Disponibilização: quarta-feira, 17 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1906
2500
(06) meses. Decorrido o prazo supra sem manifestação, arquivem-se os autos sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido
da parte interessada (art. 475-J, § 5º do CPC). Intime-se. - ADV: MARCOS ULHOA CARVALHO (OAB 298903/SP), MARCEL
NOGUEIRA CARVALHO (OAB 292815/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0003419-72.2014.8.26.0637 (apensado ao processo 0011204-56.2012.8.26) (processo principal 001120456.2012.8.26) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Juliana Werneck Cardoso - Município da Estância
Turística de Tupã - Juliana Werneck Cardoso - Proc. Nº 0003419-72.2014.8.26.0637 - apenso Vistos. Dê-se ciência a credora
da manifestação de fls. 22. Após, aguarde-se o pagamento ou provocação da parte interessada. Intime-se. - ADV: JULIANA
WERNECK CARDOSO (OAB 266037/SP), GIOVANA CARLA SOARES (OAB 225990/SP), LUÍS OTÁVIO DOS SANTOS (OAB
175342/SP), ALVARO PELEGRINO (OAB 110868/SP)
Processo 0003633-63.2014.8.26.0637 - Guarda - Seção Cível - F.P.M. - Guarda nº 1.751/2014 Vistos, etc. Para audiência de
oitiva dos genitores, designo o dia 24 de setembro p.f., às 14:00 horas , requisitando-os. Intimem-se. T.d.s. EMILIO GIMENEZ
FILHO Juiz de Direito - ADV: EDEMAR ALDROVANDI (OAB 84665/SP)
Processo 0003706-35.2014.8.26.0637 - Ação Civil Pública - Seção Cível - M.R. - Proc. nº 1780/2014 Vistos. Redesigno a
audiência para tentativa de conciliação para o dia 10 de setembro p.f., às 14:45 horas. Intimem-se as partes e os Conselheiros
Tutelares do Conselho Tutelar de Rinópolis para comparecerem à audiência. Intime-se. - ADV: GUSTAVO PEREIRA PINHEIRO
(OAB 164185/SP)
Processo 0004199-71.1998.8.26.0637 (637.01.1998.004199) - Execução de Título Extrajudicial - Penhor - Banco Hsbc
Bamerindus Sa - Proc. Nº 0004199-71.1998.8.26.0637 Vistos. Por conta dos reiterados pedidos de suspensão, e com fundamento
no artigo 791, inciso III do Código de Processo Civil, declaro suspenso o processo. Arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro
desarquivamento, caso postulado pela parte interessada. Intime-se. - ADV: VITOR FABIO MOSQUERA LUCAS JUNIOR (OAB
128176/SP), LUIZ ANTONIO LACAVA (OAB 72932/SP)
Processo 0004771-36.2012.8.26.0637 (637.01.2012.004771) - Inventário - Inventário e Partilha - Luiz Hanário - ANTHONY
DE LUCA HANÁRIO e outro - Proc. Nº 0004771-36.2012.8.26.0637 Vistos. Intime-se o inventariante para aditamento ao plano
de partilha. Após, ouça-se o Ministério Público. - ADV: ROBSON MARCELO MANFRÉ MARTINS (OAB 209679/SP), MAURÍCIO
DE LÍRIO ESPINAÇO (OAB 205914/SP)
Processo 0006228-40.2011.8.26.0637 (637.01.2011.006228) - Procedimento Ordinário - Revisão - C.V.A.N.P. - Proc. Nº
0006228-40.2011.8.26.0637 Vistos. Defiro o pedido de vista dos autos por dez (10) dias. Após, sem manifestação, tornem ao
arquivo. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA APARECIDA TRAVESSONI (OAB 181644/SP)
Processo 0006277-18.2010.8.26.0637 (apensado ao processo 0006687-13.2009.8.26) (637.01.2010.006277) - Execução de
Alimentos - Alimentos - J.J.C.F. - J.G.F. - Proc. Nº 0006277-18.2010.8.26.0637 Vistos. Prossiga nos autos nº 1287/2009, onde
foi determinada a reunião dos processos, para integralização dos débitos alimentícios (fls. 291). Intime-se. - ADV: ANA LUCIA
AMARAL MARQUES DE FARIAS (OAB 110175/SP), ADEMAR PINHEIRO SANCHES (OAB 36930/SP)
Processo 0008497-04.2001.8.26.0637 (637.01.2001.008497) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Publica do Municipio de Tupa - ARLETE RODRIGUES MOÇO SILVA - Proc. Nº 0008497-04.2001.8.26.0637 Vistos.
Digam sobre o laudo de fls. 184/194. Prazo: 10 dias, sucessivos. Intime-se. - ADV: LIGIA REGINA GIGLIO CAMPOS (OAB
231624/SP), RODOLFO JOSE BAN DE ANDRADE (OAB 23386/SP), POLLYANA DA SILVA FRANÇA (OAB 263493/SP), MARCO
ANTONIO CASTRO CAMPOS (OAB 223479/SP)
Processo 0008537-44.2005.8.26.0637 (637.01.2005.008537) - Execução de Título Extrajudicial - Cooperativa Agricola Mista
da Alta Paulista - Jesuino Carvalho - Proc. nº 1036/2005 Vistos. Ante a certidão retro e considerando que foi concedido os
benefícios da assistência judiciária ao executado, revogo o despacho que determinou a inscrição na dívida ativa, fls. 557. Oficiese à Fazenda Estadual para restituir a certidão de inscrição na dívida ativa referente às custas deste processo, no valor de
R$1.949,13, expedida em 29/01/2015, uma vez que a mesma foi expedida equivocadamente, já que o devedor é parte assistida
nos autos. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO DELLA BARBA (OAB 281205/SP), NICOLAU GALHEGO GARCIA FILHO (OAB
42251/SP), OLAVO AMANTEA DE SOUZA CAMPOS (OAB 120387/SP), MARCO AURÉLIO FONTANA FIGUEIREDO (OAB
164231/SP), MARCOS ROBERTO FRATINI (OAB 107757/SP)
Processo 0010187-82.2012.8.26.0637 (637.01.2012.010187) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco S A - Proc. nº 1812/12 Vistos. GISLAINE MAYORAL ARCURIO ME e OUTROS ingressaram com estes embargos
de declaração contra a decisão de fls. 224, argumentando que não é mais possível o bloqueio de bens, com fundamento na lei
nº 13.043/14, razão porque pugna pelo acolhimento dos embargos com efeito modificativo. Decido. Os embargos a evidência
não podem ser acolhidos. É cediço que os embargos de declaração constituem modalidade de recurso adequados a sanar na
decisão, sentença ou acórdão, obscuridade, contradição ou omissão. Não se prestam os embargos como meio de modificar
decisão. Aliás, o STJ já se manifestou nesse sentido: “Os embargos de declaração não são palco para a parte simplesmente se
insurgir contra o julgado e requerer sua alteração. Por isso, ‘não se admite embargos de declaração com efeitos modificativos
quando ausentes qualquer dos requisitos do art. 535 do Código de Processo Civil’.” (STJ Corte Especial, ED no REsp 437.380,
rel. Min. Menezes Direito, j. 20.4.05, não conheceram, v.u., DJU 23.5.05, p. 119) E mais, “O efeito modificativo dos embargos de
declaração tem vez, apenas, quando houver defeito material que, após sanado, obrigue a alteração do resultado do julgamento”.
(STJ Corte Especial, ED em AI 305.080, rel. Min. Menezes Direito, j. 19.2.03, rejeitaram os embs., v.u., DJU 19.5.03, p. 108)
Logo, não há qualquer obscuridade, contradição ou omissão, razão pela qual, conheço dos embargos, porém a eles nego
provimento. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP), RAPHAEL COLOMBO MOREIRA (OAB
325927/SP), JHONATHAS SUCUPIRA (OAB 42382/PR)
Processo 0010680-30.2010.8.26.0637 (637.01.2010.010680) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Itapeva Ii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padranizados - Proc. Nº 0010680-30.2010.8.26.0637
Vistos. Cumpra-se o despacho proferido às fls. 81. Intime-se. - ADV: MATEUS COSTA CORREA (OAB 219876/SP), EVANDRO
SAVIO ESTEVES RUIZ (OAB 197696/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0010680-30.2010.8.26.0637 (637.01.2010.010680) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Itapeva Ii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padranizados - Proc. Nº 0010680-30.2010.8.26.0637.
Vistos. Como os devedores intimados fls.79 não se oporão a seção de crédito, excluo o credor Banco Santander Brasil S/A para
incluir como credor Itapeva II Multicarteria fundo de investimentos, conforme petição de fls.62. Intime-se o novo credor para
dar andamento ao processo. - ADV: MATEUS COSTA CORREA (OAB 219876/SP), EVANDRO SAVIO ESTEVES RUIZ (OAB
197696/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0010784-85.2011.8.26.0637 (637.01.2011.010784) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Cooperativa Agricola Mista de Adamantina - Proc. Nº 0010784-85.2011.8.26.0637 Vistos. Há informações de que o executado
alienou a propriedade rural (fls. 186). Diga a credora se persiste o interesse na penhora requerida (fls. 228/231). Intime-se. ADV: THIAGO TARNOSCHI (OAB 272219/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º