Disponibilização: segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1786
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CF/88) - Ana Maria Bibó Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Tópico final da r. sentença de fls. 143/146: “Pelo
exposto, ausentes os requisitos legais, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por ANA MARIA BIBÓ PEREIRA e, em
razão da sucumbência, CONDENO-A ao pagamento de custas e despesas processuais e de honorários do procurador da parte
requerida que fixo em R$ 1000,00 (quinhentos reais), com as ressalvas da Lei nº 1060/50, já que a autora é beneficiária da
justiça gratuita. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos”. - ADV: LUIS GUSTAVO MONTEZUMA HERBSTER (OAB 17889/
CE), LUCIANO HENRIQUE DE TOLEDO (OAB 305466/SP)
Processo 0001299-32.2011.8.26.0291 (291.01.2011.001299) - Monitória - Cheque - Santamaria Comércio de Produtos para
Serralheria e Vidraçaria Ltda - Josiana Aparecida de Lima - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vistas dos autos à parte autora: “Manifestese sobre o endereços da requerida localizados mediante pesquisa: Avenida Tira-dentes, 129- Centro, nesta; Rua Odilon Ortiz,
454- Nova Jaboticabal. Nada Mais - ADV: ARTUR BARBOSA PARRA (OAB 74914/SP)
Processo 0001825-67.2009.8.26.0291 (291.01.2009.001825) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade C.V.M.D. - D.G. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C.,
Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05
dias, sobre a juntada de fls. 157: petição do requerido pleiteando a minoração do valor pago a título de alimentos, em razão de
se encontrar desempregado. - ADV: MARCOS ANTONIO PERUZZA (OAB 161516/SP), ADRIANA BEAZINI DE SOUZA BAHIA
(OAB 243790/SP), ELIAS DE SOUZA BAHIA (OAB 139522/SP)
Processo 0002205-18.1994.8.26.0291 (291.01.1994.002205) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Jose Carlos Marsico - Espólio de Octavio Garcia Feijo Junior - - Espólio de Edith Cascaldi Feijo - Vistos. 1. Nos termos do
Provimento CSM nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo 689-A, parágrafo único, do
Código de Processo Civil, designo a hasta pública que se encerrará no dia 10/FEVEREIRO/2015, às 14h00. 2. Cumprindo o
determinado por este E. Tribunal, a Alienação obedecerá as regras do Provimento supracitado, onde a 1ª Praça terá inicio no 1º
dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 dias seguintes
seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará na data acima mencionada. No
2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. 3. A praça será realizada exclusivamente por MEIO
ELETRÔNICO através do portal http://www.superbidjudicial.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do
valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro,
autorizado e credenciado pela JUCESP, Renato Moysés, ambos devidamente habilitados para tal. 4. Os interessados deverão
cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas
pelo provimento. 5. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização da praça do seguinte
bem: “A metade ideal de um terreno situado na Rua 24 de maio, nesta Cidade de Jaboticabal, medindo 11,00 metros de frente e
igual medida na linha dos fundos, por 45,00 metros da frente aos fundos, encerrando a área total de 495,00 metros quadrados,
onde foi construído um imóvel residencial que recebeu o nº 885, da Rua 24 de maio, objeto da matrícula 14.777 do CRI. De
Jaboticabal, avaliado na totalidade por R$354.000,00 e a parte ideal penhorada, correspondente a 50% em R$177.000,00”. 6.
Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente José Carlos Marsico providenciar a publicação dos editais legais
observando o prazo, que não poderá ser inferior a 28 dias da data estipulada para encerramento da hasta. 7. Fica decidido
que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos
fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor
do lance vencedor. 8. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Superbid Gestor Judicial, devidamente
identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo
aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar
a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. 9. Autorizo os funcionários da Superbid Gestor Judicial, devidamente
identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.superbidjudicial.com.br, a fim de que
os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 10.
Providencie a parte autora cópia simples: da capa dos autos; do despacho da designação da hasta pública; do auto da avaliação,
penhora e depósito e no caso de imóvel, cópia da matrícula, para serem encaminhadas à empresa gestora acima mencionada.
PRAZO: CINCO (05) DIAS. Intimem-se. Jaboticabal, 29 de outubro de 2014. - ADV: FLAVIO DE CARVALHO ABIMUSSI (OAB
136493/SP), JOSE CARLOS MARSICO (OAB 39822/SP), EURIPEDES FRANCELINO GONCALVES (OAB 86862/SP)
Processo 0002237-22.2014.8.26.0291 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sandra Maria Samarco - A
Certidão de Honorários encontra-se à disposição do interessado que deverá imprimí-la através do site do TJSP, bem como o
alvará refeito - ADV: LUIZ FERNANDO TREVISAN (OAB 213248/SP)
Processo 0002460-14.2010.8.26.0291 (291.01.2010.002460) - Procedimento Ordinário - RMI - Renda Mensal Inicial,
Reajustes e Revisões Específicas - Odair Sérgio Duarte - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ciência às partes do
V.Acórdão, para requererem o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/
SP), ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Processo 0003021-33.2013.8.26.0291 (029.12.0130.003021) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Nelson
Teixeira de Mendonça Netto - Ilza Aparecida Julio de Barros - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 291.2014/002291-0 dirigi-me ao endereço constante e, procedi
a descrição dos bens que guarnecem a residência de Ilza Aparacida Julio de Barros, a qual assinou o mandado, recebeu as
cópias e descrevi os bens no verso do mandado. O referido é verdade e dou fé. - ADV: RODRIGO MALERBO GUIGUET (OAB
214626/SP)
Processo 0003054-57.2012.8.26.0291 (291.01.2012.003054) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer G.A.F.F. - D.F.J. - Vistos. Diante da manutenção da inadimplência do débito alimentar em relação às parcelas que se venceram
após a segregação civil do devedor inadimplemento, decreto novamente a prisão civil de Dorival Fraga Júnior, pelo prazo de
trinta dias. Expeça-se mandado de prisão, nos termos do provimento em vigor, o qual não será cumprido, no entanto, se o
devedor satisfizer a obrigação pendente. Providencie-se. - ADV: FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS (OAB 137779/SP)
Processo 0003144-31.2013.8.26.0291 (029.12.0130.003144) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer J.M.B. - - A.C.M.B. - J.G.C.B. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162,
§ 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos à parte autora para:
Cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao
arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: FLAVIANO RODRIGUES (OAB 202094/SP), GUSTAVO RAYMUNDO (OAB
142570/SP)
Processo 0003529-28.2003.8.26.0291 (291.01.2003.003529) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Maria de Lourdes Martins Teixeira de Faria e outro - Instituto de Previdencia do Estado de Sao Paulo - Certifico e dou fé que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º