Disponibilização: sexta-feira, 12 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1794
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privativa de liberdade máxima cominada é superior a 04 (quatro) anos, afigurando-se insuficiente sua substituição pelas medidas
cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, trazidas pela Lei 12.403/11. No mais, tratando-se de crime de
roubo duplamente qualificado, diante das circunstâncias que envolvem o caso, para assegurar a aplicação da lei penal e por
conveniência da instrução criminal, a custódia cautelar se impõem, posto que não há segurança de que, caso em liberdade, não
se ausentem do distrito de culpa ou venham adotar medidas de retaliação contra vítimas e testemunhas. Portanto, permanecem
presentes os motivos ensejadores para sua custódia provisória, não alterados pelos argumentos apresentados pelo defensor.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de fls. 02/10, nos termos, ainda, da manifestação do Ministério Público (fls. 24/28),
aguardando-se a instrução criminal. Intime-se.” - ADV: ANTONIO AURELIO BETTARELLO JUNIOR (OAB 170238/SP)
Processo 0022200-44.2013.8.26.0196 (019.62.0130.022200) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Kaique Andre Alves Borges - Fica a defensora do réu , Dra. Aparecida Auxiliadora da Silva, intimada a
comparecer em cartório para apresentação das razões recursais. - ADV: APARECIDA AUXILIADORA DA SILVA (OAB 118785/
SP)
Processo 0022234-19.2013.8.26.0196 (019.62.0130.022234) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Fransergio Costa Machado - Tomar ciência do despacho de fls. 226 e retirar certidão de honorários. - ADV:
LUIZ ROBERTO BARCI (OAB 116966/SP)
Processo 0024392-47.2013.8.26.0196 (019.62.0130.024392) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - Cleomir Vaz
- Retirar cetidão de honorários. - ADV: PRISCILLA LAZARINI (OAB 136306/SP)
Processo 0025416-13.2013.8.26.0196 (019.62.0130.025416) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Luís Fernando Pereira - “Apresentar memoriais no prazo legal” - ADV: ELIANA INÁCIA DA SILVA (OAB 199706/SP)
Processo 0025903-80.2013.8.26.0196 (019.62.0130.025903) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e
Condutas Afins - Tiago de Sousa Vital e outro - Fique o defensor intimado do despacho de fls. 271 que segue, Vistos. Comuniquese a sentença de fls. 241/249. Lancem-se os nomes dos sentenciados Tiago de Sousa Vital e Mateus Luís da Silva no Rol dos
Culpados, encaminhando-se as Guias de Recolhimento Definitivas em nome deles ao DEECRIM da 6° Região Administrativa
Judiciária Ribeirão Preto/SP, conforme Provimento 2142/2013 e Resolução 620/2013, bem como cópias ao Centro de Detenção
Provisória de Franca/SP, estabelecimento prisional onde se encontram recolhidos, conforme Prov. CG. 31/2000. Após, aguardese, no arquivo, o cumprimento das penas. Intime-se.Franca, 17 de novembro de 2014 - ADV: FABRICIO HENRIQUE LEITE
(OAB 225272/SP), ALEX GOMES BALDUINO (OAB 292682/SP), LEONARDO NEVES CINTRA (OAB 294633/SP)
Processo 0027976-59.2012.8.26.0196 (196.01.2012.027976) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - Guilherme
Maycon de Moraes - Retirar certidão de honorários e tomar ciência do despacho de fls. 144 que segue:”Com as cautelas de
praxe, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado Seção Criminal, para apreciação do recurso interposto pelo réu,
anotando-se que, tendo a sentença transitado em julgado para a acusação, a prescrição das penas impostas ocorrerão em
11/05/2017.Arbitro os honorários do Dr. Henrique Messias, defensor nomeado a fls. 110, em R$ 254,00, expedindo-se certidão.
Intime-se.” - ADV: HENRIQUE MESSIAS (OAB 323172/SP)
Processo 0028593-19.2012.8.26.0196 (196.01.2012.028593) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Patricia Lima
da Silva - Retirar certidão de honorários e tomar ciência do despacho de fls. 121 que segue:”Com as cautelas de praxe, subam
os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado Seção Criminal, para apreciação do recurso interposto pelo réu, anotando-se que,
tendo a sentença transitado em julgado para a acusação, a prescrição das penas impostas ocorrerão em 01/02/2018.Arbitro os
honorários da Dra. Eduarda Gomes Vilhena de Andrade, defensora nomeada a fls. 43, em R$ 592,00, expedindo-se certidão.
Intime-se.” - ADV: EDUARDA GOMES VILHENA DE ANDRADE (OAB 249371/SP)
Processo 0028956-69.2013.8.26.0196 (019.62.0130.028956) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Alexandre Luiz do Prado - Recebo o recurso de fls. 218, interposto pela defesa, processando-se nos termos
do artigo 600, § 4°, do Código de Processo Penal. Expeça-se Guia de Recolhimento Provisória em nome do réu Alexandre Luiz
do Prado, encaminhando-se ao DEECRIM da 6° Região Administrativa Judiciária - Ribeirão Preto/SP, conforme Provimento
2142/2013 e Resolução 620/2013 para processamento, com urgência, bem como cópias ao Centro de Detenção Provisória de
Franca/SP, estabelecimento prisional onde se encontra recolhido, conforme Prov. C.G. 31/2000. Com as cautelas de praxe,
subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado Seção Criminal, para apreciação do recurso interposto pelo réu, anotandose que, tendo a sentença transitado em julgado para a acusação, a prescrição das penas impostas ocorrerão em 12/02/2036.
- ADV: RAFAEL GALVANI NASCIMENTO (OAB 317219/SP), REGINALDO FERNANDES CARVALHO (OAB 210520/SP)
Processo 0029701-49.2013.8.26.0196 (019.62.0130.029701) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Anderson Mariano de Souza e outro - As matérias elencadas pela defesa não configuram caso de absolvição sumária do réu
Anderson Mariano de Souza e Udeni Alves de Oliveira. Para audiência de instrução, interrogatórios, debates e julgamento
designo o dia 05 de fevereiro de 2015 , às 14h10m. Intimem-se o Ministério Público, réus, defensora, vítima e as testemunhas
arroladas pela acusação (fls. 2d), requisitando-se. Intime-se. - ADV: GABRIELA VIDOTTI FERREIRA (OAB 334549/SP)
Processo 0029905-93.2013.8.26.0196 (019.62.0130.029905) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Paulo
Roberto de Sousa Gabriel - Fica o(a) defensor(a) ciente do despacho de fls. 73 que segue:”A matéria elencada pela defesa
não configura caso de absolvição sumária do réu PAULO ROBERTO DE SOUSA GABRIEL. Para a realização de audiência de
instrução, interrogatório, debates e julgamento designo o dia 12 de fevereiro de 2015, às 14h45m. Intime-se o Ministério Público,
réu (deprecando-se para a Comarca de AVARÉ/SP e requisitando-se sua apresentação ao Diretor da Penitenciária II de Avaré/
SP, com urgência), defensora e as testemunhas arroladas pela acusação (fls. 3d), requisitando-se. “ - ADV: NILCILENE REIS
MAXIMIANO DO NASCIMENTO (OAB 182011/SP)
Processo 0030336-64.2012.8.26.0196 (196.01.2012.030336) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Wellington Alexandre Pires - Fica o defensor ciente do despacho de fls. 124 que segue:”A matéria elencada
pela defesa não configura caso de absolvição sumária do réu WELLINGTON ALEXANDRE PIRES.Para a realização de audiência
de instrução, interrogatório, debates e julgamento designo o dia 17 de dezembro de 2014, às 15h30m.Intime-se o Ministério
Público, réu (deprecando-se para a Comarca de GETULINA/SP, com urgência), defensora e requisitando-se as testemunhas
arroladas pela acusação (fls. 2d), salientando que fica dispensado a requisição do réu para apresentação à audiência supra face
concordância expressa das partes.Int.” - ADV: LÚCIO RANGEL ALVES ORTIZ (OAB 170816/SP)
Processo 0030632-23.2011.8.26.0196 (196.01.2011.030632) - Crimes de Arma de Fogo (Lei 10.826/2003) - Do Sistema
Nacional de Armas - Izaqueu Cardoso dos Santos - Retirar certidão de honorários e tomar ciência do despacho de fls. 153 que
segue:”Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 142/147, comunicando-se.Comunique-se o trânsito em julgado do acórdão ao Tribunal
de Justiça.Lance-se o nome do sentenciado Izaqueu Cardoso dos Santos no Rol dos Culpados, encaminhando-se a Guia
de Recolhimento Definitiva em nome dele ao DEECRIM da 6° Região Administrativa Judiciária Ribeirão Preto/SP, conforme
Provimento 2142/2013 e Resolução 620/2013. Arbitro os honorários complementares do Dr. Renato Alexandre de Andrade,
defensor nomeado nos autos (fls. 52), em R$ 254,00, expedindo-se certidão.Após, aguarde-se o cumprimento de pena, no
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