Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1897
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imóvel e seu estado de conservação; e) qualidade do imóvel (locado, próprio, financiado); f) fastos mensais com medicamentos,
se usa a rede pública de saúde integralmente; g) outros dados para aferir a renda e verificar se são hipossuficientes. 09. Após
a entrega do laudo médico pelo perito, INTIME-SE O(A) Assistente Social para que designe a data para a realização do estudo,
devendo a serventia cientificar o(a) requerente com presteza. O laudo deverá ser apresentado em até trinta dias após a data
indicada pelo(a) profissional. 10. Com a juntada de ambos os laudos, dê-se vista dos autos à autora e cite-se a autarquia com as
advertências de estilo. 11. Em seguida, expeçam-se ofícios para pagamento dos honorários periciais e, regularizados os autos,
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: GUILHERME HENRIQUE BARBOSA FIDELIS (OAB 209097/SP)
Processo 0002286-72.2014.8.26.0288 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonio Claudio
Pilotto - - Aparecida Mian Pilotto - BANCO DO BRASIL S/A - Ordem 1071/14 Vistos. Com o trânsito em julgado, cumpra-se o
determinado na sentença e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. - ADV: PEDRO CARLOS DE PAULA FONTES
(OAB 108110/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0002386-90.2015.8.26.0288 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1021007-40.2014.8.26.0196 - 5º Vara Cível) TERRA NOVA EMPREENDIMENTOS NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA - Karina de Paula Silva Lima Aguardando o procurador da requerente apresentar as cópias necessárias para instruir a carta precatória supra, e, para citação
da requerida, tendo em vista as cópias não acompanharam referida carta precatória. - ADV: PAULO CESAR GOMES (OAB
103019/SP)
Processo 0002418-37.2011.8.26.0288 (288.01.2011.002418) - Procedimento Ordinário - Exoneração - A.C.Q.O. - J.H.M.O.
- Ordem 664/11 Vistos. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. - ADV: CESAR DE MENEZES GERMANO (OAB
240210/SP), DIEGO CARNEIRO TEIXEIRA (OAB 310806/SP)
Processo 0002532-49.2006.8.26.0288 (288.01.2006.002532) - Procedimento Sumário - Davi Rabelo - Banco do Brasil Sa - Imacol Ituverava Materiais para Construção Ltda - Ordem 586/06 Vistos. Fls. 316: Pretende o nobre causídico, sob alegação de
ausência de percepção do montante a que fazia jus, seja decotado o valor correspondente à verba honorária em seu favor ou,
caso o feito tenha chegado a seu termo final, seja a parte por ele outrora patrocinada devidamente intimada a depositar o valor.
Em que pese o pleito, segundo a melhor orientação, o contrato formal de serviços advocatícios, dispondo, com clareza, sobre
o valor dos honorários, garante-lhe execução pelos meios ordinários. Assim, INDEFIRO a pretensão de fls. 316, prosseguindose o feito regularmente. Ante a ausência de manifestação (certidão retro), arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Intime-se. - ADV: CAMILA SCARAFIZ (OAB 279919/SP), ANTONIO KEHDI NETO (OAB 111604/SP), NEI CALDERON (OAB
114904/SP), DALMO MANO (OAB 151963/SP), GLÉUCIO ROBERTO MENDONÇA DA SILVA (OAB 158937/SP), LUIZ GUSTAVO
RODRIGUES SEARA CORDARO (OAB 162183/SP), EDSON ZUCCOLOTTO MELIS TOLOI (OAB 263857/SP)
Processo 0002981-02.2009.8.26.0288 (288.01.2009.002981) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco do Brasil Sa - Elio Donizete Gonçalves Rodrigues Me - Ordem 786/09 Vistos. Fls. 143: Ante o teor de fls. 94,
indefiro o pedido. Aguarde-se manifestação do autor pelo prazo de 10 dias. Nada sendo requerido, intime-se pessoalmente o
requerente para, no prazo de 48 horas, dar andamento ao feito, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO, nos termos do
art. 267, III, 1º do CPC. Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0003015-98.2014.8.26.0288 - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Roberto Carlos Costa - - Joelma Cristina da Silva Costa - Mercantil Farmed Ltda - Ordem 1369/14 Vistos. Fls. 61: Fixo os
honorários advocatícios em 70% da tabela OAB/DPE, com observância do código fixado para a causa - 1ª Instância. Expeça-se
certidão. Recebo o recurso de fls. 62-67, tempestivamente interposto, somente no efeito devolutivo. Às contrarrazões pela parte
contrária. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado I, com as nossas homenagens. Intimese. - ADV: CESAR DE MENEZES GERMANO (OAB 240210/SP), RENATA RODRIGUES DE MIRANDA (OAB 158594/SP), JAIRO
HENRIQUE DE MOURA (OAB 303004/SP), WILSON ANTONIO DE OLIVEIRA MENDONÇA (OAB 250913/SP)
Processo 0003015-98.2014.8.26.0288 - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Roberto Carlos Costa - - Joelma Cristina da Silva Costa - Mercantil Farmed Ltda - Ordem 1369/14 Vistos. Certidão de fls.
72: Ante o teor da certidão, proceda a zelosa serventia a correta inclusão dos patronos que atuam neste feito junto ao sistema
SAJ. Após, publique-se a sentença prolatada, restituindo-lhes integralmente o prazo recursal. Int. - ADV: CESAR DE MENEZES
GERMANO (OAB 240210/SP), RENATA RODRIGUES DE MIRANDA (OAB 158594/SP), JAIRO HENRIQUE DE MOURA (OAB
303004/SP), WILSON ANTONIO DE OLIVEIRA MENDONÇA (OAB 250913/SP)
Processo 0003408-28.2011.8.26.0288 (288.01.2011.003408) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander (brasil) Sa - Livorno Fundo de Investimento em Direitos Creditórios nao Padronizados - Tecnirahs Industria
e Comércio de Móveis e Artefatos Metálicos Ltda Epp - - Paulo Roberto dos Santos - - Erica Regina de Souza - - José Carlos
Santana - Ordem 905/11 Vistos. Fls. 65-67: Acolho a cessão de crédito e, por conseguinte, defiro a retificação do pólo ativo
da ação para constar Livorno Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados. Para homologação do acordo
firmado às fls 47-51, em 05 dias, deverá o advogado que representa os executados nesses autos manifestar sua anuência.
Desde já, advirto que o silêncio será interpretado como afirmativa. Com a juntada ou decorrido o prazo, tornem conclusos. Int.
- ADV: RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP), PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB 252569/SP), PATRÍCIA
DONATO MATHIAS (OAB 285959/SP)
Processo 0003524-97.2012.8.26.0288 (288.01.2012.003524) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer M.S.C. - C.S.C. - Ordem 820/12 Vistos. Mariana dos Santos Candido, qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação de Execução
de Alimentos em face de Claudio da Silva Candido. Homologo, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a
desistência manifestada as fls. 90 e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fulcro
no artigo 267, inciso VIII do C.P.C.. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante substituição
por cópias, se o caso. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: RAQUEL DOS ANJOS GALDIANO (OAB 288407/SP), LUIZ
MIGUEL RIBEIRO MOYSES (OAB 106497/SP)
Processo 0003887-50.2013.8.26.0288 (028.82.0130.003887) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º