Disponibilização: terça-feira, 5 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VIII - Edição 1877
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sobre a deliberação dos requerimentos dos impetrantes para regularização da arrematação, sobretudo após a petição de 25 de
agosto de 2014 e após os novos cálculos do contador, tornando conclusos, após. (Servirá a presente decisão como ofício). Int.
São Paulo, 30 de abril de 2015. CLAUDIO GODOY relator - Magistrado(a) Claudio Godoy - Advs: Adauto Cardoso Martins (OAB:
217297/SP) - - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 2062207-79.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Walter
Werson (Espólio) - Agravante: Caio Rodrigo Ramos Werson (Inventariante) - Agravado: O Juízo - Processo de 1ª Inst. n.º
1010038-36.2014.8.26.0011 Comarca:SÃO PAULO Agvte:ESPÓLIO DE WALTER WERSON (REPRESENTADO POR SEU
INVENTARIANTE) Agvdo:O JUÍZO 1. Cuida-se de agravo de instrumento, sem pedido liminar, tirado de decisão proferida nos
autos do inventário dos bens deixados por WALTER WERSON. Fê-lo a r. decisão impugnada para indeferir o pedido de isenção
de multa e juros sobre o valor do ITCMD, sob o argumento de que não há justo motivo para tanto. Alega o recorrente, em breve
resumo, que o não recolhimento do ITCMD se deu por fatores alheios à sua vontade, já que não dispõe de numerário suficiente
para o pagamento, ressaltando que pleiteia a expedição de alvará para alienação de veículos do espólio para esse fim desde
outubro de 2014. Em razão do exposto e pelo que mais argumenta às pp. 01/16 pede, ao final, o provimento do recurso. 2. Deixo
de converter o presente agravo de instrumento em agravo retido, porque a decisão impugnada é potencialmente suscetível de
causar à parte lesão grave e de difícil reparação. Não há pedido liminar. 3. Comunique-se o teor desta decisão ao MM. Juiz de
Direito, servindo este como ofício, dispensadas as suas informações, porque clara a questão posta nos autos. 4. À mesa. São
Paulo, 29 de abril de 2015. FRANCISCO LOUREIRO Relator - Magistrado(a) Francisco Loureiro - Advs: Renato Zenker (OAB:
196916/SP) - Eni Destro Junior (OAB: 240023/SP) - - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 2065041-55.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Vinhedo - Agravante: Angelo Pipolo
(Falecido) - Agravante: Nair Sampaio Pipolo (Falecido) - Agravante: Nancy Pipolo - Agravado: Associaçao dos Proprietarios do
Loteamento Chacaras do Lago - Vistos. 1. Esclareçam os agravantes se concordam com a redistribuição do feito ao Juizado
Especial. 2. Após, voltem conclusos, inclusive para análise da competência recursal. 3. Int. - Magistrado(a) Christine Santini Advs: Simcha Schaubert (OAB: 150991/SP) - Giovanni Noronha Locatelli (OAB: 166533/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 2067222-29.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: Eronildes Aristides
Correia - Agravado: Percival Costa e Silva - Decisão Monocrática - Terminativa - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Advs: Talita Lima
Faria (OAB: 347232/SP) - Deborah Sabrina Vitoretti (OAB: 267110/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 2067222-29.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: Eronildes Aristides
Correia - Agravado: Percival Costa e Silva - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra sentença que indeferiu a
petição inicial e extinguiu, sem resolução do mérito, ação de usucapião proposta pelo
ora agravante em face do agravado.Em que pese a argumentação expendida, o presente agravo não pode ser conhecido.
É que a decisão recorrida pôs fim ao processo, cuidando-se, portanto, de sentença, de sorte que o meio adequado para sua
impugnação seria o recurso de apelação. Nesse caso, a interposição de agravo de
instrumento configura-se como erro grosseiro e inescusável, não se aplicando, por isso, o princípio da fungibilidade
recursal.
Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, com base no artigo 557, “caput”, do CPC.
Int. - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Advs: Talita Lima Faria (OAB: 347232/SP) - Deborah Sabrina Vitoretti (OAB: 267110/SP)
- Pateo do Colégio - sala 504
Nº 2067434-50.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sul América
Serviços de Saude S/A - Agravada: ANA CLAUDIA DABUS GUIMARÃES E SOUZA DE MIGUEL - Vistos. 1. Nada a reconsiderar,
devendo a agravante providenciar o medicamento nas datas marcadas pelo médico para infusão, sob pena de arcar com
reembolso. 2. Int. - Magistrado(a) Christine Santini - Advs: Alessandra de Almeida Figueiredo (OAB: 237754/SP) - Carlos
Eduardo Garcia de Miguel (OAB: 132433/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 2071974-44.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: CLAUDINEI
GONÇALVES DE JESUS - Agravante: Katia Regina Figueiredo Rocha de Jesus - Agravado: Adib Zarzur (Espólio) - Agravado:
Marcio Roberto Zarzur (Inventariante) - Agravado: Abrahão Zarzur - Agravado: Odette Abdalla Zarzur - Agravado: Wuasfi Julio
Zarzur - Agravado: Elias Antonio Zogbi - Agravado: Adiba Zarzur Zogbi - Agravado: Nelson Antonio Zogbi - Agravado: Elisabeth
Camasmie Zogbi - Agravado: João Antonio Zogbi - Agravado: Elenir Elias Zogbi - Agravado: Jamil Antonio Zogbi - Agravado:
Derci de Oliveira Zogbi - Agravado: Marco Nigri - Agravado: Helena Nigri - Agravado: Yhouda Meyer Nigri - Agravado: Jamile
Selim Nigri - Agravado: Alberto Nigri - Agravado: Alegria Zeitune Nigri - Vistos. 1. Intime-se por A.R.. 2. Int. - Magistrado(a)
Christine Santini - Advs: Patricia de Paula (OAB: 287647/SP) - - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 2071974-44.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: CLAUDINEI
GONÇALVES DE JESUS - Agravante: Katia Regina Figueiredo Rocha de Jesus - Agravado: Adib Zarzur (Espólio) - Agravado:
Marcio Roberto Zarzur (Inventariante) - Agravado: Abrahão Zarzur - Agravado: Odette Abdalla Zarzur - Agravado: Wuasfi Julio
Zarzur - Agravado: Elias Antonio Zogbi - Agravado: Adiba Zarzur Zogbi - Agravado: Nelson Antonio Zogbi - Agravado: Elisabeth
Camasmie Zogbi - Agravado: João Antonio Zogbi - Agravado: Elenir Elias Zogbi - Agravado: Jamil Antonio Zogbi - Agravado:
Derci de Oliveira Zogbi - Agravado: Marco Nigri - Agravado: Helena Nigri - Agravado: Yhouda Meyer Nigri - Agravado: Jamile
Selim Nigri - Agravado: Alberto Nigri - Agravado: Alegria Zeitune Nigri - Fica intimada a parte-agravante a comprovar, VIA
PETICIONAMENTO ELETRÔNICO, o recolhimento de R$ 300,00 (trezentos reais), Recolhimento em favor do Fundo Especial
de Despesa do Tribunal - FDETJ. Código 120-1, para intimação dos agravados por
A.R. - Magistrado(a) Christine Santini - Advs: Patricia de Paula (OAB: 287647/SP) - - Pateo do Colégio - sala 504
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º