Disponibilização: segunda-feira, 20 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1927
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Bank Brasil S.a.- Banco Múltiplo - Carvalho e Lima Comércio Em Geral Ltda Me - - Sinval da Silva Nogueira - Vistos. Fls.95 e
verso: indefiro a expedição de ofícios na forma requerida, uma vez que a providência cabe ao interessado, administrativamente.
No mais, informe o exequente, no prazo de 10 dias, endereço hábil à citação dos executados. No silêncio, certifique-se e
conclusos para extinção (art. 267, IV do CPC). Intimem-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0017535-81.2011.8.26.0510 (510.01.2011.017535) - Procedimento Ordinário - Adimplemento e Extinção - Carlos
Eduardo Spadari - Brm Buggy (alessandra Martini - Vistos. Aguarde-se, por trinta dias, a devolução da Carta Precatória de fls.65.
No silêncio, oficie-se solicitando informações. Intimem-se. - ADV: ELDMAN TEMPLE VENTURA (OAB 217153/SP), CEUMAR
SANTOS GAMA (OAB 81899/SP)
Processo 0017566-67.2012.8.26.0510 (510.01.2012.017566) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.a. - - ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM
DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO - - ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO - Maurício Moriel Braga - ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM
DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO - - ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO - Vistos. Fls.81: desde que o autor comprove o recolhimento das custas, realize-se
a pesquisa InfoJud para localização de possíveis endereços em nome do réu. Com a resposta, intime-se a autora para se
manifestar em cinco dias. O subscritor das fls.84/85 não é advogado da autora. Assim, manifeste-se o autor sobre o pedido
de alteração do polo ativo da ação formulado por Itapeva II Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios-Não
Padronizados, ressaltando que seu silêncio importará em anuência ao pedido. Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO
BARBOSA (OAB 115665/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO
(OAB 270628/SP)
Processo 0019195-76.2012.8.26.0510 (510.01.2012.019195) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú
Unibanco S.a. - Trans Feltrin Transportes Ltda-me - - Silvana Aparecida da Silva Luiz Sanches - - Edilson Feltrin Sanches
- Vistos. Fls.41: reporto-me à decisão de fls.38. No mais, apresente a exequente, em 5 dias, endereço hábil à citação dos
executados. No silêncio, certifique-se e conclusos para imediata extinção (art. 267, IV do CPC). Intimem-se. - ADV: CLEUSA
MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0021196-34.2012.8.26.0510 (051.02.0120.021196) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Gilmar dos Santos Raimundo - Transpolix Transportes Especiais Ltda. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do
CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vistas dos autos ao exequente,
para que no prazo de dez dias, manifeste-se em termos de prosseguimento, tudo de conformidade com o despacho de fls. 50.
Nada Mais. - ADV: RODRIGO RAGGHIANTE (OAB 225089/SP), VALDEMAR NAIDHIG NETO (OAB 296576/SP)
Processo 1000094-31.2015.8.26.0510 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.F. - A.F. - D.A.F. - - D.A.F. - Vistos. Realize-se
estudo social com as partes e os filhos menores. Com a vinda do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem em dez
dias. Após, ao Ministério Público e conclusos. Intimem-se. - ADV: ANDREI GUSTAVO FORTI QUESSADA (OAB 287800/SP)
Processo 1000130-10.2014.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ANTONIO
WEYGAND - HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Cite-se, como requerido no item a de fls.
10. Intimem-se. - ADV: ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/
SP), DANIELA CORREA LOPES (OAB 252792/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP)
Processo 1000137-02.2014.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - GERALDO
ANTONELLO - HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Vistos. Ante o efeito suspensivo dado ao AgIn (fls. 368), aguardese o julgamento do recurso. Intimem-se. - ADV: LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP), ROSA LUZIA
CATTUZZO (OAB 175774/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), DANIELA CORREA LOPES (OAB 252792/SP)
Processo 1000148-94.2015.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Benedito Gomes Pessoa Thiago Siqueira de Carvalho - - Leticia Cristina Calis - - Valdecir Calis - - Margarete Polido Calis - Reputo os executados citados.
Homologo o acordo a que chegaram as partes (fls. 29/33) e suspendo o processo até o seu integral cumprimento (art. 792 do
CPC). Apresente o credor, em dez dias, certidão atualizada da matrícula do imóvel. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: ELAINE
CRISTINA UEHARA (OAB 193358/SP)
Processo 1000151-83.2014.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ANTONIO
CARLOS GERAZO - HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Vistos. Ante o efeito suspensivo dado ao AgIn (fls. 363), aguardese o julgamento do recurso. Intimem-se. - ADV: FERNANDO SACCO NETO (OAB 154022/SP), ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB
175774/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP)
Processo 1000396-60.2015.8.26.0510 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Vera Lucia Dias Alves - Manifeste-se a
Requerente, dentro do prazo legal, sobre as certidões de Oficial de Justiça (mandados cumpridos negativos) de fls. 43/44. Nada
mais. - ADV: EURIPES DOS SANTOS (OAB 74142/SP)
Processo 1000401-19.2014.8.26.0510 - Procedimento Ordinário - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Economia
e Crédito Mútuo dos Empresários de Rio Claro - SICOOB CREDIACIRC - NSCA - Indústria e Comércio de Máquinas Ltda
- EPP - - Juliana Aparecida Chagas Santana - Ato ordinatório: Vistas dos autos a requerente, para que no prazo de cinco
dias, manifeste-se sobre a certidão do sr. Oficial de Justiça a fls. 132, cujo teor segue: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 510.2014/018046-2 dirigi-me ao endereço:
Avenida 66-A, nº 907 - Vila Cristina (CEP 13506-740) - Rio Claro/SP, e aí sendo, DEIXEI DE CITAR a empresa requerida, bem
como a representante legal, Sra. Juliana Aparecida Chagas Santana, por não lograr êxito em encontrá-las, vez que no endereço
indicado encontrei o inquilino, Sr. Sérgio Lima e sua esposa, os quais afirmam residir no local há cerca de um ano e cinco meses
e desconhecem as pessoas mencionadas no mandado. Por indicação do Sr. Sérgio, dirigi-me à casa ao lado, Endereço: Rua
José Felício Castelano, nº 2164, onde reside o Sr. Wanderley, proprietário do imóvel alugado pelo Sr. Sérgio. Ao ser perguntado
sobre as pessoas indicadas no mandado, o Sr. Wanderley afirmou desconhece-las e não soube indicar o paradeiro das mesmas.
Assim sendo, por estar e empresa requerida e a sócia em local incerto e não sabido, deixei de citá-las e devolvo o mandado
ao cartório, ficando no aguardo de novas determinações. O referido é verdade e dou fé. Rio Claro, 10 de julho de 2014. - ADV:
MAIRA FERNANDA BENTO BELTRAME (OAB 230749/SP)
Processo 1000552-82.2014.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.E.M.G. - R.G.M. - Vistos. Cuida-se
de alimentos pleiteados por JULY EMILLY MUZZI GOMES, menor representada por Sidneia Gmes dos Santos, contra ROSENI
GONÇALVES MUZZI alegando dela ser neta e necessitar de alimentos, uma vez que o genitor está em local incerto e não sabido,
foi citado por edital na ação de execução de alimentos movida contra ele e nunca cumpriu sua obrigação alimentar. Citada, a ré
não contestou nem compareceu à audiência de conciliação (fls.27 e 28). Realizado estudo social (fls.48/49 e 66/67), o Ministério
Público opinou pela parcial procedência da ação (fls.71/73). É o relatório. Fundamento e decido. Finda a instrução, emerge a
parcial procedência do pedido. A possibilidade de pleitear alimentos dos avós tem previsão na lei (artigo 1.696 do Código Civil).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º