Disponibilização: terça-feira, 25 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1782
1364
FÓRUM DAS VARAS ESPECIAIS DA INFANCIA E JUVENTUDE
RENATO GENZANI FILHO, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Especial da Infância e da Juventude da Comarca da CapitalSP.
Intimação de Advogados.
Processo nº 0026940-69.2014.8.26.0015 J.P. x E. C. DA C.
Tópicos finais da r. sentença de fls. 26. .... Em face do exposto JULGO PROCEDENTE a Representação e aplico ao
adolescente E. C. DA C., a medida sócio-educativa de Liberdade Assistida pelo prazo necessário â ressocialização, nos temos
do artigo 112, inciso IV do ECA. O adolescente sai advertido de que o descumprimento injustificado da Medida ora imposta,
poderá implicar na imposição da Medida de Internação, pelo prazo de até três meses na Fundação CASA, na forma do artigo
122, inciso III, do ECA. Expeça-se o necessário. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. São Paulo, 06 de
novembro de 2014.
Adv. Dr. FABIO AUGUSTO PARRA RODRIGUES, OAB/SP 220.535.
EDITAL
CORREIÇÃO PERIÓDICA ANUAL
O Dr. RENATO GENZANI FILHO, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Especial da Infância e da Juventude da Comarca da
Capital e Corregedor Permanente do respectivo Cartório,
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que designou correição periódica anual, no dia
16 de dezembro de 2014, com início às 13:30 horas, no 3º Ofício Especial da Infância e da Juventude da Capital, dispensando
a audiência de instalação dos trabalhos, sem prejuízo, contudo, da presença de todos os funcionários sujeitos à Correição. FAZ
SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre
os serviços praticados na Unidade Cartorária. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância,
mandou expedir o presente edital, que será publicado e afixado no lugar de costume. São Paulo, 24 de novembro de 2014. Eu,
, Jorge Luiz Salles, Escrivão Judicial, subscrevi.
RENATO GENZANI FILHO, Juiz de Direito.
4ª Vara da Infância e Juventude
FÓRUM DAS VARAS ESPECIAIS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
4ª VARA ESPECIAL DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA CAPITAL
Processo 25379-10.2014.8.26.0015 - J.P. x o adolescente L.B.A.S. Certifico e dou fé que, nesta data, por determinação
verbal do MM. Juiz, entrei em contato com o CASA Rio Turiassu (11 3277-3543), no qual está internado provisoriamente o
adolescente, e fui informada pela funcionária Angelina que o adolescente está sendo “totalmente assistido” pela equipe médica
da Unidade, inclusive, o médico foi vê-lo nesta data, bem como não existe dificuldade em seu tratamento na Unidade. Despacho
proferido em 19/11/2014: Vistos, I) Certidão supra: Dê-se ciência. II) Por ora, indefiro os pedidos da Defesa, adotando no rol das
razões de decidir as ponderações feitas pelo Ministério Público (fls. 158/vº). Aguarde-se a audiência de apresentação quando
o pedido de liberdade provisória poderá ser reapreciado. Intimem-se. S.P., data supra. São Paulo, data supra (a) Dr. RAUL
KHAIRALLAH DE OLIVEIRA E SILVA, Juiz de Direito, Adv. Dra. SILVIA MARIA BISCEGLI, OAB/SP 82.455
Fórum Ministro Mário Guimarães
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO CENTRAL CRIMINAL BARRA FUNDA EM
05/11/2014
PROCESSO :0098517-02.2014.8.26.0050
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 376/2014 - São Paulo
AUTOR
: J.P.
DECLARANTE : N.R.L.O.
VARA:DIPO 3 - SEÇÃO 3.1.1
PROCESSO :0098516-17.2014.8.26.0050
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 521/2014 - São Paulo
AUTOR
: J.P.
DECLARANTE : J.C.A.
VARA:DIPO 3 - SEÇÃO 3.2.3
PROCESSO :0096581-39.2014.8.26.0050
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 452/2014 - São Paulo
AUTOR
: J.P.
DECLARANTE : J.C.R.B.
VARA:DIPO 4 - SEÇÃO 4.2.2
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º