Disponibilização: sexta-feira, 17 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1868
2111
PROCESSO :0002618-72.2015.8.26.0201
CLASSE
:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA
REQTE
: Hélio Batista de Oliveira
ADVOGADO : 195990/SP - Diogo Simionato Alves
REQDA
: Maria Aparecida de Souza Rodrigues
VARA:3ª VARA
PROCESSO :0002619-57.2015.8.26.0201
CLASSE
:EXIBIÇÃO
REQTE
: Itamar Alves Fernandes
ADVOGADO : 195990/SP - Diogo Simionato Alves
REQDO
: BV Financeira SA Crédito, Financiamento e Investimento
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0002627-34.2015.8.26.0201
CLASSE
:EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGTE : Elisangela Pinto dos Santos
ADVOGADO : 14737/ES - ADAM COHEM TORRES POLETO
EMBARGDO : Eletromatic Controle e Proteção Ltda.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0002676-75.2015.8.26.0201
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Maria Aparecida Aguiar Pinheiro de Oliveira
ADVOGADO : 196052/SP - Leonardo Rodrigues Gomes Mendonça
REQDO
: ROMILDO COUTO - ME
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
1ª Vara
COMARCA DE GARÇA
1ª VARA JUDICIAL
DR. FREDERICO LOPES AZEVEDO - Juiz de Direito Titular
RELAÇÃO Nº 0097/2015
Processo 0000328-60.2010.8.26.0201 (201.01.2010.000328) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Walmir Augusto Men - - Lourdes Daun Men - Ivan Gomes Acanjo - ORDEM 0074/10 Fls.201/202: Ante a
concordância do Exequente, defiro o pedido de fls. 164/165 de redução da penhora para 25% do imóvel da matrícula nº 682 do
CRI de Gália, qual seja: 25% de uma área de terras denominada Sítio Espírito Santo II, destacada do Sítio São Pedro, localizada
no Bairro Vista, perímetro rural do município de Gália, com área total de 55,4003 hectares, iguais a 22.8927 alqueires paulista,
intimando-se os devedores através de seu advogado, nos termos do art. 659, § 5º, do CPC, com redação da Lei 10.444, de
7.5.02: “Nos casos do § 4º, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, a penhora de imóveis, independentemente
de onde se localizem, será realizada por termo nos autos, do qual será intimado o executado, pessoalmente ou na pessoa de
seu advogado, e por este ato constituído depositário”. Servirá a presente decisão como termo de redução de penhora. - ADV:
HENRIQUE JOSE BOTTINO PEREIRA (OAB 289760/SP), RENATO GARCIA QUIJADA (OAB 185129/SP), NEIDE SALVATO
GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 0000352-88.2010.8.26.0201 (201.01.2010.000352) - Procedimento Ordinário - Orlando Zancope & Cia Ltda Rodoassis Transportes Rodoviários - - Fmg Logística Transportes e Distribuição Ltda - ORDEM 0085/10 Esclareça o autor qual
o CNPJ da requerida Rodoassis Transportes Rodoviários, tendo em vista que o existente nos autos pertence à empresa Central
Telha Indústria e Comércio Ltda. - ADV: JOSE ROBERTO RAMALHO (OAB 36955/SP), MARCIO GUANAES BONINI (OAB
241618/SP), GERALDO THOMAZ FERREIRA (OAB 125713/SP), JOSE DA LUZ NASCIMENTO FILHO (OAB 106583/SP)
Processo 0000460-83.2011.8.26.0201 (201.01.2011.000460) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Roberto
Sussumo Toyota - Seth Rodrigues - - Marilene Fugiwara Rodrigues - ORDEM 0107/11 À vista da liquidação do débito, JULGO
EXTINTA a presente ação de Execução de Título Extrajudicial movida por Roberto Sussumo Toyota em face de Seth Rodrigues
e outro, com fundamento no artigo 794, inciso I, do CPC. Defiro o desentranhamento do título executivo ao requerido, mediante
substituição por cópia. Declaro o imediato trânsito em julgado, arquivando-se os autos, procedendo-se as anotações necessárias
e observadas as cautelas de praxe. - ADV: RODRIGO AFONSO ANDRADE FERREIRA (OAB 309066/SP), GUILHERME GARCIA
LOPES (OAB 329554/SP), HERMES LUIZ SANTOS AOKI (OAB 100731/SP)
Processo 0000766-47.2014.8.26.0201 - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade - Jonas Francis Cabral Município de Garça - SP - ORDEM 0455/14 Ante o exposto, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil,
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por Jonas Francis Cabral em face do MUNICÍPIO DE GARÇA. Pelo Princípio
da Causalidade, condeno a parte autora ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes
fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com base no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, observando-se a suspensão
da exigibilidade das verbas sucumbenciais por ser o Autor beneficiário da gratuidade (fls. 45). - ADV: SAMUEL HENRIQUE
CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), RAFAEL DE OLIVEIRA MATHIAS (OAB 318265/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
MATTOS (OAB 71377/SP)
Processo 0000768-17.2014.8.26.0201 - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade - Fábio Antonio Mendes Costa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º