Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1901
902
Processo 0006311-23.2013.8.26.0108 (processo principal 0000928-06.2009.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - VALDIR IASHINISHI - INDEPENDÊNCIA ALIMENTOS S/A - Vistos. Ante os cálculos apresentados pelo
Administrador Judicial (fls. 26/29) e parecer favorável do Ministério Público (fls. 35), defiro o pedido e determino que se inclua
o crédito habilitado por VALDIR IASHINISHI no quadro Geral de Credores da Recuperação Judicial de INDEPENDÊNCIA
ALIMENTOS S/A, pela importância de R$ 1.673,74 (mil, seiscentos e setenta e três reais e setenta e quatro centavos), como
privilegiado trabalhista, nos termos do artigo 83 da Lei de Falências. Transitada a presente em julgado, extraia-se cópia desta
para certificação nos autos principais e arquivem-se a presente. Ciência ao M.P. P.R.I.C. - ADV: PEDRO PAULO WENDEL
GASPARINI (OAB 115712/SP), FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP), LIV MACHADO (OAB 285436/SP),
ANDRESSA PEREIRA CLEMENTE (OAB 10738/MS)
Processo 0006312-08.2013.8.26.0108 (processo principal 0000928-06.2009.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - SHEILA LAZARINI - Vistos. Ante os cálculos apresentados pelo Administrador Judicial (fls. 30/32) e parecer
favorável do Ministério Público (fls. 38), defiro o pedido e determino que se inclua o crédito habilitado por SHEILA LAZARINI no
quadro Geral de Credores da Recuperação Judicial de INDEPENDÊNCIA ALIMENTOS S/A, pela importância de R$ 6.572,14
(seis mil, quinhentos e setenta e dois reais e quatorze centavos), como privilegiado trabalhista, nos termos do artigo 83 da Lei
de Falências. Transitada a presente em julgado, extraia-se cópia desta para certificação nos autos principais e arquivem-se
a presente. Ciência ao M.P. P.R.I.C. - ADV: FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP), LIV MACHADO (OAB
285436/SP), ANDRESSA PEREIRA CLEMENTE (OAB 10738/MS), PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI (OAB 115712/SP)
Processo 0006332-96.2013.8.26.0108 (processo principal 0000928-06.2009.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - Henrique Alves Santos - INDEPENDÊNCIA ALIMENTOS S/A - Vistos. Ante os cálculos apresentados pelo
Administrador Judicial (fls. 55/57) e parecer favorável do Ministério Público (fls. 63), defiro o pedido e determino que se inclua
o crédito habilitado por Henrique Alves Santos no quadro Geral de Credores da Recuperação Judicial de INDEPENDÊNCIA
ALIMENTOS S/A, pela importância de R$ 8.106,74 (oito mil, cento e seis reais e setenta e quatro centavos), como privilegiado
trabalhista, nos termos do artigo 83 da Lei de Falências. Transitada a presente em julgado, extraia-se cópia desta para certificação
nos autos principais e arquivem-se a presente. Ciência ao M.P. P.R.I.C. - ADV: PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI (OAB
115712/SP), FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP), IVANILDO DANIEL (OAB 91592/SP), LIV MACHADO
(OAB 285436/SP)
Processo 0006334-66.2013.8.26.0108 (processo principal 0000928-06.2009.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - Cleide Aparecida Ramos Barbosa - Vistos. Ante os cálculos apresentados pelo Administrador Judicial (fls.
57/61) e parecer favorável do Ministério Público (fls. 56), defiro o pedido e determino que se inclua o crédito habilitado por Cleide
Aparecida Ramos Barbosa no quadro Geral de Credores da Recuperação Judicial de INDEPENDÊNCIA ALIMENTOS S/A, pela
importância de R$ 5.923,96 (cinco mil, novecentos e vinte e três reais e noventa e seis centavos), como privilegiado trabalhista,
nos termos do artigo 83 da Lei de Falências. Transitada a presente em julgado, extraia-se cópia desta para certificação nos
autos principais e arquivem-se a presente. Ciência ao M.P. P.R.I.C. - ADV: PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI (OAB 115712/
SP), FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP), IVANILDO DANIEL (OAB 91592/SP), LIV MACHADO (OAB
285436/SP)
Processo 0006336-36.2013.8.26.0108 (processo principal 0000928-06.2009.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - Adalberto de Almeida Galindo - INDEPENDÊNCIA ALIMENTOS S/A - Vistos. Ante os cálculos apresentados
pelo Administrador Judicial (fls. 51/53) e parecer favorável do Ministério Público (fls. 59), defiro o pedido e determino que
se inclua o crédito habilitado por Adalberto de Almeida Galindo no quadro Geral de Credores da Recuperação Judicial de
INDEPENDÊNCIA ALIMENTOS S/A, pela importância de R$ 20.931,14 (vinte mil, novecentos e trinta e um reais e quatorze
centavos), como privilegiado trabalhista, nos termos do artigo 83 da Lei de Falências. Transitada a presente em julgado, extraiase cópia desta para certificação nos autos principais e arquivem-se a presente. Ciência ao M.P. P.R.I.C. - ADV: LIV MACHADO
(OAB 285436/SP), IVANILDO DANIEL (OAB 91592/SP), FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP), PEDRO
PAULO WENDEL GASPARINI (OAB 115712/SP)
Processo 0006348-50.2013.8.26.0108 (processo principal 0000928-06.2009.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - Luiz Carlos Bachega - INDEPENDÊNCIA ALIMENTOS S/A - Vistos. Ante os cálculos apresentados pelo
Administrador Judicial (fls. 51/53) e parecer favorável do Ministério Público (fls. 59), defiro o pedido e determino que se inclua
o crédito habilitado por Luiz Carlos Bachega no quadro Geral de Credores da Recuperação Judicial de INDEPENDÊNCIA
ALIMENTOS S/A, pela importância de R$ 6.766,86 (seis mil, setecentos e sessenta e seis reais e oitenta e seis centavos),
como privilegiado trabalhista, nos termos do artigo 83 da Lei de Falências. Transitada a presente em julgado, extraia-se cópia
desta para certificação nos autos principais e arquivem-se a presente. Ciência ao M.P. P.R.I.C. - ADV: FERNANDO CELSO DE
AQUINO CHAD (OAB 53318/SP), PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI (OAB 115712/SP), IVANILDO DANIEL (OAB 91592/
SP), LIV MACHADO (OAB 285436/SP)
Processo 0006367-56.2013.8.26.0108 (processo principal 0006441-81.2011.8.26) - Habilitação de Crédito - P.C. Print
Informática Ltda - Fernando Celso de Aquino Chad - Fernando Celso de Aquino Chad - Vistos. Ante os cálculos apresentados
pelo Administrador Judicial (fls. 15/19) e parecer favorável do Ministério Público (fls. 27), defiro o pedido e determino que se
inclua o crédito habilitado por KELI IZABEL DE ANDRADE DOMINGOS no quadro Geral de Credores da Recuperação Judicial
de P.C. Print Informática Ltda, pela importância de R$ 16.104,09 (dezesseis mil, cento e quatro reais e nove centavos), como
privilegiado trabalhista, nos termos do artigo 83 da Lei de Falências. Transitada a presente em julgado, extraia-se cópia desta
para certificação nos autos principais e arquivem-se a presente. Ciência ao M.P. P.R.I.C. - ADV: SEBASTIAO HILARIO DOS
SANTOS (OAB 143157/SP), ALESSANDRA GAMMARO PARENTE (OAB 212096/SP), DENIS PEREIRA LIMA (OAB 232405/
SP), EDMILSON PEREIRA LIMA (OAB 234266/SP), FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP)
Processo 0006952-11.2013.8.26.0108 (processo principal 0000928-06.2009.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - JOAO LUIS MIOTTI - INDEPENDÊNCIA ALIMENTOS S/A - Vistos. Ante os cálculos apresentados pelo
Administrador Judicial (fls. 13/14) e parecer favorável do Ministério Público (fls. 21), defiro o pedido e determino que se inclua
o crédito habilitado por JOAO LUIS MIOTTI no quadro Geral de Credores da Recuperação Judicial de INDEPENDÊNCIA
ALIMENTOS S/A, pela importância de R$ 5.616,93 (cinco mil, seiscentos e dezesseis reais e noventa e três centavos), como
privilegiado trabalhista, nos termos do artigo 83 da Lei de Falências. Transitada a presente em julgado, extraia-se cópia desta
para certificação nos autos principais e arquivem-se a presente. Ciência ao M.P. P.R.I.C. - ADV: PEDRO PAULO WENDEL
GASPARINI (OAB 115712/SP), FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP), JORGE NERY DE OLIVEIRA FILHO
(OAB 94809/SP), LIV MACHADO (OAB 285436/SP)
Processo 0007080-31.2013.8.26.0108 (processo principal 0000928-06.2009.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - Luciano Clemente Arado - INDEPENDÊNCIA ALIMENTOS S/A - Vistos. Ante os cálculos apresentados pelo
Administrador Judicial (fls. 17/19) e parecer favorável do Ministério Público (fls. 27), defiro o pedido e determino que se inclua
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º