Disponibilização: sexta-feira, 10 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1863
1921
nenhum representante, herdeiro ou inventariante do referido espólio, e, pelo que sabe, a viúva de Osman, mora na região sul do
Brasil, todavia, não soube declinar o endereço. Diante do exposto, devolvo o presente mandado em cartório para os devidos fins
de direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 30 de março de 2015. Número de Atos: 01. Guia 6B7.EAC, valor utilizado
R$ 60,42, guia esgotada. Carga 24/03 CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 005.2015/010067-8, dirigi-me ao endereço: Rua Doutor Jose Guilherme Eiras, 851 e 850, Vila
Doutor Eiras, São Paulo-SP em 29 de março de 2015 (domingo), às 10h48 e aí sendo, DEIXEI DE CITAR Espólio de Osman
Hassan Issa (na pessoa de seu representante legal ou inventariante), em virtude de não encontrá-los no local, pois, no endereço
retro, quando este oficial estava chamando no imóvel de numeral 851, uma senhora, que estava com seu veículo estacionado
no logradouro, informou, gentilmente, a este oficial que, minutos antes de minha chegada, uma senhora saiu do imóvel 851 e
entrou no imóvel vizinho, de numeral 850. Desta feita, ao chamar no imóvel 850, fui atendido por uma senhora que se identificou
como Fátima, a qual declarou morar no imóvel 851 e que no local não há nenhum representante, herdeiro ou inventariante do
referido espólio, e, pelo que sabe, a viúva de Osman, mora na região sul do Brasil, todavia, não soube declinar o endereço.
Diante do exposto, devolvo o presente mandado em cartório para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé. São
Paulo, 30 de março de 2015. Número de Atos: 01. Guia 6B7.EAC, valor utilizado R$ 60,42, guia esgotada. Carga 24/03
CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
005.2015/010067-8, dirigi-me ao endereço: Rua Doutor Jose Guilherme Eiras, 851 e 850, Vila Doutor Eiras, São Paulo-SP em
29 de março de 2015 (domingo), às 10h48 e aí sendo, DEIXEI DE CITAR Espólio de Osman Hassan Issa (na pessoa de seu
representante legal ou inventariante), em virtude de não encontrá-los no local, pois, no endereço retro, quando este oficial
estava chamando no imóvel de numeral 851, uma senhora, que estava com seu veículo estacionado no logradouro, informou,
gentilmente, a este oficial que, minutos antes de minha chegada, uma senhora saiu do imóvel 851 e entrou no imóvel vizinho, de
numeral 850. Desta feita, ao chamar no imóvel 850, fui atendido por uma senhora que se identificou como Fátima, a qual
declarou morar no imóvel 851 e que no local não há nenhum representante, herdeiro ou inventariante do referido espólio, e, pelo
que sabe, a viúva de Osman, mora na região sul do Brasil, todavia, não soube declinar o endereço. Diante do exposto, devolvo
o presente mandado em cartório para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 30 de março de 2015.
Número de Atos: 01. Guia 6B7.EAC, valor utilizado R$ 60,42, guia esgotada. Carga 24/03 CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 005.2015/010067-8, dirigi-me ao endereço:
Rua Doutor Jose Guilherme Eiras, 851 e 850, Vila Doutor Eiras, São Paulo-SP em 29 de março de 2015 (domingo), às 10h48 e
aí sendo, DEIXEI DE CITAR Espólio de Osman Hassan Issa (na pessoa de seu representante legal ou inventariante), em virtude
de não encontrá-los no local, pois, no endereço retro, quando este oficial estava chamando no imóvel de numeral 851, uma
senhora, que estava com seu veículo estacionado no logradouro, informou, gentilmente, a este oficial que, minutos antes de
minha chegada, uma senhora saiu do imóvel 851 e entrou no imóvel vizinho, de numeral 850. Desta feita, ao chamar no imóvel
850, fui atendido por uma senhora que se identificou como Fátima, a qual declarou morar no imóvel 851 e que no local não há
nenhum representante, herdeiro ou inventariante do referido espólio, e, pelo que sabe, a viúva de Osman, mora na região sul do
Brasil, todavia, não soube declinar o endereço. Diante do exposto, devolvo o presente mandado em cartório para os devidos fins
de direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 30 de março de 2015. Número de Atos: 01. Guia 6B7.EAC, valor utilizado
R$ 60,42, guia esgotada. Carga 24/03 CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 005.2015/010067-8, dirigi-me ao endereço: Rua Doutor Jose Guilherme Eiras, 851 e 850, Vila
Doutor Eiras, São Paulo-SP em 29 de março de 2015 (domingo), às 10h48 e aí sendo, DEIXEI DE CITAR Espólio de Osman
Hassan Issa (na pessoa de seu representante legal ou inventariante), em virtude de não encontrá-los no local, pois, no endereço
retro, quando este oficial estava chamando no imóvel de numeral 851, uma senhora, que estava com seu veículo estacionado
no logradouro, informou, gentilmente, a este oficial que, minutos antes de minha chegada, uma senhora saiu do imóvel 851 e
entrou no imóvel vizinho, de numeral 850. Desta feita, ao chamar no imóvel 850, fui atendido por uma senhora que se identificou
como Fátima, a qual declarou morar no imóvel 851 e que no local não há nenhum representante, herdeiro ou inventariante do
referido espólio, e, pelo que sabe, a viúva de Osman, mora na região sul do Brasil, todavia, não soube declinar o endereço.
Diante do exposto, devolvo o presente mandado em cartório para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé. São
Paulo, 30 de março de 2015. Número de Atos: 01. Guia 6B7.EAC, valor utilizado R$ 60,42, guia esgotada. Carga 24/03
CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
005.2015/010067-8, dirigi-me ao endereço: Rua Doutor Jose Guilherme Eiras, 851 e 850, Vila Doutor Eiras, São Paulo-SP em
29 de março de 2015 (domingo), às 10h48 e aí sendo, DEIXEI DE CITAR Espólio de Osman Hassan Issa (na pessoa de seu
representante legal ou inventariante), em virtude de não encontrá-los no local, pois, no endereço retro, quando este oficial
estava chamando no imóvel de numeral 851, uma senhora, que estava com seu veículo estacionado no logradouro, informou,
gentilmente, a este oficial que, minutos antes de minha chegada, uma senhora saiu do imóvel 851 e entrou no imóvel vizinho, de
numeral 850. Desta feita, ao chamar no imóvel 850, fui atendido por uma senhora que se identificou como Fátima, a qual
declarou morar no imóvel 851 e que no local não há nenhum representante, herdeiro ou inventariante do referido espólio, e, pelo
que sabe, a viúva de Osman, mora na região sul do Brasil, todavia, não soube declinar o endereço. Diante do exposto, devolvo
o presente mandado em cartório para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 30 de março de 2015.
Número de Atos: 01. Guia 6B7.EAC, valor utilizado R$ 60,42, guia esgotada. Carga 24/03 CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 005.2015/010067-8, dirigi-me ao endereço:
Rua Doutor Jose Guilherme Eiras, 851 e 850, Vila Doutor Eiras, São Paulo-SP em 29 de março de 2015 (domingo), às 10h48 e
aí sendo, DEIXEI DE CITAR Espólio de Osman Hassan Issa (na pessoa de seu representante legal ou inventariante), em virtude
de não encontrá-los no local, pois, no endereço retro, quando este oficial estava chamando no imóvel de numeral 851, uma
senhora, que estava com seu veículo estacionado no logradouro, informou, gentilmente, a este oficial que, minutos antes de
minha chegada, uma senhora saiu do imóvel 851 e entrou no imóvel vizinho, de numeral 850. Desta feita, ao chamar no imóvel
850, fui atendido por uma senhora que se identificou como Fátima, a qual declarou morar no imóvel 851 e que no local não há
nenhum representante, herdeiro ou inventariante do referido espólio, e, pelo que sabe, a viúva de Osman, mora na região sul do
Brasil, todavia, não soube declinar o endereço. Diante do exposto, devolvo o presente mandado em cartório para os devidos fins
de direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 30 de março de 2015. Número de Atos: 01. Guia 6B7.EAC, valor utilizado
R$ 60,42, guia esgotada. Carga 24/03 CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 005.2015/010067-8, dirigi-me ao endereço: Rua Doutor Jose Guilherme Eiras, 851 e 850, Vila
Doutor Eiras, São Paulo-SP em 29 de março de 2015 (domingo), às 10h48 e aí sendo, DEIXEI DE CITAR Espólio de Osman
Hassan Issa (na pessoa de seu representante legal ou inventariante), em virtude de não encontrá-los no local, pois, no endereço
retro, quando este oficial estava chamando no imóvel de numeral 851, uma senhora, que estava com seu veículo estacionado
no logradouro, informou, gentilmente, a este oficial que, minutos antes de minha chegada, uma senhora saiu do imóvel 851 e
entrou no imóvel vizinho, de numeral 850. Desta feita, ao chamar no imóvel 850, fui atendido por uma senhora que se identificou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º