Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VIII - Edição 1899
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Rua Bartolomeu de Gusmao, 147, Parque Imperial - CEP 06462-320, Barueri-SP, RG 42.435.901, nascido em 06/01/1985,
Brasileiro, natural de Jandira-SP, Ajudante Geral (FONE:6394-2365), mãe SUELI MOTA GALVAO, por infração ao artigo 155,
“caput”, do Código Penal e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0053134-69.2012.8.26.0050, controle 1058/2012, que lhe move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital INTIMADO para comparecimento à audiência de instrução, debates e julgamento, designada neste
Juízo, localizado na Avenida Dr. Abraão Ribeiro, nº 313 (1º piso Rua 2 Sala 1-089) Barra Funda São Paulo / SP, no próximo
dia 27 de agosto de 2015 às 14:00 horas.. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 10
(dez) dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 02 de
junho de 2015.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Cristina
Ribeiro Leite Balbone Costa, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente Fabiano Eloy da Silva, e que atualmente encontra(m)-se, em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0060329-42.2011.8.26.0050, Controle nº 1213/2011 que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital a todos quanto o presente edital INTIMAÇÃO do proprietário do motociclo
Fabiano Eloy da Silva, para que se manifeste, em eventual interesse em sua restituição. Decorrido o prazo sem manifestação,
ficam desde já autorizado seu leilão, depositando o saldo a disposição do Juízo de ausentes, nos termos do art. 123 do CPP.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 02 de junho de
2015.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Nelson
Becker, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente SORAIA ALVES DE
OLIVEIRA, Rua Professor Ariovaldo Silva, 29 OU 6, Vila Leopoldina/ Ceasa - CEP 05317-010, São Paulo-SP, RG 56377556,
nascida em 30/07/1979, de cor Pardo, Companheira, Brasileiro, natural de Carapicuiba-SP, Lavadeira (Fone: 59503200),
mãe LEOPOLDINA ALVES DE OLIVEIRA, por infração ao(s) artigo(s): Art. 14 “caput” do(a) LEI 10.826/03, e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 0008259-77.2013.8.26.0050, Controle nº 992/2014 que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente
edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)
(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso IP, que no dia 25 de janeiro de 2013, na rua Professor ariovaldo
Silva, Soraia Alves de Oliveira, portava e detinha 21 munições íntegras de calibre 38, sem autorização e em descaordo com
determinação legal e regulamentar. Apurou-se que na data e local dos fatos, policiais militares efetuavam patrulhamneto de rotina,
quando se deparam com a indiciada conversando com um homem desconhecido que, ao avistar os milicianos, empreendeu
fuga. Procedida a abordagem à indiciada os policiais perceberam um volume estranho no peito dela e, indagada, a indiciada
confessou que trazia junto ao corpo um saquino plástico contendo 21 munições íntegras de arma calibre 38, bem como um nota
de 20,00, que ela acabou entregando aos policiais. As munições foram submetidas à perícia e a tiros de prova, verificando-se
que todos os projéteis tiveram suas respectivas espoletas percutidas e deflagradas, com a consequente relaização de disparos.
Diante do exposto, denuncio SORAIA ALVES DE OLIVEIRA como incurso no artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/03. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 02 de junho de 2015.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Nelson
Becker, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DIEGO HENRIQUE
GOMES OLIVEIRA, Rua Joao Antonio Xavier, 4, Jardim Sao Joao (sao Rafael) - CEP 08370-300, São Paulo-SP, RG 43670415,
nascido em 20/08/1994, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Motoboy, pai JOSE SEVERINO DE
OLIVEIRA, mãe FRANCISCA ORNILO GOMES, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” c/c Art. 330 ambos do(a) CP c/c
Art. 309 “caput” do(a) LEI 9.503/1997, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0100177-65.2013.8.26.0050, Controle nº 1872/2013 que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial, gue
no dia 13 de novembro de 2013, por volta das 18h 45m, na avenida Ragueb chohfï, altura do numeral 3079. Jardim Augusta,
São Mateus, nesta cidade e comarca de São Pauto, DIEGO HENRIQUE GOMES OLIVEIRA (qualificado a fis.17) conduzia, após
haver adquirido e recebido, em proveito _próprio ou alheio a motocicleta CG/Titan KS 150, cor azul, placas DPD 5076/Bauru/
SP, ano de fabricação 2005, modelo 2005, avaliada em R$ 2.777,00 (dois mil , setecentos e setenta e sete reais) pertencente à
vítima Milton César Cezário, sendo que o denunciado sabia que referida coisa era produto de crime. Consta, ainda, dos autos
do inquérito policial, que nas mesmas circunstâncias de tempo e local acima descritas, DIEGO HENRIQUE GOMES OLIVEIRA
(qualificado a fis 17) desobedeceu a ordem legal de funcionários públicos, conforme abaixo exposto.
Consta, também, dos autos do inquérito policial, que nas mesmas circunstâncias de tempo e local acima descritas, DIEGO
HENRIQUE GOMES OLIVEIRA (qualificado a fls 17) dirigiu a motocicleta CG Titan KS 150, cor azul, placas DPD 5076/Bauru/
SP, ano de fabricação 2005, modelo 2005, em via pública, sem a devida permissão ou habilitação para dirigir , gerando perigo
de dano. Segundo se infere dos autos, policiais militares realizavam patrulhamento de rotina, quando se depararam com a
motocicleta acima mencionada ,sendo conduzida pelo denunciado. Os policiais suspeitaram do denunciado, pois o veiculo por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º