Disponibilização: quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1834
1116
SP)
Processo 1000231-92.2015.8.26.0322 - Procedimento Ordinário - Guarda - G.S.P. - A.L.S. - Vistos. Em complemento à r.
decisão de fl. 33, acolho o pedido de antecipação de tutela para determinar a suspensão do pagamento e desconto da pensão
alimentícia efetuado em folha de pagamento do autor, oficiando-se à empresa empregadora. No mais, cumpra-se a r. decisão de
fl. 33 Int. - ADV: MARIA JÚLIA MODESTO NICOLIELO (OAB 185677/SP)
Processo 1000313-26.2015.8.26.0322 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.C.R. - - C.L.D.R. - Certifico e dou fé que a
r. sentença de fls. 17/18 transitou em julgado na forma da lei. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no
sistema. Nada Mais. - ADV: JOSE AUGUSTO FUKUSHIMA (OAB 167739/SP)
Processo 1000328-29.2014.8.26.0322 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - O.H.O.M. - H.A.S.R. - Ofício
do IMESC informando que “foi fixada a data de 13/03/2015 às 13h00min, para realização de COLETA para futura PERÍCIA DE
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE no HOSPITAL ESTADUAL DE BAURU - SALA DE COLETA - BLOCO 2/TÉRREO - AV.
LUIS EDMUNDO C. COUBE, 1-100 - NÚCLEO GEISEL/BAURU/SP. Faz-se necessário frisar que o (a) periciando (a) deverá
apresentar documento de identificação ORIGINAL E COM FOTO, SEM O QUAL NÃO SERÁ ATENDIDO (A). - ADV: DEBORA
GILLYANE DE OLIVEIRA (OAB 241807/SP), JOSE LUIZ BITTENCOURT LEAO (OAB 199412/SP)
Processo 1000626-84.2015.8.26.0322 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - J.A.B. - D.A.B. - Ao
Ministério Público. Int. Nada mais. - ADV: MARIDALI JACINTO DA SILVA E SOUZA (OAB 164962/SP)
Processo 1000626-84.2015.8.26.0322 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - J.A.B. - D.A.B. Vistos. Trata-se de ação de Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença ajuizada por J.A.d.B., representado por
sua genitora, I.C.F.T., em face de D.A.d.B. Concedo ao exequente os benefícios da assistência judiciária. Cite-se o executado
para que efetue, no prazo de 03 (três) dias, o pagamento da dívida, sob pena de, não o fazendo, ser procedida a penhora de
bens e a avaliação (Art. 652, § 1º do CPC), advertindo-o de que poderá opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 738
do mesmo Diploma legal). Fixo a verba honorária em 10% sobre o valor do débito. Em caso de pagamento, no prazo de 03 dias,
reduzo os honorários à 5% sobre o valor do débito. Intime-se. - ADV: MARIDALI JACINTO DA SILVA E SOUZA (OAB 164962/
SP)
Processo 1000628-54.2015.8.26.0322 - Divórcio Consensual - Dissolução - W.M.B. - - D.F.F.B. - Vistos. Trata-se de Ação de
Divórcio Consensual - Dissolução, ajuizada por W.M.B. e D.F.F.B.. Concedo aos requerentes os benefícios da justiça gratuita.
No mais, aguarde-se o agendamento para a apresentação dos requerentes em Juízo no prazo de cinco dias, para homologação
do divórcio, conforme Provimento 24/94 do Conselho Superior da Magistratura, visto que decorrido o prazo sem a providência
supra a ação será arquivada nos termos dos artigos 11-A.5 e 11-A.B do Provimento já mencionado. Intime-se. - ADV: MICHELE
GOMES DIAS (OAB 237239/SP)
Processo 1000676-13.2015.8.26.0322 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - Valeria Cristina Gouvea - - Candido
Modesto Machado - Fazenda Pública Municipal de Lins - Vistos. Trata-se de ação de Procedimento Ordinário - Repetição de
indébito ajuizada por Valeria Cristina Gouvea e outro em face de Fazenda Pública Municipal de Lins. Concedo à autora, Valeria
Cristina Gouvea e outro, os benefícios da Justiça Gratuita. No mais, cite-se com as advertências legais. Intime-se. - ADV:
HELOISA GUIMARAES NOGUEIRA (OAB 192941/SP)
Processo 1000851-07.2015.8.26.0322 - Mandado de Segurança - Exercício em Outro Município - Fernanda Gonçalves
Pereira Fernandes - Dirigente Regional de Ensino de Lins - Vistos, etc. Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar,
impetrado por Fernanda Gonçalves Pereira Fernandes contra ato abusivo praticado pela Dirigente Regional de Ensino de Lins,
uma vez que requereu sua inscrição para o processo de atribuição de aulas em substituição, em unidade escolar diversa
daquela em que se encontra lotada, nos termos do artigo 22 da LC nº 444/85, porém, foi impedida de participar da atribuição
de aulas por se encontrar no gozo de licença gestante. Argumentou que sua licença decorre de previsão legal artigo 7º, inciso
XVIII, da Constituição Federal, bem como que no artigo 78, inciso VII, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado
de São Paulo, portanto, não tem qualquer respaldo legal a decisão da impetrada. Discorreu a respeito do direito aplicável ao
caso e pediu a concessão de liminar que ordene à autoridade coatara que refaça a mencionada atribuição, que ocorreu com
a ilegal exclusão da impetrante, bem como o direito de ministra-las ao término de sua licença-gestante, e, afinal, a concessão
do mandamus. Com a petição inicial apresentou os documentos de fls. 10/21. Considerando a relevância dos fundamentos
apresentados e que o servidor não pode ser prejudicado por se encontrar afastado no gozo de licença gestante, bem como que
estão presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, com amparo no artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016, de 7 de agosto
de 2009, concedo o pedido liminar e ordeno à impetrada que refaça a mencionada atribuição de aulas para que a impetrante
possa dela participar, bem como o direito de ministra-las ao término de sua licença-gestante. Defiro o pedido para a impetrada
informar os nomes dos outros docentes que participaram do processo de atribuição de aulas objeto do writ. Notifique-se a
Autoridade Coatora do conteúdo da petição inicial, dos documentos que a instruem e da liminar ora concedida, para que preste
as informações que entender necessárias no prazo de dez dias, bem como dê-se ciência ao órgão de representação judicial da
pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da petição inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, nos
termos dos incisos I e II do artigo 7º da Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009. Prestadas as informações, ao Dr. Curador Geral.
Concedo à impetrante os benefícios da justiça gratuita. Prestadas as informações, ao Dr. Curador Geral. Intime-se. - ADV: ANA
SILVIA FRASCINO ROSA GOMES (OAB 117189/SP), FERNANDO ROSA (OAB 66276/SP)
Processo 1000857-14.2015.8.26.0322 - Procedimento Ordinário - Guarda - W.R.O. - L.M.S.M. - Ao Ministério Público. Int.
Nada mais. - ADV: MAICOM ALAN FRAGA VENDRUSCOLO (OAB 11282BM/T)
Processo 1001485-37.2014.8.26.0322 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A.C.S.C. - W.C. - - M.D.C. Ofício do IMESC informando que “foi fixada a data de 20/03/2015 às 13h00min, para realização de COLETA para futura PERÍCIA
DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE no HOSPITAL ESTADUAL DE BAURU - SALA DE COLETA - BLOCO 2/TÉRREO - AV.
LUIS EDMUNDO C. COUBE, 1-100 - NÚCLEO GEISEL/BAURU/SP. Faz-se necessário frisar que o (a) periciando (a) deverá
apresentar documento de identificação ORIGINAL E COM FOTO, SEM O QUAL NÃO SERÁ ATENDIDO (A). - ADV: SERGIO
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