Disponibilização: sexta-feira, 30 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1817
2045
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO SIRLEY CLAUS PRADO TONELLO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GERALDO FLORISVETE DE BRITO SILVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0027/2015
Processo 1001859-09.2015.8.26.0002 - Mandado de Segurança - Medidas de proteção - V.F.A. - Vistos. Anote-se a
interposição do agravo de instrumento. 2. Não obstante as ponderações da impetrante, mantenho a decisão agravada, por seus
próprios fundamentos. 3. Prossiga-se, aguardando-se o cumprimento da decisão de fls. 64/65. Int. - ADV: FLÁVIO ULISSES
MARIÚBA DE OLIVEIRA (OAB 199185/SP)
Processo 1008098-63.2014.8.26.0002 - Adoção - Adoção de Criança - G.C.S.F. e outros - Ato Ordinatório - Ciência ao
Ministério Público - ADV: FÁBIO ROBERTO FERREIRA LIMA (OAB 182784/SP), DELIO JANONES CIRIACO OLIVEIRA (OAB
298538/SP)
Processo 1008098-63.2014.8.26.0002 - Adoção - Adoção de Criança - G.C.S.F. e outros - CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte
ato ordinatório: para ciência ao(à)(s) requerente(s), G. e V., de que deverão comparecer pessoalmente ao cartório, 1º andar,
no prazo de 15 (quinze) dias, entre 12h30 e 18h00, para assinatura e retirada do termo de guarda. São Paulo, 22 de janeiro de
2015. - ADV: DELIO JANONES CIRIACO OLIVEIRA (OAB 298538/SP), FÁBIO ROBERTO FERREIRA LIMA (OAB 182784/SP)
Processo 1008098-63.2014.8.26.0002 - Adoção - Adoção de Criança - G.C.S.F. e outros - “para ciência ao(à)(s) requerente(s),
G. e V., de que deverão comparecer pessoalmente ao cartório, 1º andar, no prazo de 15 (quinze) dias, entre 12h30 e 18h00,
para assinatura e retirada do termo de guarda.” São Paulo, 22 de janeiro de 2015. - ADV: FÁBIO ROBERTO FERREIRA LIMA
(OAB 182784/SP), DELIO JANONES CIRIACO OLIVEIRA (OAB 298538/SP)
Processo 1008098-63.2014.8.26.0002 - Adoção - Adoção de Criança - G.C.S.F. e outros - para ciência ao(à)(s) requerente(s),
G. e V., de que deverá(ão) comparecer pessoalmente ao cartório, 1º andar, no prazo de 15 (quinze) dias, entre 12h30 e 18h00,
para assinatura e retirada do(s) termo(s) de guarda do(a)(s) cr/adolescente(s) G.. - ADV: FÁBIO ROBERTO FERREIRA LIMA
(OAB 182784/SP), DELIO JANONES CIRIACO OLIVEIRA (OAB 298538/SP)
Processo 1012439-35.2014.8.26.0002 - Guarda - Seção Cível - M.F. - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público - ADV:
DANIELLE TAVARES ROSENO (OAB 335927/SP)
Processo 1017522-32.2014.8.26.0002 - Guarda - Abandono Material - R.N.M. e outro - VISTOS. Trata-se de ação de guarda
com pedido de tutela antecipada ajuizada por R. N. M. e S. M.em relação à criança H. V., filho de R. V.(fls. 01/06). Com a
inicial juntaram documentos. Verificou-se que a criança encontra-se acolhida desde o seu nascimento, tendo sido a genitora,
posteriormente, destituída do poder familiar, mediante procedimento próprio (fls. 313). Foi constatada a ausência de parentes
interessados no desacolhimento da criança, ressaltando-se que a genitora possui outros quatro filhos, também cuidados por
terceiros, e um quinto filho que está sob os cuidados do genitor (fls. 287/297). Após avaliações das partes pela equipe técnica
desta Vara, autorizou-se, inicialmente, as visitas das requerentes à criança na entidade de acolhimento (fls. 308/309). Deu-se
o acompanhamento das visitas e saídas da criança com as requerentes (fls. 323/328, 337/338, 351/352, 362/364), sendo, ao
final, o parecer técnico favorável à concessão da guarda às requerentes (fls. 376/377). O Ministério Público apresentou parecer
favorável ao pedido (fls. 382). RELATADOS. DECIDO. Ao que se verifica dos autos, em especial dos relatórios de fls. 362/364
e 376/377, a medida necessária a assegurar o direito da criança ao convívio familiar saudável é a concessão de sua guarda às
requerentes. A criança encontra-se institucionalizada desde o nascimento, tendo sido a genitora destituída do poder familiar.
A familia extensa não se mostrou interessada no desacolhimento da criança, salientando-se que a genitora possui outros seis
filhos, dos quais quatro são cuidados por um casal, mediante guarda judicial, um reside com o genitor e o sexto filho está sob
os cuidados das próprias requerentes, através de processo regular. Em avaliação realizada, verificou-se que a criança está
integrada à familia. Na mesma ocasião, as pretendentes à guarda foram avaliadas positivamente pelo Setor Técnico desta Vara,
sendo consideradas aptas ao exercício do encargo. É de se lembrar que as autoras não possuem parentesco com Henrique,
mas já assumem os cuidados de um dos irmãos biológicos da criança. A manutenção dos vínculos fraternos é o que justifica
a entrega de Henrique às requerentes. Assim, atendendo ao que consta dos autos, à prova apresentada e ao parecer da
representante do Ministério Público, DEFIRO o pedido ora formulado e concedo a guarda de H. V. à R. N. . e S. M., nos termos
do artigo 33, caput e parágrafo segundo, da Lei nº 8.069/90. Expeça-se termo de guarda por prazo indeterminado. Outrossim,
oficie-se à entidade comunicando estar autorizado o desacolhimento da criança e entrega às guardiãs. Certifique-se o desfecho
desta ação nos autos de medida de acolhimento, lá se expedindo a guia de desligamento. Retire-se a tarja vermelha daqueles
autos, se o caso. Oportunamente, arquive-se os presentes autos. P. R. I. C. - ADV: ARNALDO BENEDITO GALDINO (OAB
170998/SP)
Processo 1036819-66.2014.8.26.0053 - Procedimento ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos E. B.S. - Fazenda do Estado de São Paulo - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público - ADV: MARIA
HELENA SPURAS STELLA (OAB 66969/SP), SYLVIA SPURAS STELLA (OAB 255358/SP), ANA PAULA FERREIRA DOS
SANTOS (OAB 274894/SP)
Processo 1037228-98.2014.8.26.0002 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - V.L.S.J. e outro Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1037228-98.2014.8.26.0002 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - V.L.S.J. e outro Vistos. Dê-se ciência à DPE de fls. 53/54. No mais, aguarde-se a devolução da carta precatória. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1037228-98.2014.8.26.0002 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - V.L.S.J. e outro Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º