Disponibilização: quinta-feira, 16 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1925
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termos da petição de fls. 142/143, observando-se o endereço indicado a fls. 139. - ADV: LEONARDO DOMINGOS PEREIRA
(OAB 301680/SP), FERNANDA ARAUJO GUEDES (OAB 232042/SP)
Processo 0015683-29.2014.8.26.0506 - Guarda - Encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de
responsabilidade - A.C.L. - - A.M.S. - S.R.G. - - R.A.C. - Fls. 181/182: ... Por todo exposto julgo procedente a presente ação
para conceder a ALEXANDRE CÉSAR DE LIMA e a ANDRÉIA MARA DA SILVA a guarda da criança P.F.D.C.G, por prazo
indeterminado, com fulcro no artigo 33 do ECA. Por força da sucumbência condeno os vencidos ao pagamento dos honorários
advocatícios do advogado dos autores, declarando por ora inexigível a verba de sucumbência porque os réus são beneficiários
da justiça gratuita. Lavre-se termo de guarda. P.R.I.C. - ADV: SILDENI BATISTA MARÇAL DE ANDRADE GIOSTRI (OAB 180824/
SP), PATRICIA PLIGER COÊLHO (OAB 149442/SP), RIVALDO LUIZ CAVALCANTE (OAB 136347/SP)
Processo 0021445-26.2014.8.26.0506 - Boletim de Ocorrência Circunstanciada - Tráfico de Drogas e Condutas Afins I.M.G. - Por todo o exposto e o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente representação, para aplicar ao
adolescente IREDY MARCEL GRER, a medida socioeducativa de LIBERDADE ASSISTIDA, pelo prazo mínimo de seis meses,
com fundamento no artigo 118, do Estatuto da Criança e do Adolescente, por incurso no artigo 33 “caput” da Lei nº 11.343/2006.
Expeça-se guia de execução. Decreto a perda do numerário apreendido. Oficie-se para incineração da droga. P. Registre-se e
intimem-se. - ADV: MÔNICA MARIA BETTIOL ORTEIRO (OAB 313356/SP), MARCIA REGINA PUCCETTI (OAB 214850/SP)
Processo 0034548-03.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Seção Cível - F.P.M.R.P. e outro - Por todo o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, em conformidade com o inciso I do artigo 269 do Código de Processo Civil, para
tornar definitiva a tutela antecipada deferida (fls. 53), CONDENAR as rés, solidariamente, a fornecer o medicamento ali descrito,
conforme prescrição médica, pelo tempo necessário e de forma gratuita. Não há custas processuais. Nos termos do § 4º, do
artigo 20, do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios em R$ 1.000,00 (mil reais), para cada uma das requeridas,
salientando-se que no tocante à Fazenda Pública do Estado não são devidos, nos termos da Súmula 421 do Colendo Superior
Tribunal de Justiça. Deixo de determinar a remessa destes autos para o reexame necessário, uma vez que o valor da causa não
supera aquele previsto no artigo 475, § 2º, do Código de Processo Civil. P. Registre-se e intimem-se. - ADV: ALDA EVELINA
TEIXEIRA PENTEADO (OAB 102733/SP)
Processo 0064883-39.2013.8.26.0506 - Boletim de Ocorrência Circunstanciada - Tráfico de Drogas e Condutas Afins K.E.C.S. - Ficam os Defensores do adolescente intimados a apresentarem memoriais, no prazo legal. - ADV: PAULO RICARDO
BICEGO FERREIRA (OAB 329921/SP), FLÁVIO DE MATOS LEITÃO (OAB 276304/SP)
Processo 0961263-28.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - N.C.A.P. - Fazenda
Pública do Município de Ribeirão Preto / SP - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Expeça-se a Guia de
Mandado de Levantamento em favor do advogado do autor, observando-se as formalidades legais. Após, aguarde-se o depósito
a ser efetuado pela Fazenda Municipal. Int. - ADV: RODOLPHO LUIZ DE RANGEL MOREIRA RAMOS (OAB 318172/SP),
RENAN BORTOLETTO (OAB 314534/SP), REGINA LUCIA COCICOV LOMBARDI (OAB 103143/SP), ALDA EVELINA TEIXEIRA
PENTEADO (OAB 102733/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E DO IDOSO
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO CÉSAR GENTILE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GIANNA ALVES GIANI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0213/2015
Processo 1020639-37.2015.8.26.0506 - Guarda - Seção Cível - L.M.S. e outro - Diante dos argumentos e documentos
apresentados, havendo parecer favorável do ilustre representante do Ministério Público, concedo a antecipação da tutela
pretendida. Defiro a guarda provisória da criança; lavre-se termo. Após, realize-se estudo social, com urgência. Intime-se. ADV: ALESSANDRA RAMOS PALANDRE (OAB 208053/SP), MARIANE MACEDO MATIOLA (OAB 348092/SP)
1ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO REGINALDO SIQUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENISIA GUIZELINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0396/2015
Processo 0000917-68.2014.8.26.0506 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Publica Estado de Sao Paulo - Jose Miguel Jacob Sobrinho - nº de ordem 1019/14- Sent. de fls. 30/31:-Isto posto,
JULGO EXTINTA a presente execução, declarando prescrito o crédito tributário aqui buscado, com base no artigo 269, inciso
IV, do Código de Processo Civil. Caso superado o limite previsto no art. 475, §2°, do Código de Processo Civil, remetam-se
os autos ao Tribunal de Justiça para o reexame necessário. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: GLAUBER RAMOS
TONHÃO (OAB 190216/SP), LUCIANO ALVES ROSSATO (OAB 228257/SP)
Processo 0006224-91.2000.8.26.0506 (3189/2000) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda
Publica Municipal de Ribeirao Preto - E. C. Empreendimentos Imobiliarios Ltda - nº de ordem 3189/00- Desp. de fls. 265:-Diante
do trânsito em julgado da sentença de fls. 242/244, intime-se o patrono dos excipientes para que requeira o que de direito
no prazo de vinte dias. Fls. 259/262 - Em que pese o entendimento anterior deste juízo, externado em diversos despachos
proferidos em outros processos em que a Fazenda Pública requereu pesquisas através dos convenios INFOJUD, BACENJUD
e RENAJUD, determinando o recolhimento da taxa de R$ 12,20 para realização das pesquisas nos termos do artigo 11 do
Provimento CSM 2.195/2014, reconsidero a decisão anterior e por consequência, DEFIRO o pedido formulado pela Fazenda,
independente do recolhimento da referida taxa. Assim, nesta data, conforme documento que segue, enviei ordem através do
Bacenjud para bloqueio de numerários da executada no valor indicado a fls. 263. Aguarde-se resposta por dez dias. - ADV:
DANYELLA RIBEIRO MONTEIRO (OAB 125034/SP), ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ (OAB 60388/SP)
Processo 0010652-28.2014.8.26.0506 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Publica Estado de Sao Paulo - Vespor Automotive Distribuidora de Auto Pecas Ltda - nº de ordem 2396/14- Desp. de fls. 469:Diante da suspensão destes autos e, assim, não fluirá o prazo para oposição de embargos, conforme decisão ás fls. 466, torno
sem efeito parte do Termo de Penhora e Depósito de fls. 468, a qual informa sobre a fluência do prazo para oferecimento dos
embargos. - ADV: LUCIANO ALVES ROSSATO (OAB 228257/SP), MARCO ANTÔNIO GOMES BEHRNDT (OAB 173362/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º