Disponibilização: segunda-feira, 17 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1777
1568
Alencar Laranjeiras - Mapfre Vera Cruz Seguradora Sa - Aguarde-se intactos a decisão do agravo do despacho denegatório do
recurso especial. Int. - ADV: ANITA CRISTINA MATIELLO (OAB 283324/SP), HOMERO STABELINE MINHOTO (OAB 26346/SP),
JÚLIO VICENTE DE VASCONCELLOS CARVALHO (OAB 159259/SP), CELSO AUGUSTO MAGALHÃES DE A. LARANJEIRAS
(OAB 157121/SP), NADIR GONCALVES DE AQUINO (OAB 116353/SP)
Processo 0008436-10.2011.8.26.0568 (568.01.2011.008436) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Unibanco Sa - Angela Maria Rodrigues Ferreira Santos - - Angela Maria R F Santos Me - Vistos. Defiro a suspensão do feito nos
termos do art. 791, III, do C.P.C. Aguarde-se no arquivo eventual provocação por parte da exequente. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP), DANIELI GALHARDO PICELLI (OAB 227284/SP)
Processo 0010567-60.2008.8.26.0568 (568.01.2008.010567) - Execução de Título Extrajudicial - Irmãos Meirelles & Cia
Ltda - Odacir Costa Elizário - Ante a informação da exequente às fls.228/229 de que o valor do débito foi satisfeito, JULGO
EXTINTA a presente ação, com fundamento no art. 794, I, do CPC, tornando insubsistente a penhora de fls. 197. Expeçam-se
ofícios ao Banco do Brasil e ao Cartório de Protestos de Títulos como requerido, providenciando o exequente sua retirada e
encaminhamento. Para desbloqueio dos veículos, providencie o exequente o recolhimento da guia necessária (Guia do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, cód. 434-1, no valor de R$13,20), nos termos do Provimento 1864/2011). Ao
contador para cálculo das custas finais. Havendo, intime-se o executado, por advogado, para recolhimento no prazo de 10 dias,
sob pena de inscrição na dívida ativa. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: GUSTAVO TEIXEIRA
MONTAGNER (OAB 263896/SP), LETICIA DE CARLI E OLIVEIRA FARIA LOPES (OAB 175298/SP)
Processo 0011077-68.2011.8.26.0568 (568.01.2011.011077) - Monitória - Cheque - Isabel Theodoro Elias Canavesi Me Helaine de Souza Mtc Me - Vistos. Ante a petição de fls. 110, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no art. 267,
VIII, do CPC. Defiro o desentranhamento dos documentos de fls. 09/10, mediante cópia nos autos. Observadas as formalidades
legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARIA AMELIA MARCHESI TUDISCO (OAB 265929/SP), DANIEL VERDOLINI DO
LAGO (OAB 286079/SP)
Processo 0011905-98.2010.8.26.0568 (568.01.2010.011905) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Ronaldo José Nogueira - Cooperativa de Crédito Rural da Região Mogiana Credisan - Conforme a
Ordem de Serviço nº 01/08, providencie o embargante o andamento do feito em 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. ADV: RENATO EDUARDO REZENDE (OAB 80077/MG), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), RENATO EDUARDO REZENDE
(OAB 227245/SP)
Processo 0011909-04.2011.8.26.0568 (568.01.2011.011909) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Fundação
de Ensino Octávio Bastos(feob) - João Carlos da Costa - Vistos. Fls.170: Defiro a intimação do executado para que indique bens
à penhora no prazo de 5 dias. Int. - ADV: MARCELO FERREIRA SIQUEIRA (OAB 148032/SP)
Processo 4000389-08.2013.8.26.0568 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - Joaquim Pereira da Silva - - Cleusa
Paschoal da Silva - Fazenda Pública do Municipio de São João da Boa Vista - Fls. 213/215: Intime-se os autores/executados,
por advogado, para pagamento do débito ( sucumbência) no valor de R$850,25, em 15 dias, sob pena de aplicação de multa de
10% prevista no art. 475-J do CPC. Int. - ADV: JULIANA MOIA DE ALMEIDA LINO (OAB 265813/SP), JOAO FERNANDO ALVES
PALOMO (OAB 88769/SP), CRISTIANO ULYSSES CORRÊA (OAB 157209/SP), CARMEN LUCIA GUARCHE HESS PEREIRA
(OAB 120343/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MISAEL DOS REIS FAGUNDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIENE RAGGAZZO BOARIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0504/2014
Processo 0001498-91.2014.8.26.0568 - Impugnação ao Valor da Causa - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Juarez Marire
Sguassabia - Ana Elisabete Marson - Vistos. Cuida-se de incidente de impugnação ao valor de R$ 2.841.270,00, atribuído à
causa na ação de sobrepartilha, o qual representa a totalidade dos honorários sucumbenciais reclamados pela ora impugnada.
Esta apresentou resposta alegando que utilizou como critério para fixação do valor da causa, o acordo judicial no processo nº
568.01.1998.000124/000005-00 (número de ordem 1245/98). Fls.13: Determinação para que o impugnante juntasse cópia do
contrato de prestação de serviço formulado com a casa bancária e cópia do acordo celebrado no processo 1245/98. Fls.18/40:
Documentos juntados pelo impugnante. Fls.48/49: Manifestação da impugnada em relação à documentação apresentada. Foi
proferida sentença que julgou procedente a impugnação e atribuiu à causa o valor de R$ 500.000,00. Fls.57/510: Interposição
de agravo de instrumento pela impugnada. Fls.57/510: Anote-se quanto à interposição do agravo de instrumento. Certifique-se
o resultado deste incidente nos autos principais, prosseguindo-se naqueles. Int. - ADV: TÂNIA MARIA DE OLIVEIRA AMÉRICO
(OAB 277720/SP), JUAREZ MARTIRE SGUASSABIA (OAB 74419/SP)
Processo 0006695-27.2014.8.26.0568 - Impugnação ao Valor da Causa - Perdas e Danos - ABENGOA BIOENERGIA
AGROINDÚSTRIA LTDA. - Vistos. Fls. 40/41: decisão inicial recebendo o petitório de fls. 34/37 como emenda à inicial e
determinando a citação do executado para o pagamento do débito, sob pena de penhora. Fls. 47: citação do executado.Não
houve a penhora de bens e o Oficial de Justiça descreveu os bens que guarnecem a residência do executado - fls. 55. Intimação
da exequente às fls. 56. Fls. 57: petição pela exequente requerendo a pesquisa e penhora de bens pelos sistemas Infojud,
Bacenjud e Renajud. Recolheu de taxa no valor de R$12.20- fls. 58. Fls.64/71: pesquisa Infojud. Fls.74/76: pesquisa Renajud.
Fls.77: Bacenjud- infrutífero. Fls.78: pedido pelo exequente de pesquisas Bacenjud e Renajud. Fls.79: pedido de levantamento
de valor. Indefiro o pedido de fls.78, vez que as pesquisas já foram realizadas conforme se verifica às fls.64/71 e fls.74/76.
Esclareça o exequente seu pedido às fls.79, haja vista que não houve bloqueio de valores através do sistema BACENJUD
nestes autos. Prazo: 15 dias. No silêncio, nada requerido em 30 dias, aguarde-se em arquivo. Int. - ADV: ALCINDO MORANDIN
NETO (OAB 225558/SP)
Processo 1000226-45.2014.8.26.0568/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - ELIANA REGINA EMIDIO DA
SILVA - Vistos. Informado o descumprimento do acordo realizado entre as partes, intime-se o executado Lucas, na pessoa
de seu advogado, para pagamento do débito no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC e
penhora. Int. - ADV: CARLOS ANDRÉ FALDA (OAB 211733/SP)
Processo 1000388-40.2014.8.26.0568 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.M.S. e outros C.R.S.J. - Dê-se ciência às partes e ao MP do ofício respondido pela Caixa Econômica Federal, informando o saldo do FGTS
do executado (fls. 72/74). - ADV: FERNANDA FLORA DEGRAVA (OAB 264477/SP), CARLOS BORGES TORRES (OAB 233991/
SP)
Processo 1000414-38.2014.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - BOM MART FRIGORIFICO LTDA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º