Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1878
2512
- Mazzaron & Mazzaron Comercio de Materiais Esportivos Ltda Me - - Fernando Rogerio Mazzaron - - Rafael Cesar Mazzaron Intimado(a) o(a) Banco autor(a) para recolher a diligência do Sr. Oficial de Justiça para expedição de novo mandado de citação
penhora e avaliação no endereço informado. Intimado também, para retirar ou imprimir (por meio do sistema SAJ), a Carta
Precatória, juntar as cópias necessárias, inclusive instrumento de mandado, substabelecimento e taxas necessárias, devendo
comprovar a distribuição no prazo de 10 dias. Int. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 0007703-11.2014.8.26.0642 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Dende Everton de Oliveira Lopes - Vistos. Fls. 51: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido, a fim de que o autor junte
aos autos a minuta informada. Decorrido o prazo acima, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV:
ELCIO OTACIRO PAIVA (OAB 158859/SP)
Processo 0008046-07.2014.8.26.0642 - Procedimento Ordinário - Licença-Prêmio - Yone Germiniani de Vassimon - - Adao
Rodrigues da Silva - - Albertina Pereira de Moura e outros - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação de fls. 219/296. Int.
- ADV: RODRIGO TEIXEIRA CURSINO (OAB 216674/SP), CICERO JOSE DE JESUS ASSUNCAO (OAB 61256/SP)
Processo 0008064-28.2014.8.26.0642 - Monitória - Inadimplemento - Associação Jardim Costa Azul - Roberto Toshiro Vistos. 1. No prazo, recebo os embargos, e processando-se pelo procedimento ordinário (CPC, art. 1.102c, §2º). 2. Ao autor,
para impugnação, no prazo de 15 dias, estabelecido para o procedimento ordinário (CPC, art. 297). Int. - ADV: FERNANDA
RIZZO CORTES (OAB 317109/SP), MARCIO HENRIQUE GOMES DE CASTRO (OAB 290296/SP), LUIZ CELSO ROCHA (OAB
88630/SP)
Processo 0008664-49.2014.8.26.0642 - Inventário - Inventário e Partilha - Adriano Tereza da Cruz - Adonias Almeida da Cruz
- Intime-se o autor a dar integral cumprimento ao determinado às fls. 13, bem como a informar o endereço de Marilda Rodrigues,
suposta companheira do de cujus. Int. - ADV: RODRIGO DE ABREU ARAUJO (OAB 331602/SP)
Processo 0008734-66.2014.8.26.0642 - Procedimento Ordinário - Seguro - Francisco Leite Pereira - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT - Vistos em saneador. Partes legítimas e bem representadas. Demonstrado o interesse processual, uma vez
que o autor recebeu verba indenizatória inferior àquela que entende devida. Não há falar eminépciadainicialquando devidamente
carreados os documentos necessários à compreensão da controvérsia posta em liça, de modo que atendida a disposição do
artigo 283 do Código de Processo Civil. Presentes os pressupostos processuais e das condições da ação, dou o feito por
saneado. A controvérsia fática cinge-se à extensão das lesões sofridas pelo autor. Para dirimi-la, imprescindível a produção
de prova pericial médica, que fica deferida. A perícia será realizada pelo IMESC. Oficie-se solicitando data para a realização
do exame. Com a resposta, intimem-se as partes para comparecimento (o autor pessoalmente). Int. - ADV: CAMILLE GOEBEL
ARAKI (OAB 275371/SP), IGOR CAMARGO RANGEL (OAB 327427/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0008735-51.2014.8.26.0642 - Procedimento Ordinário - Seguro - Danilo Santos Prado - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT - Vistos em saneador. Partes legítimas e bem representadas. Demonstrado o interesse processual, uma vez
que o autor recebeu verba indenizatória inferior àquela que entende devida. Não há falar eminépciadainicialquando devidamente
carreados os documentos necessários à compreensão da controvérsia posta em liça, de modo que atendida a disposição do
artigo 283 do Código de Processo Civil. Presentes os pressupostos processuais e das condições da ação, dou o feito por
saneado. A controvérsia fática cinge-se à extensão das lesões sofridas pelo autor. Para dirimi-la, imprescindível a produção
de prova pericial médica, que fica deferida. A perícia será realizada pelo IMESC. Oficie-se solicitando data para a realização
do exame. Com a resposta, intimem-se as partes para comparecimento (o autor pessoalmente). Int. - ADV: INALDO BEZERRA
SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), IGOR CAMARGO RANGEL (OAB 327427/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 0008743-28.2014.8.26.0642 - Procedimento Ordinário - Seguro - Nadir Geralda de Oliveira - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT - Vistos em saneador. Partes legítimas e bem representadas. Demonstrado o interesse processual, uma vez
que o autor recebeu verba indenizatória inferior àquela que entende devida. Não há falar eminépciadainicialquando devidamente
carreados os documentos necessários à compreensão da controvérsia posta em liça, de modo que atendida a disposição do
artigo 283 do Código de Processo Civil. Presentes os pressupostos processuais e das condições da ação, dou o feito por
saneado. A controvérsia fática cinge-se à extensão das lesões sofridas pelo autor. Para dirimi-la, imprescindível a produção
de prova pericial médica, que fica deferida. A perícia será realizada pelo IMESC. Oficie-se solicitando data para a realização
do exame. Com a resposta, intimem-se as partes para comparecimento (o autor pessoalmente). Int. - ADV: IGOR CAMARGO
RANGEL (OAB 327427/SP), CAMILLE GOEBEL ARAKI (OAB 275371/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0008744-13.2014.8.26.0642 - Procedimento Ordinário - Seguro - Josivan de Souza Lima - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT - Vistos em saneador. Partes legítimas e bem representadas. Demonstrado o interesse processual, uma vez
que o autor recebeu verba indenizatória inferior àquela que entende devida. Não há falar eminépciadainicialquando devidamente
carreados os documentos necessários à compreensão da controvérsia posta em liça, de modo que atendida a disposição do
artigo 283 do Código de Processo Civil. Presentes os pressupostos processuais e das condições da ação, dou o feito por
saneado. A controvérsia fática cinge-se à extensão das lesões sofridas pelo autor. Para dirimi-la, imprescindível a produção
de prova pericial médica, que fica deferida. A perícia será realizada pelo IMESC. Oficie-se solicitando data para a realização
do exame. Com a resposta, intimem-se as partes para comparecimento (o autor pessoalmente). Int. - ADV: CAMILLE GOEBEL
ARAKI (OAB 275371/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), IGOR CAMARGO RANGEL (OAB 327427/SP)
Processo 0008745-95.2014.8.26.0642 - Procedimento Ordinário - Seguro - Pedro de Paula - Seguradora Líder dos Consórcios
DPVAT - Vistos em saneador. Partes legítimas e bem representadas. Demonstrado o interesse processual, uma vez que o autor
recebeu verba indenizatória inferior àquela que entende devida. Não há falar eminépciadainicialquando devidamente carreados
os documentos necessários à compreensão da controvérsia posta em liça, de modo que atendida a disposição do artigo 283
do Código de Processo Civil. Presentes os pressupostos processuais e das condições da ação, dou o feito por saneado. A
controvérsia fática cinge-se à extensão das lesões sofridas pelo autor. Para dirimi-la, imprescindível a produção de prova
pericial médica, que fica deferida. A perícia será realizada pelo IMESC. Oficie-se solicitando data para a realização do exame.
Com a resposta, intimem-se as partes para comparecimento (o autor pessoalmente). Int. - ADV: RENATO TADEU RONDINA
MANDALITI (OAB 115762/SP), JONATAS DE SOUZA FRANCO (OAB 223425/SP), IGOR CAMARGO RANGEL (OAB 327427/
SP)
Processo 0008746-80.2014.8.26.0642 - Procedimento Ordinário - Seguro - Marcio Moises Patricio Moreira - Seguradora
Líder dos Consórcios DPVAT - Vistos em saneador. Partes legítimas e bem representadas. Demonstrado o interesse processual,
uma vez que o autor recebeu verba indenizatória inferior àquela que entende devida. Não há falar eminépciadainicialquando
devidamente carreados os documentos necessários à compreensão da controvérsia posta em liça, de modo que atendida a
disposição do artigo 283 do Código de Processo Civil. Presentes os pressupostos processuais e das condições da ação, dou
o feito por saneado. A controvérsia fática cinge-se à extensão das lesões sofridas pelo autor. Para dirimi-la, imprescindível a
produção de prova pericial médica, que fica deferida. A perícia será realizada pelo IMESC. Oficie-se solicitando data para a
realização do exame. Com a resposta, intimem-se as partes para comparecimento (o autor pessoalmente). Int. - ADV: CELSO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º