Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1867
1290
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MISAEL DOS REIS FAGUNDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIENE RAGGAZZO BOARIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0131/2015
Processo 1000035-63.2015.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Romanato Alimentos Ltda - GR
COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA ME - Manifeste-se a exequente sobre a certidão do Sr.Oficial de Justiça de fls.170 a
seguir transcrita: “CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 568.2015/0525-1 dirigi-me ao endereço indicado onde, constatei que atualmente funciona uma igreja chamada
Assembleia de Deus e fui informado pelo sr. José Rosa que antes da igreja já funcionaram várias firmas no local, dentre elas
um supermercado que mudou-se do lugar há cerca de quatro anos, mas o sr. José Rosa disse não conhecer a firma executada.
O mesmo disseram vários vizinhos do local. O referido é verdade e dou fé. São João da Boa Vista, 07 de abril de 2015.” - ADV:
ANDRE LUIS VIVEIROS (OAB 193238/SP), CAMILA APARECIDA VIVEIROS (OAB 237980/SP)
Processo 1000109-20.2015.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação de Ensino
Octavio Bastos - Vistos. Fls. 55: devolução do mandado de citação sem cumprimento (executadas não residem mais no endereço
informado). Fls. 59: petição pela autora requerendo a pesquisa de endereço das requeridas através dos sistemas Bacenjud e
Infojud. Juntou custas. Consulte-se o endereço das requeridas Marcela (CPF 390.756.758-79) e Fernanda (CPF 318.486.20222) através dos sistemas Bacenjud e Infojud. Int. - ADV: MARCELO FERREIRA SIQUEIRA (OAB 148032/SP)
Processo 1000170-75.2015.8.26.0568 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - M.J.V.B. - F.P.E.S.P. - Vistos.
Fls. 56: Concedo novo prazo de 30 (trinta) dias, para que o autor providencie o recolhimento das custas iniciais, sob pena de
extinção e arquivamento. Int. - ADV: MAURÍCIO BETITO NETO (OAB 160835/SP)
Processo 1000236-55.2015.8.26.0568 - Procedimento Ordinário - Guarda - E.S.S. - Vistos. Trata-se de ação de guarda
ajuizada pelo genitor da menor. Fls. 25/26: deferida a suspensão do pagamento da pensão alimentícia à menor; designado o dia
22.04.2015, para realização de audiência de conciliação; determinada a citação da requerida; bem como a realização de estudo
social. Fls. 47: ofício expedido à comarca de Espírito Santo do Pinhal solicitando informações sobre o cumprimento da carta
precatória. Fls. 61: informação pelo Setor Técnico de que a menor não compareceu ao atendimento. Requer dilação do prazo.
Considerando que há audiência designada para o dia 22.04.2015, defiro dilação do prazo para entrega do laudo até o dia 20 de
abril de 2015. Intime-se o Setor Técnico. Int. - ADV: TÂNIA MARIA DE OLIVEIRA AMÉRICO (OAB 277720/SP)
Processo 1000335-59.2014.8.26.0568 - Monitória - Cheque - Claudio Garcia Junior - José Angelo Chaves 31999271653ME - Vistos. Fls.62: convertido o mandado inicial em executivo e determinada a expedição de mandado de intimação para
que o requerido efetue o pagamento do débito no valor de R$ 10.037,60 (fls.08), sob pena de aplicação da multa de 10% nos
termos do artigo 475 J do C.P.C. Fls.65/66: petição pelo exequente informando que houve determinação de emenda à inicial às
fls.14 para exclusão do valor indicado como honorários- 20%- , sendo apresentado então novo cálculo às fls.17 no valor de R$
8.516,29. Requer sejam arbitrados honorários sobre este valor mencionado a fim de que o requerido seja intimado a efetuar o
pagamento. Assiste razão ao autor/exequente quanto ao valor a que deverá ser o requerido intimado a adimplir, qual seja, R$
8.516,29, e não como equivocadamente fez-se constar na decisão de fls.62, que deverá ser desconsiderada. Assim, determino
a intimação pessoal do requerido/executado para pagamento do débito no valor de R$ 8.516,29, no prazo de 15 dias, sob pena
de aplicação da multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC, para a qual deverá ser providenciado o recolhimento da taxa
necessária no prazo de 10 dias. Não havendo adimplemento da obrigação no prazo legal, será apreciado o pedido de fixação
de honorários para a fase de execução. Sem prejuízo, providencie a serventia à correção do valor da causa para constar R$
8.516,29. - ADV: LARISSA CRIA AGUIAR (OAB 338209/SP), MAURICIO DE AGUIAR (OAB 241861/SP)
Processo 1000350-91.2015.8.26.0568 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Antonio Carlos Gimenes Padilha
- - Maria de Fátima Domingos de Freitas - Lazaro Menezes - - Bel. Tabelião Jaime Antonio Peretti - Vistos. Fls. 49. Considerando
os documentos apresentados a fls. 50/52, defiro aos requerentes os benefícios da justiça gratuita. Considerando que o veículo
foi apreendido pela Autoridade Policial em inquérito policial, o pedido para liberação do automóvel deverá ser realizado,
primeiramente, junto ao Juízo criminal, nos termos do art. 120 do CPP. Somente no caso de reconhecimento de dúvida pelo
Juízo criminal com determinação de remessa das partes para via ordinária, a competência passará ao Juízo civil e o pedido
poderá ser analisado e decidido nestes autos. Desta forma tal pedido somente poderá ser apreciado, uma vez demonstrado o
esgotamento da via criminal. Nesse sentido: “TACrim SP: RT 624/330. Citem-se pelo correio, com as advertências legais. Int. ADV: RICARDO RIBEIRO PASQUINI (OAB 338277/SP)
Processo 1000350-91.2015.8.26.0568 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Antonio Carlos Gimenes Padilha
- - Maria de Fátima Domingos de Freitas - Lazaro Menezes - - Bel. Tabelião Jaime Antonio Peretti - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Misael dos Reis Fagundes Vistos. Considerando que o Juízo criminal já remeteu as partes para o juízo civil (decisão de fls.
55/61), passo a apreciar o pedido de tutela antecipada. A autora demonstrou o efetivo pagamento pelo veículo apreendido,
bem como informou o requerido que teria vendido o automóvel a terceiros. Assim, entendo presentes os requisitos legais para
deferimento da tutela antecipada e autorizar a liberação do veículo apreendido e a nomeação da autora como depositária do
automóvel. Expeça-se mandado para tal finalidade, oficiando-se à Autoridade Policial para conhecimento e cumprimento. Citese, conforme já determinado a fls. 53. Int. - ADV: RICARDO RIBEIRO PASQUINI (OAB 338277/SP)
Processo 1000388-40.2014.8.26.0568 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.M.S. e outros - C.R.S.J.
- Vistos. Vista ao MP. Int. - ADV: FERNANDA FLORA DEGRAVA (OAB 264477/SP), CARLOS BORGES TORRES (OAB 233991/
SP)
Processo 1000482-85.2014.8.26.0568 - Monitória - Cheque - José Domingos Bertolucci - Paulo Sergio Aquino - Vistos.
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias como requerido. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias e nada
manifestado, aguarde-se providências no arquivo. Int. - ADV: MAURICIO DE AGUIAR (OAB 241861/SP)
Processo 1000696-76.2014.8.26.0568 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - E.N.B. - M.N.B. - Vistos.
Considerando que o acordo foi realizado por um prazo de 60 dias, designo nova audiência no setor de conciliação para o dia 10
de junho p.f., às 13:30 horas. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS BUFFO (OAB 111922/SP), AUDRIA HELENA DE SOUZA PEREZ
OZORES (OAB 155788/SP), GABRIELA OLIVEIRA QUEIROZ FERREIRA (OAB 327075/SP)
Processo 1000733-06.2014.8.26.0568 - Procedimento Ordinário - Exoneração - M.A.D.P. - A.C.D.P. - Vistos. Indefiro o pedido
para citação por edital, uma vez que a requerida reside no local informado na carta precatória. Assim, adite-se a carta precatória
para citação por hora certa. Int. - ADV: CARLOS ANDRÉ FALDA (OAB 211733/SP)
Processo 1000766-59.2015.8.26.0568 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.E.M. - J.M.S. - Juiz(a) de Direito:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º