Disponibilização: terça-feira, 23 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1910
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cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
2.1.Não tendo sido encontrado(a/s) o(a/s) réu(s), pesquise-se o(s) endereço(s) no BACENJUD, TRE e INFOJUD, certificandose. Após, intime(m)-se o(a/s) autor(a/s) para se manifestar(em). Recolhida a respectiva custa, tente-se a citação por carta
com AR no novo endereço indicado pelo(a/s) autor(a/s). 2.2.Persistindo a não localização do(a/s) réu(s), manifeste(m)-se
o(a/s) autor(a/s) em termos de prosseguimento, requerendo, se o caso, a citação por edital, tornando os autos conclusos para
deliberação. 3.Após a(s) resposta(s), caso tenha sido sustentada alguma preliminar (art. 301 do CPC), intime(m)-se o(a/s)
autor(a/es/as) para se manifestar(em) em 10 (dez) dias (réplica), podendo produzir prova documental. 3.1.Do mesmo modo,
caso tenha havido a juntada de alguma prova em contestação, intime(m)-se para a réplica, porém pelo prazo de 5 (cinco) dias.
3.2.Caso todo(a/s) o(a/s) réus não tenha(m) contestado a demanda, certifique-se e tornem os autos conclusos (art. 330, II, do
CPC). Defiro a gratuidade, uma vez que a parte autora, embora patrocinada por patrono particular, aufere valor líquido mensal
inferior a 3 (três) salários mínimos Sempre que o cartório verificar a ausência do recolhimento de custas necessárias para a
prática de determinado ou de algum documento, deverá intimar a parte responsável para supri-la no prazo de 5 (cinco) dias.
Do mesmo modo, e quanto aos demais “atos de mero expediente sem caráter decisório” (art. 93, XIV, da Constituição Federal),
deverá o cartório dar o regular andamento ao feito (art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil). Não atendida alguma intimação
pelo(a/s) autor(a/s) e permanecendo os autos sem andamento por 30 (trinta) dias, aquele(a/s) deverá(ão) ser intimado(a/s)
pessoalmente (carta com AR) para suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo não havendo
oposição da parte contrária, que também será intimada pessoalmente para tanto na mesma oportunidade, caso já se encontre
representada no processo. A qualquer momento, havendo requerimento das partes que não diga respeito aos atos supra,
deverão, evidentemente, os autos serem conclusos. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando,
ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Intime-se - ADV: MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), JOÃO PAULO GABRIEL (OAB
243936/SP)
Processo 0002523-39.2015.8.26.0396 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1014327-29.2015.8.26.0576 - JUÍZO DE
DIREITO DA 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP) - BANCO BRADESCO S/A - Tonon Produção
de Agentes Biológicos Ltda Me - Primeiramente, em 10 dias, providencie a exequente o recolhimento da complementação da
diligência do oficial de justiça (R$63,75), tendo em vista tratar-se de dois atos (citação e penhora), bem como, o recolhimento da
taxa de distribuição de carta precatória (R$212,50), Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP),
Código 233-1. Com o recolhimento, cumpra-se servindo esta de mandado. Efetivada a citação, comunique-se o juízo de origem,
via e-mail. Após, tornem ao Oficial de Justiça para integral cumprimento, devolvendo-se a seguir, ao juízo deprecante, com as
nossas homenagens. Na inércia, decorrido prazo de 30 dias, devolva-se ao Juízo Deprecante, no estado em que se encontra. ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0002523-73.2014.8.26.0396 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) BENEDITO LOPES - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Recebo o recurso interposto pelo réu, nos regulares
efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. - ADV: DIEGO RICARDO TEIXEIRA CAETANO (OAB 262984/SP)
Processo 0002530-31.2015.8.26.0396 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.M.S. - H.L.S. Cite-se o devedor para que, no prazo de 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$687,64, referente as prestações alimentícias
vencidas dos meses de março e abril de 2015 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da
demanda até a data do efetivo pagamento) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena
de prisão. Após a juntada de justificativa do devedor, ou certificado o decurso do prazo sem justificativa, abra-se vista à parte
credora por três dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, abra-se vista ao Ministério Público. Peticionando as partes,
a qualquer tempo, noticiando acordo, faça-se vista ao Ministério Público, independentemente de despacho. Defiro a gratuidade
processual, vez que defendido por advogado dativo. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. - ADV: EDSON RENEE DE PAULA (OAB 222142/SP)
Processo 0002535-53.2015.8.26.0396 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.V.Q. - V.Q. - Arbitro alimentos
provisórios em 1/3 salário mínimo vigente. A pensão será devida a partir da citação. Designo audiência de conciliação pelo
CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA CEJUSC localizado na RUA CAMPOS SALES, 660,
CENTRO, NOVO HORIZONTE-SP, para o dia 29 de junho de 2015, às 15:40 horas. Cite(m)-se o(s) réu(s). Intimem-se o(s)
autor(es) e o(s) réu(s). As partes deverão comparecer a audiência acompanhadas de seus advogados. Caso o(s) réu(s) não
tenha(m) condições de constituir Advogado(s), deverá(ao) solicitar à OAB a nomeação gratuita. Cientifiquem-se o(s) réu(s)
que, caso não se obtenha a conciliação, será designada audiência de conciliação, instrução e julgamento, oportunidade em
que deverá(ão) apresentar contestação, bem como comparecer acompanhado(s) de Advogado(s) e de suas testemunhas, no
máximo 03 (três), independentemente de prévio depósito do rol e de intimação, sob pena de revelia, e presunção de veracidade
dos fatos constantes da inicial (art. 285 do CPC). Autorizo o ato nos moldes do art. 172 e seus §§ do CPC. As partes deverão
observar o disposto no artigo 238, parágrafo único, do CPC. Se necessário, oficie-se a agência bancária, requisitando abertura
da conta, cujo ofício deverá ser retirado pela parte e apresentado ao banco juntamente com cópias do RG, CPF, comprovante de
residência e o que mais necessário. Após, em sendo o caso, oficie-se à empregadora solicitando informações, bem como, para
desconto em folha. Defiro a gratuidade judiciária, tendo em vista ser a parte defendida por advogado dativo. - ADV: LUCYENE
BERTULINI THEODORO (OAB 321291/SP)
Processo 0002541-60.2015.8.26.0396 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - APARECIDA BATISTA
DE OLIVEIRA COSTA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Defiro a gratuidade, ante a declaração juntada e a
qualificação da parte autora. Cite-se o réu. Com a resposta, à réplica. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: LUIS ENRIQUE
MARCHIONI (OAB 130696/SP)
Processo 0002543-30.2015.8.26.0396 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) IVANILDO FIDELIS BARROSO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Defiro a gratuidade, ante a declaração juntada
e a qualificação da parte autora. Cite-se o réu. Com a resposta, à réplica. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: LUIS
ENRIQUE MARCHIONI (OAB 130696/SP)
Processo 0002545-97.2015.8.26.0396 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - PIERINA VELOSO PECIN JURENTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Defiro a gratuidade, ante a declaração juntada e a qualificação da parte
autora. Cite-se o réu. Com a resposta, à réplica. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: LUIS ENRIQUE MARCHIONI (OAB
130696/SP)
Processo 0002547-67.2015.8.26.0396 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - HERMELINDA
TIBIRICA CARRACINI - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Defiro a gratuidade, ante a declaração juntada
e a qualificação da parte autora. Cite-se o réu. Com a resposta, à réplica. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: LUIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º