Disponibilização: sexta-feira, 17 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1868
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de 60 (sessenta) dias para apresentar(em) defesa. Observo que a carta precatória deverá ser retirada pelo autor diretamente no
site do TJSP, instruída com as cópias pertinentes, comprovando a distribuição em 15 dias. Servirá a presente decisão, por cópia
digitada, como CARTA PRECATÓRIA. - ADV: DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP), OLLIZES SIDNEY RODRIGUES DA
SILVA (OAB 263182/SP)
Processo 0000392-30.2015.8.26.0481 - Procedimento Ordinário - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil SA Construtora e Comercial Vale Verde Ltda Me - Claudio Cantos Prieto - Feito 175/2015 Ato Ordinatório: “Recolha o(a) ré(u) a
taxa de mandato devida a OAB/SP (procuração e substabelecimento). Sem prejuízo, diga o(a,s) autor(a) no prazo de 10 dias
sobre a contestação do(a,s) requerido(a,s). - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), CLAUDIO
HENRIQUE DE OLIVEIRA CANTOS (OAB 245994/SP)
Processo 0000616-70.2012.8.26.0481 (481.01.2012.000616) - Prestação de Contas - Exigidas - Procuração / Mandato Maria Helena Jaques Conçolin - Rui Gomes - Feito 99/2012 Ato Ordinatório: “Diga a(o) autor(a) sobre a prestação de contas
pelo requerido (fls. 474/746). - ADV: VINÍCIUS VILELA DOS SANTOS (OAB 298280/SP), ANGELA MARIA RIBEIRO DE MELO
(OAB 289639/SP)
Processo 0000617-50.2015.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco SA
- House Center- Utilidades Domésticas Ltda- EPP - - Helen Patricia Izaias - - Sabrina Higashi Overrath - Feito nº 277/2015 Com
o resultado da pesquisa on-line abaixo deferida, tornem os autos conclusos para fins de citação das executadas. Nos termos
do artigo 655, I e 655-A, do CPC, visando garantir a efetividade do processo executivo, com a concretização da penhora, defiro
o arresto online nas contas da firma devedora para garantia do débito exequendo informado a fls. 03 (R$ 31.830,32), por meio
do sistema BacenJud. Neste sentido, colhe-se o resultado do julgamento do REsp 1.370.687 do STJ, julgado em 04/04/2013,
4ª Turma, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira. Efetuada a penhora on-line, requisite-se a transferência do numerário para conta
judicial a ser aberta na agência do Banco do Brasil S/A, vinculada a estes autos. Sem prejuízo, ainda visando garantir a
efetividade do processo executório, oficie-se à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais (CNSEG), Previdência
Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização, para que informe a existência de Planos de VGLB ou PGBL em nome dos
executados Helen Patrícia Izaias, CPF. nº 256.438.228-22 e Sabrina Higashi Overrath, CPF. nº 287.144.698-98, e, em caso
positivo, proceda o bloqueio dos valores depositados até o montante de R$ 31.830,32, evitando qualquer saque, até ulterior
decisão deste Juízo. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0000621-87.2015.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
SA - Genival Gomes dos Santos Pizzaria Me - - Genival Gomes dos Santos - Feito nº 275/2015 Com o resultado do bloqueio
on-line abaixo deferido, tornem os autos conclusos para fins de citação dos executados. Nos termos do artigo 655, I e 655-A,
do CPC, visando garantir a efetividade do processo executivo, com a concretização da penhora, defiro o arresto online nas
contas da firma devedora para garantia do débito exequendo informado a fls. 02 (R$ 17.968,14), por meio do sistema BacenJud.
Neste sentido, colhe-se o resultado do julgamento do REsp 1.370.687 do STJ, julgado em 04/04/2013, 4ª Turma, Rel. Min.
Antonio Carlos Ferreira. Efetuada a penhora on-line, requisite-se a transferência do numerário para conta judicial a ser aberta
na agência do Banco do Brasil S/A, vinculada a estes autos. Sem prejuízo, ainda visando garantir a efetividade do processo
executório, oficie-se à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais (CNSEG), Previdência Privada e Vida, Saúde
Suplementar e Capitalização, para que informe a existência de Planos de VGLB ou PGBL em nome do(a,s) executado(a,s)
Genival Gomes dos Santos Pizzaria-ME, CNPJ nº 02.127.325/0001-65 e Genival Gomes dos Santos, CPF. nº 069.653.648-07,
e, em caso positivo, proceda o bloqueio dos valores depositados até o montante de R$ 17.968,14, evitando qualquer saque, até
ulterior decisão deste Juízo. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0000622-43.2013.8.26.0481 (048.12.0130.000622) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A (“Renova”) - Cristiane Beatriz Gasqui da Conceição
- Feito 81/2013 Ato Ordinatório: “Para cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá a autora recolher as diligências
do Sr. Oficial no valor de R$ 63,75 (3UFESP = R$ 63,75) tendo em vista o PROV CG nº 28/2014 - Art. 1.012- de 24.10.2014
em vigor a partir de 03.11.2014 (Nas comarcas do interior, o valor da cota de ressarcimento é fixado em três(03)UFESPs,
correspondente a todas as diligências necessárias à distância de 50(cinquenta\\\<)quilômetros da sede do Juizo....). Prazo 05
dias. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 0000625-27.2015.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA - Ellus
Distribuidora de Plásticos Ltda - - Isaquel Izaias - - Valdomira Pereira Izaias - Feito nº 273/2015 Com o resultado do bloqueio
on-line abaixo deferido, tornem os autos conclusos para fins de citação dos executados. Nos termos do artigo 655, I e 655-A, do
CPC, visando garantir a efetividade do processo executivo, com a concretização da penhora, defiro o arresto online nas contas
da firma devedora para garantia do débito exequendo informado a fls. 02 (R$ 483.612,15), por meio do sistema BacenJud. Neste
sentido, colhe-se o resultado do julgamento do REsp 1.370.687 do STJ, julgado em 04/04/2013, 4ª Turma, Rel. Min. Antonio
Carlos Ferreira. Efetuada a penhora on-line, requisite-se a transferência do numerário para conta judicial a ser aberta na agência
do Banco do Brasil S/A. Sem prejuízo, ainda visando garantir a efetividade do processo executório, oficie-se à Confederação
Nacional das Empresas de Seguros Gerais (CNSEG), Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização, para que
informe a existência de Planos de VGLB ou PGBL em nome do(a,s) executado(a,s) Ellus Distribuidora de Plásticos Ltda, CNPJ
nº 09.218.518/0001-70, Isaquel Izaias, CPF. nº 151.295.789-53 e Valdomira Pereira Iaias, CPF nº 582.083.301-59, e, em caso
positivo, proceda o bloqueio dos valores depositados até o montante de R$ 483.612,15, evitando qualquer saque, até ulterior
decisão deste Juízo. O ofício deverá ser retirado pelo exequente diretamente no site do TJSP, portanto, sem a necessidade
de comparecimento na serventia judicial, comprovando o protocolo em 30 dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como
OFÍCIO. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0000627-94.2015.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
SA - Geninho Lanches Ltda Me - - Dorival Gomes dos Santos - Feito nº 272/2015 Nos termos do artigo 655, I e 655-A, do CPC,
visando garantir a efetividade do processo executivo, com a concretização da penhora, defiro o arresto online nas contas da
firma devedora para garantia do débito exequendo informado a fls. 03 (R$ 15.137,32) por meio do sistema BacenJud. Neste
sentido, colhe-se o resultado do julgamento do REsp 1.370.687 do STJ, julgado em 04/04/2013, 4ª Turma, Rel. Min. Antonio
Carlos Ferreira. Efetuada a penhora on-line, requisite-se a transferência do numerário para conta judicial a ser aberta na agência
do Banco do Brasil S/A, vinculada a estes autos, aguardando-se a guia pelo prazo de 10 dias. Se infrutífera, tornem os autos
conclusos para fins de citação do(a) executado(a). Sem prejuízo, ainda visando garantir a efetividade do processo executório,
oficie-se à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais (CNSEG), Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar
e Capitalização, para que informe a existência de Planos de VGLB ou PGBL em nome dos executados Geininho Lanches LtdaME, CNPJ 11.117.289/0001-40; Dorival Gomes dos Santos, CPF. nº 120.898.238-95, e, em caso positivo, proceda o bloqueio
dos valores depositados até o montante de R$ 15.137,32, evitando qualquer saque, até ulterior decisão deste Juízo. O ofício
deverá ser retirado pelo exequente diretamente no site do TJSP, portanto, sem a necessidade de comparecimento na serventia
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