Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1912
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os patronos deverão recolher as diligências ou taxas judiciárias necessárias. Intime-se. - ADV: EDMEIA DE FATIMA MANZO
(OAB 110190/SP), MARCELO AUGUSTO DE TOLEDO LIMA (OAB 152820/SP), CARLOS ALBERTO MAZER (OAB 31338/SP),
HENRIQUE SANCHES DE ALMEIDA (OAB 284664/SP)
Processo 0934856-82.2012.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BV Leasing
Arrendamento Mercantil S/A - Maria Santa Ferreira Lima - 1746/12 - Promova a Dra. Thatiana Romano C. Okusu o depósito
da taxa de desarquivamento no valor de R$ 24,40. - ADV: THATIANA ROMANO CAMARGO OKUSU (OAB 286365/SP), FÁBIO
DONIZETE TRENTIN (OAB 166865/SP), FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0941190-35.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Itau Unibanco S/A Número de ordem: 2022/12 Vistos. Conforme requerido à fls.86/87 foi realizada pesquisa de bens e saldos da parte executada,
pelos sistemas INFOJUD da Receita Federal e RENAJUD, conforme relatórios em anexo. Dê-se vista à parte exequente de
tais informações, pelo prazo de 10 (dez) dias, a fim de que se manifeste em prosseguimento do feito. Permanecendo silente,
aguarde-se provocação em arquivo. Int. Ribeirão Preto, 12 de maio de 2015. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP)
Processo 0944268-37.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Santander
S. A. e outro - Número de ordem: 2.171/12 Segundo entendimento majoritário dos tribunais superiores, o cessionário pode
promover a execução ou nela prosseguir, conforme a regra do artigo 567, II, do CPC, ou seja, independentemente do
consentimento da parte contrária (Neste sentido: Apelação nº 1.002.097-2 nos autos nº 2560/98, 10ª Vara Cível da Comarca
de Ribeirão Preto-SP, j. 08/03/2006). Assim, diante dos documentos acostados aos autos defiro a substituição processual do
exeqüente pela cessionária RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A, (qualificada às fls.
74), fazendo-se as anotações necessárias no sistema SAJ. 3. Após, intime-se a cessionária, na pessoa de seus advogados,
ora exequente, para que manifeste-se em prosseguimento do feito. - ADV: MARCELO FERREIRA LIMA (OAB 151585/SP),
CRISTIANE ALBUQUERQUE FLYGARE (OAB 176659/SP)
Processo 0944702-26.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida da Silva São Francisco Clínicas - Vistos. A função saneadora da atividade jurisdicional pode ocorrer durante todo o desenvolvimento do
processo. Assim, esclareça a parte ré, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o substabelecimento às fls. 61/62, pois o substabelecente
Dr. Aires Vigo tem poderes outorgados pela Fundação Waldemar Barnsley Pessoa (fls. 37/38). Nesse citado substabelecimento
(fls. 62) ocorreu a outorga de poderes conferidos por São Francisco Sistemas de Saúde S/E Ltda, ou seja, a rigor não figruava
nos autos e assim não teria poderes para transferir. Fica a dúvida: trata-se de mesmo grupo econômico e houve equívoco ou deve
ser mudada a qualificação da parte passiva ? Intime-se. - ADV: AIRES VIGO (OAB 84934/SP), SIMONE PENHA RODRIGUES
(OAB 144862/SP)
Processo 0946330-50.2012.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Pagamento com Sub-rogação - Viviane Zemantauskas
Rissi - Marco Antonio de Oliveira - Número de Controle: 2253/12 Vistos. 1. Recebo o recurso de apelação manejado às fls.
155/157 pela parte requerida, processando-se nos efeitos suspensivo e devolutivo. 2. Às contrarrazões. 3. Após, remetem-se
os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO (1ª a 10ª Câmaras)
Complexo Ipiranga sala 44, com as sinceras homenagens deste juízo. Int. - ADV: MÁIRA ELIZABETH FERREIRA TELES (OAB
294074/SP), EDUARDO AUGUSTO NUNES (OAB 179619/SP)
Processo 0946470-84.2012.8.26.0506 (apensado ao processo 0952886-68.2012.8.26) - Cautelar Inominada - Liminar Unimed de Ribeirão Preto Cooperativa de Trabalho Médico - Número de controle: 2184/12 Vistos. Fls.238/240. Ante a informação
e comprovação feita pela patrona da autora de que esta faleceu, e tendo em vista a orientação contida no artigo 43 do Código
de Processo Civil é no sentido de que “ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio
ou pelos seus sucessores, observado o disposto no artigo 265”. Nos termos do artigo 265, I, do estatuto processual civil,
“suspende-se o processo pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal
ou de seu procurador”. Nesse sentido, disserta Humberto Theodoro Júnior: “No caso de morte de qualquer dos litigantes, a
substituição por seu espólio ou seus sucessores é necessária, salvo a hipótese de ação intransmissível. Haverá suspensão do
processo para que se promova a habilitação incidente dos interessados (artigo 1055), salvo se estiver em curso a audiência de
instrução e julgamento, caso em que o processo continuará até a sentença (art. 265, § 1º)” (Curso de Direito Processual Civil,
ed. Forense, 39. ed., 2003, v. 1, p. 94). Logo, é imprescindível que, após verificado o falecimento de uma das partes, suspenda
o magistrado o processo e requeira a parte interessada a sua substituição pelo espólio, representado pelo inventariante, ou,
na falta deste, pelos demais herdeiros do de cujus, com a habilitação destes. Int. Ribeirão Preto, 13 de maio de 2015. - ADV:
HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP), PAULO HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 128222/SP), ANA LETICIA
RODRIGUES DA CUNHA E MARTINS (OAB 206541/SP), SÉRGIO LUIZ DE CARVALHO PAIXÃO (OAB 155847/SP), ERICA
MARIANO BICEGO (OAB 281499/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 0949287-24.2012.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Vilson Kater e outro PROC.2427/12.FLS.60.Promova o autor o depósito das diligências do oficial de justiça para cumprimento do mandado. - ADV:
ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP), HELOISA BOTURA PIMENTA (OAB 133587/SP)
Processo 0950220-94.2012.8.26.0506 - Exibição - Liminar - Mario Alexandre Bertolini - BV Leasing Arrendamento Mercantil
S/A - Número de ordem: 2.370/12 Cumpra-se o item 2, da sentença de fls. 105, ou seja, expeça-se alvará de levantamento do
valor depositado às fls. 104, em favor do patrono da Parte Autora, com os respectivos acréscimos da conta judicial, encerrando-a,
ficando o patrono da parte interessada encarregado de sua impressão e remessa à agência bancária. Contudo, ad cautelam
diligencie o cartório junto ao Banco do Brasil S/A, agência Fórum, confirmando se referida importância encontra-se depositada
nestes autos e à disposição deste Juízo. A petição de fls. 110/111 e respectiva prova documental de fls. 112/117, apesar de
correto os nomes das partes e número do processo, o seu conteúdo não pertence a estes autos. Destarte, providencie o cartório
o seu desentranhamento, entregando-a ao subscritor de referida petição. Posteriormente, cumpra-se o item 5 da sentença
prolatada às fls. 105, ou seja, arquivem-se os autos, com as devidas anotações. Intime-se. Ribeirão Preto, 23 de abril de 2015.
- ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0952886-68.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Fabiana Carvalho da Matta Unimed de Ribeirão Preto - Cooperativa de Trabalho Médico - Número de controle: 2593/12 Vistos. Fls.223. Ante a informação e
comprovação feita pela patrona da autora de que esta faleceu, e tendo em vista a orientação contida no artigo 43 do Código de
Processo Civil é no sentido de que “ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos
seus sucessores, observado o disposto no artigo 265”. Nos termos do artigo 265, I, do estatuto processual civil, “suspendese o processo pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu
procurador”. Nesse sentido, disserta Humberto Theodoro Júnior: “No caso de morte de qualquer dos litigantes, a substituição
por seu espólio ou seus sucessores é necessária, salvo a hipótese de ação intransmissível. Haverá suspensão do processo para
que se promova a habilitação incidente dos interessados (artigo 1055), salvo se estiver em curso a audiência de instrução e
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