Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1879
2103
na hipótese de manutenção de desobediência a ordem judicial (artigo 461 do CPC), (a) DETERMINAR que a ré cumpra com
a cláusula referente à instalação de ponto adicional na residência do autor, bem como cesse os descontos indevidos junto ao
cartão de crédito do requerente, em 10 (dez) dias, sob pena de incidência de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 5.000,00;
(B) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 5.000,00, a título de danos morais, atualizados pela Tabela Prática do TJSP a partir
da data de publicação desta sentença e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; e (C) CONDENAR a ré a ressarcir
ao autor o valor de R$ 418,80 (quatrocentos e dezoito reais e oitenta centavos) (já calculados em dobro e incluídas somente as
parcelas cobradas e efetivamente pagas até a presente data), com correção monetária pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal
de Justiça de São Paulo desde o desembolso, bem como juros legais de mora de 1% ao mês desde a citação. Sem custas
ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Extingo o processo com resolução de mérito (art. 269, I,
do Código de Processo Civil). P.R.I.( Obs.: valor do preparo R$ 212,50 (230-6 - DARE/SP ) e porte de remessa e retorno R$
32,70 (110-4- FEDTJ). - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), ROGERIO FURTADO DA SILVA (OAB
226618/SP)
Processo 0001972-61.2014.8.26.0439 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desacato - A.N. - Vistos. Diante a
indicação de fls.109, nomeio o (a) Dr. (a) Omar Sufen Filho, OAB/SP n. 337.849, como procurador do (a) autor (a) do fato. Com
vista. Int. Dilig.( Obs.: audiência em 14/05/2015 as 11:00hs.). - ADV: OMAR SUFEN FILHO (OAB 337849/SP)
Processo 0003986-18.2014.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alekssander
Xavier Conrado - Claúdio José Ferreira - Pelo MM. Juiz foi dito: Converto o julgamento em diligência. Em consequência determino
a expedição de ofício ao Comando da Polícia Militar local, requisitando cópia e informações acerca da escala de trabalho do
autor no dia dos fatos em que o réu afirmou que teria sido ofendido pela parte autora, conforme boletim de ocorrência trazidos
aos autos. Com a resposta, vista às partes pelo prazo comum em cinco (05) dias. Após, conclusos para sentença. Saindo os
presentes intimados. ( Obs.: já consta nos autos a cópia da escala) - ADV: MARIA INES MAIA CONEGUNDES AYRES (OAB
295033/SP), ALVARO FERRARI NETO (OAB 347953/SP)
PERUÍBE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON JULIO ZANLUQUI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIEL DE GODOY SANTANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0184/2015
Processo 0000147-86.2008.8.26.0441 (441.01.2008.000147) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Prefeitura
Municipal da Estância Balneária de Peruibe - Cuida-se de embargos de declaração. É o relatório. Não merece correção a
decisão embargada. O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar,
porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de
embargos de declaração, em face dos estreitos limites do artigo 535, do CPC. A pretensão de revisão do julgado, em manifesta
pretensão infringente, revela-se inadmissível, em sede de embargos. Com essas considerações, REJEITO OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. Intimem-se - ADV: SERGIO MARTINS GUERREIRO (OAB 85779/SP)
Processo 0001365-72.1996.8.26.0441 (441.01.1996.001365) - Procedimento Ordinário - Desapropriação Indireta - I A S
Imobiliaria Administradora Ltda - Municipio da Estancia Balnearia de Peruibe - Conforme se depreende da planilha apresentada, o
valor pretendido refere-se à 10ª parcela do precatório expedido. Expeça-se assim, mandado de levantamento do valor apontado.
Após, nada mais havendo a se discutir, tornem para extinção. Int. - ADV: MAURO RUSSO (OAB 25463/SP), ADERSON AUDI DE
CAMPOS (OAB 113477/SP), CASSIO LUIZ MUNIZ (OAB 105413/SP), SERGIO MARTINS GUERREIRO (OAB 85779/SP)
Processo 0001406-43.2013.8.26.0441 (044.12.0130.001406) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - RENOVA
COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A - Recolha o autor a taxa correspondente à pesquisa
solicitada. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB 252569/
SP)
Processo 0002166-60.2011.8.26.0441 (441.01.2011.002166) - Procedimento Ordinário - Contratos Administrativos - Silvana
Aparecida Donatone - Município de Peruíbe - Vistos. Intime-se o perito para prestar esclarecimentos acerca da divergência
apontada pelo requerido (fls.243/246), em 05 dias. Int. - ADV: RAQUEL SILVEIRA ALVES DA ROCHA (OAB 254392/SP),
MANOEL FERNANDO VICTORIA ALVES (OAB 53649/SP)
Processo 0002485-23.2014.8.26.0441 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - José Gomes Silva - 1Risque-se o nome dos renunciantes da contracapa dos autos. 2- Providencie o requerido, regularização da sua representação
processual, no prazo de 10 dias, sob pena de prosseguimento à sua revelia. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando a pertinência, sob pena de preclusão. Int. - ADV: JANAINA RODRIGUES ROBLES (OAB
277732/SP)
Processo 0003633-69.2014.8.26.0441 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Adeilson Maciel de Carvalho - Manifeste-se o autor quanto resultado negativo do mandado expedido
(veículo não localizado, representante da autora não entrouoi em contato com oficial de justiça) - ADV: MICHELLE SANTOS
(OAB 321302/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNANDES (OAB 298923/SC)
Processo 0003672-66.2014.8.26.0441 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Terezinha da Silva
Galvez e outros - Valdelir Martins de Oliveira - 1- Defiro prioridade na tramitação. Anote-se. 2- Desentranhe-se a petição e
documentos acostados as folhas 110/117, juntado-as nos autos de impugnação à gratuidade em apenso. 3- Defiro a denunciação
da lide. Providencie-se o requerido a citação do denunciado Dauro Oliveira Santos Andaimes ME (fls.119), em 10 dia, sob pena
de prosseguimento, nos seus ulteriores termos. Suspendo o feito, nos termos do artigo 72 do CPC. Int. - ADV: AUGUSTO
CESAR DE OLIVEIRA (OAB 338809/SP), HELIO MARCOS PEREIRA JUNIOR (OAB 240132/SP), VANDER JOSE DE MELO
(OAB 102700/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º