Disponibilização: quarta-feira, 17 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1906
1923
ROCHA - PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO - Dê-se vista à autora da petição do requerido de fls. 206/212. Prazo: 05 dias.
Após, tornem. Int. - ADV: AYLTON CESAR GRIZI OLIVA (OAB 37628/SP), ADRIANO PEDRO ALVES (OAB 271332/SP), DANILO
BARBOSA QUADROS (OAB 85855/SP)
Processo 1017092-35.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Anulação - HIPERDOG COMÉRCIO DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS LTDA-ME - MUNICIPIO DE OSASCO - Oficie-se ao Corpo de Bombeiros conforme requerida pelo Município (fls.
47). Após, tornem. - ADV: DERALDO NOLASCO DE SOUZA (OAB 183547/SP), FELIPE LASCANE NETO (OAB 197077/SP),
ADRIANO PEDRO ALVES (OAB 271332/SP)
Processo 1017793-93.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Índice da URV Lei 8.880/1994 - ANTONIO BRITTO - ANTÔNIO NOCCI - - cecílio alves batista - - CELIA MARIA RIBEIRO SILVA - - DIUNACÍ DE MARIA BASTOS BITTENCOURT
SILVA - - FRANCELINO FRANCISCO SOARES - - GENI BATISTA COSTA - - LUCIA DE FATIMA FREIRES RIBEIRO TAVARES
- - MARIA DAS GRAÇAS FIGARO CAMPOS - - MARIA DE LOURDES FERNANDES JUSTINO - - MARIA DO CARMO SANTOS
DE JESUS - - THEREZA VASCONCELOS - - VALENE CHRISTENSEM PESTANA - - FRANCISCO BENTO DE SOUZA FILHO - VERA FERREIRA CEZAR - - ZAQUEU DE CARVALHO PAULA - Prefeitura do Município de Osasco - - Instituto de Previdência
do Município de Osasco - Vistos. Diante da petição do autor, com documentos (fls. 1785/1813), bem como da petição do IPMO,
com documentos (fls. 1814/1824), dê-se vista às partes contrárias, para manifestação no prazo de cinco dias, sucessivamente.
Após, tornem. Int. - ADV: TATIANA REGINA SOUZA SILVA GUADALUPE (OAB 188637/SP), WANESSA VERNEQUE PAES (OAB
210113/SP), MARLI SOARES DE FREITAS BASILIO (OAB 87584/SP), ADRIANO PEDRO ALVES (OAB 271332/SP)
Processo 1019913-12.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Transporte Terrestre - ADIEL PONCIANO DE SOUZA MUNICIPIO DE OSASCO - Vistos. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE VEÍCULO DUBLÊ C/C ALTERAÇÃO
DE PLACAS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA promovida por ADIEL PONCIANO DE SOUZA em face do MUNICÍPIO DE
OSASCO. Afirma o autor que o veículo de sua propriedade, descrito na inicial, é objeto de clonagem e de inúmeras autuações
em Municípios que o requerente nunca visitou. Informa que tomou todas as providências no âmbito administrativo, mas se vê
ameaçado de suspensão do direito de dirigir. Pretende obter declaração de existência de veículo dublê, e a troca da placa
do veículo, marca/modelo VW SPACEFOX GII ano fabricação 2011, placa EUO9342, cor predominante prata RENAVAM nº
00306787652. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela foi indeferido. Citado, a requerido apresentou contestação alegando,
em preliminar, a ilegitimidade passiva para ser parte. É O RELATÓRIO. DECIDO. Acolho a preliminar de ilegitimidade passiva de
parte arguida pelo MUNICÍPIO DE OSASCO, porquanto a ação versa sobre a necessidade de declaração de existência de veículo
clonado, bem como da troca de placas de veículo automotor. Logo, tem-se que a ré é parte ilegítima para figurar no polo passivo
da demanda, posto que quem detém competência para dirimir tais questões é o DETRAN, nos termos do que dispõe o artigo 22
do Código de Trânsito Brasileiro. Ademais, o DETRAN é dotado de personalidade jurídica própria, a partir da Lei Complementar
nº 1.195 de janeiro de 2.013. Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, VI do
Código de Processo Civil. Arcará o autor com custas e honorários, que fixo em R$500,00. P.R.I. Preparo R$ 106,25 - ADV: ISAC
PRIMO NOGUEIRA (OAB 342996/SP), ADRIANO PEDRO ALVES (OAB 271332/SP), ANTONINA KUDRJAWZEW (OAB 97377/
SP), DAVI GRANGEIRO DA COSTA (OAB 267106/SP)
Processo 1021263-35.2014.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLOGICO DE
OSASCO - FITO - Concedo o prazo de 10 (dez) dias requerido pela Autora. Após comprovar o recolhimento da diligência
pertinente, expeça(m)-se Mandado(s)/Carta de Citação a ser(em) cumprido(s) no(s) endereço(s) informado à página 61. Intimese. - ADV: VAGNER CARLOS DE AZEVEDO (OAB 196380/SP), REGIANE MATIAS DA SILVA GUAIATI (OAB 225839/SP)
Processo 1024563-05.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - REINALDO ROSA PIMENTEL - MUNICIPIO DE OSASCO - - ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Recebo os
recursos de apelação interpostos pelas requeridas às páginas 103/105 (Município de Osasco) e 122/132 (Fazenda Pública do
Estado de São Paulo), no efeito devolutivo. À parte contrária para as contrarrazões ao recurso interposto pela FESP, devendo
a requerente informar se ratifica os termos de suas contrarrazões apresentadas em razão do recurso interposto pelo Município,
no prazo legal. Com resposta ou não, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais e com as homenagens deste Juízo. Intime-se. - ADV: JACQUELINE
SCHROEDER DE FREITAS ARAUJO (OAB 184109/SP), FELIPE LASCANE NETO (OAB 197077/SP), SABRINA NASSER DE
CARVALHO (OAB 246184/SP), ADRIANO PEDRO ALVES (OAB 271332/SP), ANA PAULA VENDRAMINI SEGURA (OAB 328894/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO OLAVO SÁ PEREIRA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA SIDNEY LOPES MACHADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0208/2015
Processo 1000113-61.2015.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Wanderlei da
Costa Oliveira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - À réplica. Int. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP),
RENAN RAULINO SANTIAGO (OAB 329030/SP)
Processo 1002294-35.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Jose de Jesus Couxeiro - Fazenda Publica
Municipal Face A Atos Praticados Por Prepostos da Prefeitura do Município de Osasco- Secretaria Serviços - Vistos. Trata-se de
ação declaratória de obrigação de fazer cumulada com antecipação de tutela promovida por JOSE DE JESUS COUCEIRO em
face de MUNICÍPIO DE OSASCO. Alega haver celebrado com o requerido, dois contratos de promessa de cessão para adquirir
dois jazigos no Cemitério dos Girassóis há mais de vinte anos e que, após ter adimplido todas as parcelas pertinentes, jamais
pode exercer seu direito de uso. Citado, o réu apresentou contestação. Sobreveio acordo celebrado entre as partes (páginas
136/140). É o relatório. Homologo, por sentença, para que produzam os jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado
entre as partes às páginas 136/140, e em consequência JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 269, inciso
III, do Código de Processo Civil. Após a certificação do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
necessárias. P.R.I. - ADV: LAURO VIEIRA GOMES JUNIOR (OAB 117069/SP), FELIPE LASCANE NETO (OAB 197077/SP),
ADRIANO PEDRO ALVES (OAB 271332/SP)
Petições Retidas
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