Disponibilização: quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1821
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de informações através dos sistemas INFOJUD e RENAJUD, mediante o prévio recolhimento da taxa judiciária prevista no
Provimento CSM nº 2.195/2014, disponibilizado no DJE de 08/08/2014 (Guia FEDTJ Código 434-1 R$ 12,20). Intime-se e
providencie-se. - ADV: HENRIQUE DUARTE DE ALMEIDA (OAB 270940/SP)
Processo 4000229-18.2012.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco J. SAFRA S/A MOLINA & SILVA JUNDIAÍ TRANSPORTES E LOCAÇÃO - Vistos. Retifique-se a classe processual junto ao sistema, nos termos
da decisão de fls. 67. Certifique-se eventual decurso de prazo para apresentação de embargos à execução pela devedora. Defiro
a realização de bloqueio “on-line” através do sistema BACEN-JUD, como forma de preservar o crédito exequendo (art. 655, inc.
I, e 655-A, ambos do Código de Processo Civil), mediante o prévio recolhimento da taxa judiciária prevista no Provimento CSM
nº 2.195/2014, disponibilizado no DJE de 08/08/2014 (Guia FEDTJ Código 434-1 R$ 12,20 por pessoa). Efetivado o bloqueio,
proceda-se a imediata transferência para conta judicial, liberando-se eventual saldo remanescente bem como valores ínfimos
(abaixo de R$ 10,00), conforme previsto no regulamento do sistema BACEN-JUD. Intime-se e providencie-se. - ADV: HELENA
MARIA MONACO FERREIRA (OAB 109348/SP)
Processo 4001420-98.2012.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A DROGARIA FLORESTAL DE JUNDIAÍ LTDA. ME. e outro - Vistos. Fls. 70: Defiro a realização de bloqueio “on-line” através do
sistema BACEN-JUD, como forma de preservar o crédito exequendo (art. 655, inc. I, e 655-A, ambos do Código de Processo
Civil). Efetivado o bloqueio, proceda-se a imediata transferência para conta judicial, liberando-se eventual saldo remanescente
bem como valores ínfimos (abaixo de R$ 10,00), conforme previsto no regulamento do sistema BACEN-JUD. Providencie-se. ADV: RONALDO PROVENCALE (OAB 104495/SP)
Processo 4001723-15.2012.8.26.0309 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Sandra Regina Aguiar - ODAIR
JOSÉ MOREIRA - Vistos. Fls. 57: Defiro. Expeça-se carta precatória para citação do réu no novo endereço informado. Int. ADV: MAYARA ÚBEDA DE CASTRO RUFINO (OAB 159732/SP)
Processo 4002440-27.2012.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Itau Unibanco
S/A - L.M. ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA. e outros - Vistos. Fls. 49/50: Expeça-se folha de rosto, anexando-se ao mandado
já expedido e arquivado em cartório, para o integral cumprimento, no novo endereço fornecido. Sem prejuízo, expeça-se
carta precatória, devendo o exequente providenciar as cópias necessárias para instruí-la e cuidar de seu encaminhamento,
comprovando a distribuição nos autos em dez dias, contados da sua retirada em cartório. Int. - ADV: ELIA YOUSSEF NADER
(OAB 94004/SP), LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS (OAB 110091/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª. VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO LUIZ ANTONIO DE CAMPOS JÚNIOR
ESCRIVÃO JUDICIAL JOSÉ MARIA DE MATOS
PUB DIGITAL - RELAÇÃO Nº. 038/2015
Processo 0008242-06.2014.8.26.0309 - Exceção de Incompetência - Acidente de Trânsito - FLAVIO CARAZZATO JUNIOR
- EMPRESA CONSÓRCIO TRANSCOOPER FÊNIX e outro - Vistos. Trata-se de exceção de incompetência arguida por FÊNIX
- COOPERATIVA DE TRABALHADORES NO TRANSPORTE COLETIVO DA GRANDE SÃO PAULO, nos autos da ação de
reparação de danos decorrentes de acidente de veículo, que lhe move FLÁVIO CARAZZATO JÚNIOR, sustentando, em
síntese, a incompetência deste Juízo para conhecimento desta ação. E isto porque é domiciliada em São Paulo-SP, aplicandose, portanto, a regra do artigo 100, inciso IV ou a do artigo 100, inciso V, alínea “’a”, ambos do Código de Processo Civil.
Impugnação a fls. 08/11, onde a parte excepta pretende a rejeição do pedido formulado pela parte excipiente, uma vez que
tem aplicação, portanto, o disposto pelo artigo 100, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Dessa maneira, pugnou pelo
afastamento desta exceção, a fim de permanecer a presente lide nesta Comarca. Relatados. FUNDAMENTO E DECIDO. Não
assiste razão à parte excipiente. De fato, regula a matéria a regra do artigo 100, parágrafo único do Código de Processo Civil,
verbis: Parágrafo único. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o
foro do domicílio do autor ou do local do fato. Tal dispositivo faculta ao autor a escolha do local onde tramitará o feito, e, como ele
reside nesta Comarca de Jundiaí, tollitur quaestio. Tem-se, nesse passo, que a improcedência desta exceção é medida que se
impõe, uma vez possível a tramitação da demanda no foro escolhido pelo autor, dentro das possibilidades legais suso referidas.
Entretanto, deixo de aplicar à parte excipiente a cominação prevista ao improbus litigatur, por não se vislumbrar, in casu, o
dolo processual. Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a exceção de incompetência formulada por FÊNIX COOPERATIVA DE
TRABALHADORES NO TRANSPORTE COLETIVO DA GRANDE SÃO PAULO, contra FLÁVIO CARAZZATO JÚNIOR, ficando
mantida a competência deste foro para conhecimento e julgamento desta causa. Custas e despesas do incidente a cargo
da parte excipiente, sendo incabível à espécie a condenação em honorários advocatícios, pois a exceção de incompetência
representa mero incidente no curso do processo, que se encerra por meio de decisão interlocutória, e não por sentença. Intimese. - ADV: ANTENOR SCANAVEZ MARQUES (OAB 152872/SP), ROBSON MIQUELON (OAB 134014/SP), DURVAL SALGE
JUNIOR (OAB 107418/SP), LUISA DOUTEL CARRIÇO MIRANDA CRUZ (OAB 306873/SP)
Processo 1000701-02.2014.8.26.0309 - Monitória - Cheque - WILSON RIBEIRO - JULIANO DA SILVA BENTO - Vistos.
Fls. 23: Defiro a requisição de informações através dos sistemas INFOJUD, BACEN-JUD e RENAJUD. Providencie-se. - ADV:
MARIA ELISABETE NOBREGA RODRIGUES (OAB 263965/SP)
Processo 1000986-92.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - AM2 ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA - ANDERSON MARCOS DOS SANTOS e outro - Intimação à Autora para recolher R$ 19,79 a fim de
completar a diligência do(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, bem como para recolher mais R$ 3,85 relativos à impressão de contrafés, posto que são dois os Réus. - ADV: RAFAEL MARCANSOLE (OAB 257732/SP)
Processo 1001467-55.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Corretagem - IMOBILIARIA SERRA DO JAPI e outro Pamela Luisa Franco dos Santos e outros - Fls.61/63: Defiro a pesquisa de endereço através dos sistemas BACEN-JUD e
RENAJUD. Providencie-se. - ADV: ALEXANDRE CARRERA (OAB 190143/SP)
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