Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1871
1457
expedido às fls. 38. Int. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER
CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 1000388-40.2014.8.26.0568 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.M.S. - - V.M.S. - A.M. - C.R.S.J. - Vistos. Intime-se o patrono de Vinícius, conforme requerido pelo representante do Ministério Público (fls. 115).
Prazo: 05 dias. Int. - ADV: FERNANDA FLORA DEGRAVA (OAB 264477/SP), CARLOS BORGES TORRES (OAB 233991/SP)
Processo 1000445-24.2015.8.26.0568 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A.R.R. - A.C.S.B. - Ciência as partes
do Estudo Social juntado às fls. laudo 25/30. - ADV: MARILIA ISABELLA DAS GRAÇAS LAVIS RAMOS (OAB 329618/SP)
Processo 1000527-55.2015.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Asics Brasil, Distribuição e Comércio de
Artigos Esportivos Ltda. - Marcelo Tobias dos Santos Calçados Epp - Vistos. Fls. 164 - Defiro o prazo solicitado para recolhimento
das custas. Decorrido o prazo sem recolhimento, aguarde-se por 30 dias e conclusos para extinção e arquivamento. Int. - ADV:
FABRICIO MARINHO AZEVEDO (OAB 261007/SP), DENYALLE KAREN DE MORAIS CRISCUOLO (OAB 145048/SP)
Processo 1000559-94.2014.8.26.0568 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Isamara André e outros - Vistos. Fls.
131: relatório. Fls. 166: deferido o pedido para levantamento da quantia de R$6.535,79, para recolhimento do ITCMD. Fls. 170:
petição pela inventariante juntando as guias complementares do ITCMD devidamente quitadas. Fls. 183: petição pelo Procurador
do Estado informando que aguardará o processamento da declaração de ITCMD junto à repartição competente. Aguarde-se o
processamento do ITCMD pelo prazo de sessenta dias. Após dê-se nova vista ao Procurador da Fazenda Estadual. Int. ADV: MARCOS CESAR PAVANI PAROLIN (OAB 127155/SP), JOSE PAULO MARTINS GRULI (OAB 209511/SP), ANAUIRA
FERREIRA LOURENÇO (OAB 224663/SP)
Processo 1000569-07.2015.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Auto Posto Nova São João I - Matheus
Vasconcellos Mousessian - Me - Vistos. Despacho inicial às fls. 24/25 determinando a citação do executado; Fls.31: executado
devidamente citado; Fls.32/34: partes informando acordo e pedindo a homologação Homologo, por sentença, para que produza
seu jurídicos e legais efeitos o acordo realizado entre as partes. No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo, devendo o fato
ser noticiado pelo exequente. Se decorrido o prazo do acordo e nada reclamado no prazo de 30 dias, o processo será extinto
independente de nova intimação. Int. - ADV: BEATRIZ MATIELO DRAGONETTI (OAB 345217/SP), CARLOS ALBERTO CIACCO
DE MORAES (OAB 99309/SP), CAIO GUSTAVO DIAS DA SILVA (OAB 272831/SP), RICARDO PIRES DE OLIVEIRA (OAB
316008/SP)
Processo 1000628-29.2014.8.26.0568 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento ANA CRISTINA DE ANDRADE ABREU - CARLOS ALBERTO ROCHA BATISTA - - SEBASTIANA GALI - - MARIA APARECIDA
ROCHA GABRIEL - - EVERTON CELSO DOS SANTOS - Conforme a Ordem de Serviço nº 01/08, ciência à Drª Adriana de
Oliveira Jacinto Martins para que providencie a impressão da certidão de honorários expedida às fls. 162. - ADV: ADRIANA DE
OLIVEIRA JACINTO MARTINS (OAB 167694/SP), FABIO CARUZO COLOSIMO (OAB 199371/SP), NATHALIA JOSEPHINA
CARBINATTO (OAB 329629/SP)
Processo 1000644-46.2015.8.26.0568 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Fundação de Ensino Octavio
Bastos - Etevandro Ribeiro Pacheco - Vistos. Recebo a petição e documentos de fls. 23/27 como emenda à inicial. Cite-se, pelo
correio, com as advertências legais. Int. - ADV: MARCELO FERREIRA SIQUEIRA (OAB 148032/SP)
Processo 1000658-30.2015.8.26.0568 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Julia Giollo Poveda - Vistos. Fls. 37/38 - Manifeste-se a impetrante, no prazo de 05 dias. Após, tornem-me, com
urgência. - ADV: LUIS AUGUSTO LOUP (OAB 152813/SP)
Processo 1000671-29.2015.8.26.0568 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução MARCELO DALAVA e outro - Banco Bradesco S/A - Vistos. Fls. 84/97 - Esclareça a embargante em que consiste a emenda à
inicial, especificando as alterações. Deverá, ainda, juntar cópia da decisão que julgou extinta a execução (certidão de fls. 100).
Prazo: 10 dias. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), DAYSE CIACCO DE OLIVEIRA (OAB 126930/SP)
Processo 1000863-93.2014.8.26.0568 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M.E.R.S. - M.J.R. - H.L.S.A. - Vistos. Ante a justificativa apresentada pela genitora, oficie-se ao IMESC para designação de nova data. Ciência ao
MP. Int. - ADV: MARIA SUELI MARQUES LAGROTTA (OAB 43983/SP), JORGE LUIZ MABELINI (OAB 250453/SP), GILBERTO
DE OLIVEIRA ROZA (OAB 115523/SP), ANTONIO ALFREDO ULIAN (OAB 131839/SP), ALCEU SIMOES ALVES (OAB 126263/
SP)
Processo 1000899-04.2015.8.26.0568 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Jose Osvaldo
Mucin Castro - - Viviani Alves da Costa Castro - Vistos. Trata-se de ação visando a busca e apreensão do trator declinado
às fls. 02. Fls. 01/05: inicial; FLS. 06: demonstrativo de débito; Fls. 07/25: estatuto social; Fls. 26/31: procuração; Fls. 32/33:
substabelecimento; Fls. 34/40: cédula de crédito bancário; Fls. 41: nota fiscal eletrônica; Fls. 42/44: notificação extrajudicial;
Fls. 45/48: protesto; FLS. 49/52: recolhimento de custas, CPA, diligência do Oficial de Justiça e taxa para a impressão da
contrafé. Vistos. Anote-se com relação aos procuradores declinados às fls. 05. Diante da documentação apresentada, DEFIRO
LIMINARMENTE a medida para Busca e Apreensão, depositando o bem em mãos do autor, representado por uma das pessoas
indicadas na inicial, conforme solicitado. Executada a liminar, cite-se o(a) réu(ré). Deverá o(a) réu(ré) ser advertido(a) de que o
prazo para pagamento da integralidade da dívida pendente é de cinco (05) dias contados da execução da liminar supra deferida,
sob pena de consolidar-se a propriedade e posse plena e exclusiva do bem ao patrimônio do credor fiduciário, certo que caso
seja efetuado o pagamento, o bem será restituído ao devedor livre de ônus. Deverá também o(a) réu(ré) ser advertido(a) que
poderá apresentar resposta no prazo de quinze (15) dias contados da execução da liminar e que tal resposta poderá ser efetuada
ainda que o devedor tenha efetuado o pagamento da dívida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar a restituição.
Defiro o bloqueio da circulação do veículo pelo Renajud (fls. 05, item 12), após o recolhimento da taxa necessária. Fica deferido
os benefícios do art. 172 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da lei. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1000943-23.2015.8.26.0568 - Inventário - Inventário e Partilha - Vilma Gomes da Silva - Vistos. Trata-se de ação
de inventário ajuizada por Vilma Gomes da Silva (sobrinha do “de cujus” José Fidélis Madeira), requerendo a sua nomeação
como inventariante. Informa que o único herdeiro do “de cujus” é interditado e que desde o falecimento do “de cujus” encontrase na administração dos bens do espólio e cuidando do primo interditado. Fls. 01/03: inicial; Fls. 04: procuração; Fls. 05/06:
certidão de óbito; Fls. 07: certidão de nascimento do filho do “de cujus”, o qual é interditado; Fls. 08: certidão de casamento
do “de cujus”; Fls. 09: documentos pessoais da requerente; Fls. 10: documentos pessoais do “de cujus”; Fls. 11: documentos
pessoais do filho do “de cujus”; Fls. 12: recolhimento da CPA. Concedo o prazo de 30 dias para a autora comprovar a qualidade
de curadora do incapaz, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Sem prejuízo, dê-se vista dos autos ao representante do
Ministério Público. Int. - ADV: MARIA FAGAN (OAB 51333/SP)
Processo 1000956-22.2015.8.26.0568 - Procedimento Ordinário - Adicional por Tempo de Serviço - Gether Carlos Pereira
Filho - Vistos. Trata-se de ação ordinária ajuizada por Gether Carlos Pereira Filho face a IPSJBV - Instituto de Previdência dos
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