Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1898
1691
conhecimento do pedido. - ADV: REUDENS LEDA DE BARROS FERRAZ (OAB 142259/SP)
Processo 1536011-24.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
- Volkswagen Leas. S.a-arr. Merc. - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a
execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e
levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca
deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista
à exequente. 4 - Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 1536071-94.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
- Volkswagen Leas. S.a-arr. Merc. - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a
execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e
levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca
deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista
à exequente. 4 - Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 1546261-19.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Caverna Moto e Pecas Ltda - Vistos. Considerando que não há meios operacionais para correção do erro, intime-se a executada
para que, se houver interesse, protocole a petição intermediária ou distribua os embargos à execução, se o caso, nos autos a
que pertence da forma correta, apresentando quando necessário seu protocolo a fim de comprovar a tempestividade. Após, ao
cartório para providenciar o cancelamento da petição mencionada bem como sua dependência. Intime-se. - ADV: MARIA DAS
DORES ALEXANDRE (OAB 289016/SP)
Processo 1563959-38.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
- Volkswagen Leas. S.a-arr. Merc. - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a
execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e
levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca
deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista
à exequente. 4 - Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 1567264-30.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
- Volkswagen Leas. S.a-arr. Merc. - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a
execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e
levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca
deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista
à exequente. 4 - Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 1572494-53.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Gelre Trabalho Temporario Sa - Vistos. O outorgante do substabelecimento de fls. 27 não possui procuração nos autos. Intimese o interessado para regularização no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não ser intimado pela imprensa, excluindo-se seu
nome do cadastro e não conhecimento do pedido. - ADV: BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA (OAB 296679/SP)
Processo 1578746-72.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - Estaduais - Lecio Construcoes e Empreendimentos U Ltda Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art.
794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde
logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente
de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes,
valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda do
Estado de São Paulo. - ADV: CLAUDENIR PIGAO MICHEIAS ALVES (OAB 97311/SP)
Processo 1582669-09.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Paulo
Henrique Cipriano - Vistos. Considerando que os embargos à execução não foram regularmente distribuídos, mas protocolizados
como petição intermediária, intime-se a executada para que, se houver interesse, peticione corretamente, apresentando, quando
da distribuição, protocolo da petição intermediária a fim de comprovar a tempestividade. Após, ao cartório para tornar sem efeito
sua juntada como petição intermediária. Intime-se. - ADV: CAIO NILTON DE ALVARENGA (OAB 195694/SP)
Processo 8000370-78.2012.8.26.0014 (apensado ao processo 0211899-52.2012.8.26) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - ITAÚ SEGUROS S.A e outro - Vistos. Vistos. Diante do disposto no artigo
739-A, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC), e porque o juízo se encontra garantido, por cautela, recebo os embargos
no efeito suspensivo, sem prejuízo da posterior modificação deste efeito, conforme o disposto no parágrafo 2º, do mesmo
dispositivo legal. Vista à Fazenda para impugnar, juntando o procedimento administrativo, se houver. Intime-se. - ADV: ADRIANA
SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS
JUIZ(A) DE DIREITO ANA MARIA BRUGIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NANCI GOMES FARIAS MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0492/2015
Processo 0201616-33.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Cafe Botoes
Armarinhos Lt - Vistos. Foi noticiado o parcelamento ajustado entre as partes. Defiro o pedido de sobrestamento do processo.
Aguarde-se o prazo do parcelamento Intime-se. - ADV: RUI GUMIERO BARONI (OAB 193546/SP)
Processo 0202128-50.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Aprop Comercial
e Tecnica Ltda - Vistos. Intime-se o interessado para regularização no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não ser intimado
pela imprensa, excluindo-se seu nome do cadastro e não conhecimento do pedido. - ADV: WESLEY DUARTE GONÇALVES
SALVADOR (OAB 213821/SP)
Processo 0234541-19.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
- Alexsandro Santos Sousa - Vistos. Citado, o executado opôs exceção de preexecutividade, alegando, em resumo, a sua
ilegitimidade, por nunca ter sido proprietário do veículo sobre o qual incide o IPVA cobrado e que teve seus documentos furtados.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º