Disponibilização: segunda-feira, 15 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1795
2365
encaminhando-se-os ao fluxo digital do arquivo. P.R.I.C. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), MILENA
OLIVEIRA MELO FERREIRA DE MORAES (OAB 294642/SP), CLARISSA VALLI BUTTOW (OAB 307870/SP), SAMIR TOLEDO
DA SILVA (OAB 148153/SP)
Processo 1000213-14.2014.8.26.0126 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.F.G. - C.A.S.L. - Vistos. 1. À vista do desfecho da
Exceção de Incompetência promovida pela requerida, com o reconhecimento da competência deste Juízo para o processamento
e julgamento da demanda, prossiga-se nestes autos, reativando-se-os e retirando-se-os do fluxo digital correspondente aos
processos suspensos. 2. Fls. 63/67, 132/134, 151/153 e 158/160: Ciência às partes acerca dos estudos psicossociais juntados
aos autos, facultada sua manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Fls. 68/74: À parte autora, em réplica. 4. Fls. 163/168:
Nada a deliberar, eis que o relatório solicitado já se encontra devidamente colacionado aos autos (fls. 178/184) e o pedido de
reconhecimento de litispendência restou prejudicado diante do decidido na Exceção de Incompetência em apenso (Processo n.º
04498-67.2014.8.26.0126). 5. Fls. 178/184: Ciência às partes acerca do relatório informativo remetido aos autos pelo Conselho
Tutelar local, facultada sua manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. 6. Fls. 187/188: Nos termos do art. 398, ciência à parte
autora acerca dos documentos juntados pela requerida, facultada sua manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. 7. Fls. 187/188
e 197/198: Diante da concordância do próprio autor com a regulamentação do direito de visitas da parte ré, em relação ao qual
inclusive formulou sugestões em suas razões iniciais (fls. 01/10), e do teor conclusivo dos relatórios técnicos colacionados aos
autos (fls. 63/67, 132/134, 151/153 e 158/160), que, a seu turno indicam que o menor sente falta da mãe e da irmã (fls. 67) e
que aquela é também capaz de propiciar um ambiente adequado para o seu bom desenvolvimento (fls. 160), DEFIRO a liminar
pleiteada a fim de, até ulteriores deliberações deste Juízo, regulamentar o regime de visitas da requerida Camila Aparecida
dos Santos Lobato em relação ao seu filho Kauan Lobato Gimenez da seguinte forma: a) é assegurado à requerida o direito de
visitar o menor em finais de semana alternados, retirando-o da casa do requerente na sexta-feira às 20h00min e devolvendo-o
até às 20h00min do domingo, sendo que o primeiro final de semana após a prolação da presente decisão será passado com o
requerente; b) durante os períodos de férias do meio do ano, o menor ficará em companhia da requerida por 15 (quinze) dias,
sendo que nos anos pares corresponderão eles à primeira quinzena e nos anos ímpares à segunda quinzena; c) durante os
períodos de férias do final de ano, o menor ficará em companhia da requerida por 20 (vinte) dias, sendo 10 (dez) dias no mês
de dezembro e 10 (dez) dias no mês de janeiro seguinte, ficando a fixação de tais períodos à critério do requerente, porém
mediante prévia comunicação; d) nas festas de final de ano, o menor passará, neste ano de 2014, o natal com o requerente e o
ano novo com a requerida, invertendo-se nos anos posteriores; e) no dia das mães, o menor permanecerá com a requerida e, no
dia dos pais, com o requerente; f) os aniversários do menor serão comemorados em anos alternados com cada uma das partes,
sendo que no próximo ano de 2015, o mesmo se dará na companhia do requerente; e g) o menor passará o final de semana
correspondente ao aniversário de seus genitores com o respectivo homenageado, observando-se, no final de semana posterior,
a regra de alternância prevista na alínea “a” supra. Intimem-se. - ADV: CLAUDIO LUIZ ESTEVES (OAB 102217/SP), ANTONIO
TEIXEIRA DE CASTRO FILHO (OAB 93485/SP), LUIZ ANTONIO DE AGUIAR MIRANDA (OAB 93737/SP)
Processo 1000299-82.2014.8.26.0126 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Departamento de Estradas de Rodagem - DER - Soares Penido Participações e Empreendimentos S/A - Fica a parte expropriante
intimada para recolhimento da despesa, referente as publicações do edital (fls. 196) junto ao Diário de Justiça Eletrônico, no
importe de R$ 765,90, guia FEDTJ, código 435-9. Fica, também, intimada para providenciar a publicação do edital (fls. 196) na
imprensa local por três vezes com o intervalo e prazo de 10 (dez) dias, comprovando posteriormente o ato. - ADV: RODRIGO
FRANCO MONTORO (OAB 147575/SP), PAULA COSTA DE PAIVA (OAB 227862/SP), JOÃO PAULO DUENHAS MARCOS (OAB
257400/SP)
Processo 1000835-93.2014.8.26.0126 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Serveng Civilsan Empresas Associadas de Engenharia - Fica
a parte expropriante intimada para recolhimento da despesa, referente as publicações do edital (fls. 124) no Diário de Justiça
Eletrônico, no importe de R$ 825,30, guia FEDTJ, código 435-9. Fica, também, intimada para providenciar a publicação do edital
(fls. 124) na imprensa local por três vezes com o intervalo e prazo de 10 (dez) dias, comprovando posteriormente o ato. - ADV:
RODRIGO FRANCO MONTORO (OAB 147575/SP), MARTA CRISTINA DOS S MARTINS TOLEDO (OAB 71912/SP), JOÃO
PAULO DUENHAS MARCOS (OAB 257400/SP)
Processo 1001033-33.2014.8.26.0126 - Divórcio Litigioso - Família - V.S.C.R. - C.C.R. - Vistos. 1. À vista do documentado
às fls. 74 e 87 dos autos, defiro também à parte ré os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se e observe-se. 2. Em
razão do noticiado, dentre outros, no estudo social de fls. 63/66, proceda a Serventia à retificação no SAJ do endereço da parte
autora. 3. Dada a sugestão consignada no laudo psicológico de fls. 60/62, depreque-se a realização de referido estudo com a
autora e o filho do casal (Kiury Guilherme Santos Camarão) à uma das Varas da Família da Comarca de Caçapava - SP. 4. Fls.
60/62 e 63/66: Ciência às partes acerca da juntada aos autos dos estudos psicossociais do caso, facultada sua manifestação no
prazo de 05 (cinco) dias. 5. Fls. 67/72: À parte autora, em réplica. 6. Fls. 80/82: Ciência às partes acerca do Ofício encaminhado
pela ilustre 5ª Câmara de Direito Privado do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, noticiando o desfecho do
Agravo de Instrumento interposto pela autora em face da decisão de fls. 34/36 dos autos (fls. 40/41). 7. Fls. 83/86: À vista da
urgência da tutela pretendida e da proximidade do recesso forense, diga a parte autora, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
acerca do pedido de visitas formulado pelo réu, presumindo-se seu silêncio em concordância tácita com seu deferimento. 8.
Após o decurso do prazo fixado no item “7” supra, com ou sem manifestação da requerente, dê-se vista dos autos ao Ministério
Público. Intimem-se. - ADV: DIOGO SILVA NOGUEIRA (OAB 236340/SP), MAIZELUCIA FLORENTINO (OAB 327883/SP)
Processo 1001711-48.2014.8.26.0126 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - FABIO DE MATOS FARIA
- Petrobrás Transporte S/A. - Transpetro - Vistos. Fls. 260, 508/510 e 524/525: Sobresto, por ora, a análise do pedido de
levantamento dos valores depositados, até que a parte autora traga comprovação de seu cadastro efetivado e aprovado na
Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Agricultura e Pesca em data anterior ao desastre ambiental (05/04/2013) ou o devido
Cadastro técnico junto ao IBAMA, no prazo de 10 dias. Sem prejuízo do julgamento antecipado do pedido, especifiquem as
partes, em dez dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência sob pena de preclusão,
bem como arrolem suas testemunhas, se o caso, as quais deverão comparecer à audiência de instrução independentemente
de intimação, a não ser que exista requerimento em sentido contrário, competindo à parte interessada desde já recolher a(s)
respectiva(s) taxa(s) postal(is). No mesmo prazo, digam se desejam a designação de audiência de tentativa de conciliação. Int.
- ADV: MARCOS LOPES COUTO (OAB 95965/SP), ALAN VERISSIMO FERNANDES (OAB 163469/RJ), VILMAR LUIZ GRAÇA
GONÇALVES (OAB 111023/RJ)
Processo 1002186-04.2014.8.26.0126 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - KAUÊ NUNES DE ALMEIDA - SAÚDE
ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA - Vistos. A parte autora comprovou nos autos o encaminhamento do ofício à
parte ré (fls. 144), conforme bem determinado na decisão de fls. 110/112. Assim, a fim de agilizar o cumprimento da citação, face
a urgência que o caso requer, encaminhe-se a serventia a carta precatória de fls. 147/149, via e-mail ou fax. Intimem-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º