Vistos. Aguarde-se o resultado do
agravo de instrumento interposto pelo autor/executado. Após, será apreciada a petição de execução de sentença da exequente
(Flor de Ipê Empreendimentos Imobiliários). Int. - ADV: JOAQUIM AUGUSTO CASSIANO CARVALHO NEVES (OAB 86355/SP),
RAISSA SIMENES MARTINS (OAB 318139/SP)
Processo 1010162-32.2013.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - CARLOS EDUARDO
RODRIGUES DOS SANTOS - STILLO VEÍCULOS - VMF COMÉRCIO DE VEÍCULOS USADOS LTDA. EPP. - - JOSÉ TAVARES
DOS SANTOS - Vistos. Fls. 94/97: nos termos da sentença proferida às 85/87, arbitro a multa no valor de R$ 3.000,00 em
relação aos executados e defiro a penhora on line, conforme procedimento que segue. Determino, ainda, que os executados
STILLO VEÍCULOS e JOSÉ TAVARES, efetuem a imediata transferência do veículo VW/ POLO SEDAN 1.6, PLACA: DXS-6100,
RENAVAM: 948232099, para o nome deste último, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovando-se nos autos, sob pena de fixação
de nova multa. Intime-se. - ADV: EDSON APARECIDO RIBEIRO (OAB 261603/SP), FABIANA DE SOUZA (OAB 306459/SP)
Processo 1015284-89.2014.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - PÂMELA CABBIA
DE OLIVEIRA - - DÉBORA DE OLIVEIRA SANTOS - MARIA LUÍZA DA SILVA ROVERI - - MONICA MARIA DA SILVA - - MARIA
VADALA DA SILVA - - NANCY PICCOLO DA SILVA - Vistos. Considerando que com a prolação da Sentença o Juízo de Primeiro
Grau esgotou seu ofício jurisdicional, não podendo mais inovar no feito, não há como aceitar agora qualquer aditamento ao
pedido inicial. Aguarde-se eventual recurso ou o trânsito em julgado da Sentença. Intime-se. - ADV: CAROLINA MOURA DA
SILVA (OAB 325579/SP)
Processo 1015284-89.2014.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - PÂMELA CABBIA
DE OLIVEIRA - - DÉBORA DE OLIVEIRA SANTOS - MARIA LUÍZA DA SILVA ROVERI - - MONICA MARIA DA SILVA - - MARIA
VADALA DA SILVA - - NANCY PICCOLO DA SILVA - Vistos. Considerando a petição de fl. 86, a parte autora tomou ciência da
sentença prolatada, motivo pelo qual homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa
e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CAROLINA MOURA DA SILVA (OAB 325579/SP)
Processo 1016500-22.2013.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Vanderlei Francisco
de Lima - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - - DECOLAR.COM LTDA - - TAM VIAGENS - FIDELIDADE VIAGENS E
TURISMO LTDA - Vistos. O recurso inominado interposto, no âmbito do Juizado Especial, é protocolado nos próprios autos
em que se pretende a reforma da decisão e não diretamente no Colégio Recursal. Sob este prisma, o recurso do autor não
seria recebido. Todavia, verificando nos autos, constato que a advogada que recebeu a publicação da sentença em 10/09/2014
(Dra. Ana Paula Galli Giulianello), havia substabelecido sem reserva de poderes à outra profissional, conforme petição de fls.
210/212 (fora protocolada em data anterior à decisão, mas juntada aos autos posteriormente). Por tais motivos, determino que
a serventia republique a sentença de fls. 202/204, retificando-se no sistema para constar apenas a advogada subscritora de
fl. 210 (Dra. Juliana Timpone), ficando, portanto, reaberto o prazo de recurso. Facultado à parte ratificar os termos do recurso
já digitalizado. Esclareço que para concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, deverá o(a) autor/recorrente comprovar que
não tem condições de arcar com as custas do preparo, juntando cópia da declaração do imposto de renda do último exercício e
declaração de pobreza. No caso de o recorrente não declarar imposto de renda, deverá mencionar expressamente na petição
a sua isenção e juntar cópia de sua carteira profissional, benefício previdenciário ou qualquer outro documento que comprove
sua renda. Em caso de desistência do recurso, deverá se manifestar sobre os depósitos efetuados pelas rés. Intime-se. ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), JULIANA TIMPONE (OAB 296470/SP), MARILIA MICKEL
MIYAMOTO (OAB 271431/SP), VENTURA ALONSO PIRES (OAB 132321/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB
131600/SP)
Processo 3001282-51.2012.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Kelly
Regina Martins Oliveira - Banco Santander S/A - Vistos. Tendo em vista a concordância do advogado da autora, HOMOLOGO,
por sentença, para que produza os efeitos de lei, o acordo entabulado entre as partes (fls. 130/131). Por consequência, julgo
EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código Processo Civil. Homologo, ainda, a desistência do
recurso interposto pelo réu. Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor do advogado da autora, que ora
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